COORDENAÇÃO GERAL DA CAMPANNHA ELEITORAL- COGECE
O Conselho
Presidencial da CASA-CE vem acompanhando com minúcia a presente fase
atribulada de “Apuramento de Resultados” e emite a seguinte Declaração:
A CASA-CE não reconhece a legalidade da
proclamação dos “Resultados Provisórios” pela CNE, por ferir a legalidade
orgânica e a transparência do processo, pelas seguintes razões:
Não obedeceu a tramitação legal de acordo com os
artigos 123º, 129º, 130º, 131º e 132º que concedem a CNE o direito de publicar
os resultados provisórios, mas com base
nas actas de apuramento das Comissões Provinciais Eleitorais, o que constituiu
uma violação grave de procedimentos;
Não esteve baseada em informação fiável
proveniente das províncias, desconhecendo-se a origem dos dados anunciados;
Não foi sustentada por escrutínio sob supervisão
técnica dos Comissários Eleitorais encarregues para o efeito, reincidindo assim
na ilegalidade orgânica;
Não foi assistido o respectivo escrutínio, a
nenhum nível, pelos Mandatários das formações políticas concorrentes, nos
ternos do artigo 118 da Lei Eleitoral, violando a transparência do processo.
Nesse sentido, a CASA-CE reserva-se ao direito
de, em foro judicial, impugnar, por nulidade, a referida Proclamação de
Resultados Provisórios.
A CASA-CE e os cidadãos em geral, no dia 24 de
Agosto, tomaram conhecimento que a totalidade dos membros do CNE, indicados
pelos Partidos da Oposição, em Conferência de Imprensa, demarcaram-se da Proclamação
dos Resultados Provisórios, uma vez que foram marginalizados do processo a que
supostamente conduziu à colecta de dados. Ao procederem assim, os Comissários
confirmam a grave violação que o Presidente da CNE cometeu ao mandar publicitar,
ao arrepio da lei e em desrespeito à orgânica da Instituição, um suposto
Resultado Provisório, inclusive, com distribuição de mandatos, o que denuncia a
clara intenção de dar um carácter definitivo a essa proclamação.
A CASA-CE tomou boa nota da decisão tomada na
Reunião Plenária de Emergência da CNE, realizada a 25 de Agosto, que determinou
o encerramento do mediático “Escrutínio Provisório” e o início do processo
conducente a determinação dos Resultados Definitivos. Conforme a sobredita
decisão, os escrutínios provinciais devem ser realizados com base nas Actas das
Operações Eleitorais (das Mesas de Voto) em cumprimento da Lei.
A CASA-CE, constata com profunda preocupação que
a directiva do Plenário da CNE, tarda em ser implementada, pois até as 9 horas
de hoje, a situação era a seguinte:
As províncias do Cuando-Cubango, Cunene, Luanda,
Lunda-Norte, Lunda-Sul, Malange e Moxico (7) não iniciaram sequer o escrutínio;
As Províncias de Benguela e Cabinda (2) têm o
seu escrutínio suspenso pelos órgãos Eleitorais locais pelo facto de, em Benguela,
se pretender apenas escrutinar os votos brancos e nulos e em Cabinda se
pretender um escrutínio com base em actas síntese, em violação flagrante da lei
em ambos os casos;
As províncias do Huambo e Huila (2) estão em
fase embrionária de escrutínio, mas observa-se a existência de muitas urnas
violadas.
As Províncias do Bengo, Bié, Cuanza-Norte,
Cuanza-Sul, Namibe, Uíge e Zaire (7) estão a escrutinar com normalidade e
segundo o padrão legal;
A CASA-CE adverte que apesar da Lei obrigar ao
escrutínio provincial, logo após a recepção das primeiras actas, a decisão
extemporânea para o início desse escrutínio, as imprecisões e ilegalidades dos
órgãos eleitorais locais e a falta de integridade das urnas, podem perigar o
prazo máximo de 7 dias, após o termo das eleições, concedido por Lei para
concluir o processo de apuramento provincial. Exige, pois, que a nível central,
sejam tomadas medidas excepcionais para concluir o processo, sem obstruir a
Lei. Por conseguinte, a CASA-CE não vai aceitar que o processo decorra sem
lisura, exigindo assim que, a todos os níveis, as instituições encarregues do
escrutínio e apuramento exerçam a sua função no estricto cumprimento da lei e
com a máxima responsabilidade.
A CASA-CE repudia as declarações que a Porta-Voz
do órgão emitiu, segundo as quais tem havido provimento de informação e diálogo
permanente com os partidos políticos. Não comenta, por seu lado, as declarações
hostis, incendiárias e descabeladas, patentes na declaração política, de ontem,
do partido da situação, na certeza de que estas não contribuem para um clima de
serenidade e entendimento e cidadania que é aspiração comum do povo angolano.
A CASA-CE desqualifica as posições assumidas por
alguns observadores internacionais que, de forma turística, visitaram esparsas
mesas de voto, não se preocupando com o ambiente político geral, bem como, com
a natureza global do processo eleitoral; fizeram tábua rasa às violações dos
procedimentos legais que enformam o escrutínio provisório, consagrando precipitadamente
uma força vitoriosa no esteio da posição musculada do partido da situação e
evitaram, sintomaticamente, acompanhar o escrutínio definitivo, único que tem
efectiva força mandatória.
A CASA-CE exalta a lição de cidadania do Povo angolano
que exerceu o seu poder de soberania, com respeito às normas de civismo, na
expectativa de que cada parte cumpra escrupulosamente com o seu dever, pelo que
deplora o clima de manipulação e intimidação que pretende instalar o medo no
espírito dos cidadãos, através de boatos sobre supostos actos de desordem
protagonizados pelos membros dos partidos da oposição.
Exorta, por isso e com veemência, todos os
cidadãos a manterem a serenidade, a vigilância e a firmeza, bem como a
confiança no trabalho da CASA-CE, para que a Verdade Eleitoral seja defendida
até ao fim. Desta vez, o país não pode aceitar, a adulteração da vontade dos eleitores.
Luanda, 27 de Agosto de 2017
O CONSELHO PRESIDENCIAL DA CASA-CE
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