Luanda - Pelo que se pode ler no ARTIGO 1º dos
Estatutos da Ordem dos Advogados de Angola (OAA) esta instituição é
representativa dos licenciados em Direito que, «em conformidade com os preceitos
do presente Estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a
advocacia».
Fonte: Folha8
Por outro lado, a
Ordem é independente dos Órgãos do Estado, sendo livre e autónoma nas suas
regras e funcionamento, tem personalidade jurídica e goza de autonomia
administrativa, financeira e patrimonial.
No que toca às
suas funções, os seus Estatutos dizem no seu ARTIGO 4º que a OAA é representada
em juízo e fora dele pelo Bastonário, «para defesa dos seus membros em todos os
assuntos relativos ao exercício da profissão ou desempenho de cargos nos órgãos
da Ordem quer se trate de responsabilidades que lhes sejam exigidas, quer de
ofensas contra eles praticadas, pode a Ordem exercer os direitos de assistente
ou conceder patrocínio em processos de qualquer natureza».
Sem necessidade de
ir mais longe na recolha de dados e características referentes à OAA, pelo que
vem apresentado supra se pode concluir que esta instituição tem por função
mestra defender os interesses dos advogados, sejam eles estagiários ou
consagrados.
Sendo este o caso,
muito surpresos ficámos ao tomar conhecimento de uma alegada iniciativa de
alguns agentes da Procuradoria-Geral da República (PGR) que se enquadra
perfeitamente na caça às bruxas e que terá solicitado ao nóvel Bastonário da
OAA o processo individual do seu membro William Tonet e que o mesmo foi
enviado, violando um princípio estatutário.
A confirmar-se
esse dado e tudo aponta que sim, ele aponta no facto de se acolar a acção do
membro da OAA e a sua acção de cidadão com liberdade de expressão,
constitucionalmente consagrado, que ao abrigo do art.º 73.º da Constituição da
República de Angola, tem vindo a denunciar desde o mês de Maio e na sequência
de algumas manifestações públicas de protesto contra as acções do Executivo, da
justiça e da Polícia Nacional e Secreta, iniciativa a que de seguida vamos
revelar.
Segundo a nossa
fonte a PGR teria enviado à Ordem dos Advogados um mandatário seu com missão de
ir buscar cópia do processo relacionado com os estudos de Direito de William
Tonet, considerado pelo regime, como o inimigo público n.º 1, o que, a ser
verdade, viola, também, um outro princípio; o princípio constitucional de não
violação a correspondência e privacidade dos cidadãos.
Caso esta
informação seja consentânea com a realidade, o que ainda nos falta saber é o
que realmente se passou e qual teria sido a reacção do actual bastonário,
Hermenegildo Cachimbombo, que não comunicou o seu associado e não se negou a
prestação de um alegado papel de subalternidade.
Estamos em crer,
no entanto, que ele, ao ter entregue, não fundamentou a sua resposta ao pedido
de entrega de um documento privado, cativo para um fim especifico e não
transmissivel a nenhuma outra instituição, tendo em mente o respeito não só dos
Estatutos da Ordem, que determinam que esta última tem por função mestra
defender os interesses dos advogados, mas também pelo simples facto de estarmos
em presença de mais um acto que não se enquadra com a deontologia jurídica,
pois os documentos da OAA não podem, como acima nos referimos, ser
transladados, na medida em que eles visam um fim específico e exclusivo.
O mais grave de
tudo isto, porém – caso se confirme o relato da nossa fonte -, é que em função
deste acto fica claro haver infiltrados um pouco por toda a parte e os cidadãos
continuarem a não ter garantias de existir em Angola um único órgão público
imparcial.
Continuamos pois
na cepa torta no que toca aos excessos dos métodos de investigação pidescos da
DISA, já que, subsequentemente, se poderia inferir que mesmo na OAA existem
bófias e bufos ao mais alto nível.
Dizer que o actual
Bastonário começou a exercer as suas nobres funções há cerca de três meses e
que desde há tempos atrás havia suspeitas a seu respeito sobre esse aspecto da
questão e ele não poder ser de facto uma espécie de “amigo da onça”, esperemos
para ver o que se vai passar e concluir se sim ou não os advogados membros das
OAA têm razão e se de facto haverá devassa da vida dos associados.
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