terça-feira, 18 de novembro de 2014

Kamulingue, Cassule, CIA, SINSE e os Mandantes dos Assassinatos





Rafael Marques de Morais,
MAKAANGOLA

O reinício do julgamento, a 18 de Novembro, sobre os assassinatos políticos dos activistas Alves Kamulingue e Isaías Cassule, em 2012, deve responder a uma questão central. Quem, na cadeia de comando do poder e do MPLA, ordenou os crimes?

É sabido que ambos os activistas estavam envolvidos na organização de uma manifestação, marcada para o dia 27 de Maio de 2012, envolvendo ex-membros da Unidade de Guarda Presidencial (UGP) e também desmobilizados. Os antigos guardas da UGP cancelaram a sua participação na manifestação, após encontros mantidos entre representantes seus e o ministro de Estado e chefe da Casa Militar do presidente da República, general Manuel Hélder Vieira Dias “Kopelipa”, e o comandante da UGP, general Alfredo Tyaunda.

Para além dessa questão central, há uma outra não menos importante que requer esclarecimento. Por que razão estão os assassinatos de Kamulingue e de Cassule a ser julgados como um mesmo caso, quando os grupos de executantes são diferentes?

Ao todo, estão detidos sete elementos, envolvidos nos dois casos. Relativamente ao caso Kamulingue, encontram-se no banco dos réus dois oficiais do SINSE, o ex-delegado em Luanda e o seu adjunto, respectivamente António Gamboa Vieira Lopes e Paulo Mota. Da parte da Polícia Nacional respondem em julgamento os então chefes de Investigação Criminal do Distrito da Ingombota e dos Serviços de Informação do Comando de Divisão da Ingombota, nomeadamente Manuel Miranda, Luís Miranda e o operativo da Direcção Provincial de Investigação Criminal (DPIC), Francisco Pimentel Tenda Daniel “Kiko”, que fuzilou o activista.

Em relação ao caso Cassule, encontram-se detidos um operativo do MPLA, Maurício Júnior "Tcheu", e o então chefe de operações do SINSE em Luanda, Fragoso.

A 26 de Maio de 2012, realizou-se um encontro na Casa de Segurança do presidente da República, sob orientação do general Kopelipa, no qual se discutiram iniciativas contra os organizadores da referida manifestação. Estavam presentes, segundo apurou o Maka Angola, o chefe do Serviço de Inteligência e Segurança Militar (SISM), general Zé Maria, o ora réu e ex-delegado do SINSE em Luanda, António Vieira Lopes, o comandante provincial interino da Polícia Nacional, comissário Dias do Nascimento, entre outros.

Cabia ao SINSE a tarefa de identificar os assinantes da carta dirigida ao Governo Provincial de Luanda pelos organizadores da manifestação. Que outras ordens foram recebidas desse encontro e quem as deu? São perguntas que exigem respostas. O então ministro do Interior e chefe do SINSE, Sebastião Martins, que não esteve presente no encontro da Casa de Segurança, viria, mais tarde, a ser denunciado por alguma imprensa como o suposto autor moral dos homicídios. O então governador de Luanda e primeiro secretário do MPLA, Bento Bento, também foi mencionado como suspeito e veio publicamente desmentir o seu envolvimento nos casos.

Em Novembro de 2013, o Folha 8 revelou em exclusivo, pela primeira vez, os detalhes operacionais sobre os assassinatos dos dois activistas. Na edição de 6 a 13 de Setembro passado, o semanário A Capital publicou uma extensa reportagem sobre as revelações feitas em tribunal. No presente texto, Maka Angola foca a sua atenção nalguns elementos que têm escapado à análise do público.

Um elemento fundamental para o entendimento da manipulação política do sistema judicial sobre os referidos casos tem que ver com a primeira detenção efectuada pela Direcção Nacional de Investigação Criminal (DNIC).

A 26 de Fevereiro de 2013, o director da DNIC, comissário Eugénio Pedro Alexandre, emitiu um mandado de captura contra Alberto Santos, outro organizador da abortada manifestação, por “participação em sequestros” de Alves Kamulingue e Isaías Cassule. Os operacionais da DNIC detiveram-no a 27 de Março de 2013, e a Procuradoria-Geral da República junto da DNIC conferiu legalidade à prisão do jovem.

À data da suposta manifestação, 27 de Maio de 2012, Alberto Santos trabalhava como mecânico da Casa Militar do presidente da República, ora Casa de Segurança.

Maka Angola entrevistou Alberto Santos, durante a sua prisão.

“O chefe do Departamento de Crimes contra Pessoas da DNIC, Fernando Recheado, e o instrutor do meu processo, Armindo César, insistiam comigo, nos interrogatórios, para eu assumir que um partido [da oposição] me deu dinheiro para sequestrar os meus próprios colegas”, afirmou, na altura, Alberto Santos.

“Eu recusei assumir essa mentira. O Sr. Fernando Recheado insistiu para eu dizer que foi a UNITA quem ordenou o sequestro. Ele disse-me ‘nós [instituições do Estado] vamos te proteger’ e ameaçou-me que, se não aceitar acusar a UNITA, eu ficarei muito tempo na cadeia e sofrerei muito”, revelou Alberto Santos.

Alberto Santos passou mais de seis meses na cadeia, enquanto a direcção da DNIC procurava encobrir o envolvimento dos seus operacionais, através da sua delegação de Luanda, na operação de fuzilamento de Kamulingue. Por que razão não houve um inquérito sobre o assunto?

Vamos agora aos casos, em separado.

Kamulingue e o Encontro com a CIA

Do processo em tribunal consta que, antes do seu rapto e consequente fuzilamento, Alves Kamulingue estivera reunido com “uma agente da CIA”, identificada como sendo Elisabeth “Lisa” Rimli, no Hotel Skyna. A Central de Inteligência Americana (CIA) é o serviço secreto dos Estados Unidos da América.

Esse detalhe, por si só, justifica uma operação dos serviços de segurança na neutralização de actos de espionagem que atentem contra a soberania nacional. O tribunal anotou esse dado como verdade indisputável. A imprensa tem reportado o mesmo como facto. Não tem havido qualquer discussão pública sobre esse pormenor, que tem conferido alguma legitimidade à operação.

Porém, Elisabeth “Lisa” Rimli, uma cidadã suíça de 50 anos, é investigadora da Human Rights Watch, uma organização internacional de direitos humanos, baseada nos Estados Unidos, e não esteve em Angola nessa altura. Lisa Rimli esteve em Angola entre 11 de Novembro e 4 de Dezembro de 2011. A 1 de Dezembro foi recebida em audiência pelo então ministro do Interior, Sebastião Martins, que a informou sobre os progressos realizados pela Polícia Nacional no que diz respeito aos direitos humanos. Dois dias depois, a 3 de Dezembro, Lisa Rimli foi atacada pelas milícias ao serviço do MPLA, junto ao Largo da Independência: aspergiram-lhe nos olhos uma mistela líquida de jindungo, sabão e outros ingredientes nocivos.

Sobre Lisa Rimli, há um Relatório Especial do SINSE (000034/13), de Abril de 2013, que Maka Angola teve a oportunidade de ler e que é bastante esclarecedor sobre a seriedade e eficiência dos serviços de inteligência nacional. O relatório enumera todas as viagens de Lisa Rimli a Angola, num “total de 12”, tendo a primeira ocorrido entre 2 de Novembro de 2003 e 23 de Novembro de 2003. Na verdade, a investigadora suíça esteve em Angola 20 vezes, 15 das quais ao serviço da HRW. O relatório é detalhado sobre as viagens de Lisa Rimli a partir de 2011, sobre as “forças hostis” com quem ela supostamente colabora em Angola, sobre encontros mantidos com “subversivos” e manifestações que ela alegadamente “instigou”. Todavia, não há uma única referência a qualquer encontro com Kamulingue ou à sua presença em Angola em Maio de 2012.

O esclarecimento dessa questão não é de somenos importância para se desvendar a cadeia de comando por detrás dos assassinatos e o rol de mentiras que têm servido de base para os assassinatos políticos, as detenções e a tortura de activistas. As mentiras sobre Lisa Rimli são um bom exemplo da capacidade de invenção de estórias de espionagem por parte do SINSE. Senão, vejamos.

A "Agente" Lisa Rimli

Efectivamente, Lisa Rimli regressou ao país em Junho de 2012, tendo-se encontrado com a família de Kamulingue no dia 16 do mesmo mês. Fê-lo precisamente no decurso da sua investigação sobre o desaparecimento forçado de manifestantes em Angola.

O relatório menciona a suposta rede de contactos de Lisa Rimli no país, hostis ao regime. O advogado David Mendes, da Associação Mãos Livres, e Rafael Marques de Morais lideram a lista dos “hostis”. Nas suas visitas à referida associação, a investigadora suíça reunia-se geralmente com Salvador Freire.

As ONG Omunga e SOS Habitat são também devidamente etiquetadas como conspiradoras, juntamente com Lisa Rimli, na “produção de relatórios contra o Executivo angolano”.

Segundo os operacionais do SINSE, Lisa Rimli esteve “directamente envolvida na instigação e participação da manifestação do dia 03 DEZ 11, em Luanda, acompanhada dos jovens Luaty Beirão t.c.p. ‘Mata Frakuzx’ e Gonçalves Casimiro t.c.p. ‘Carbono’, membros do ‘Circuito de Correntes Contínuas – CCC’.”

Muito bem informado, o relatório do SINSE afirma que Lisa Rimli monitorizou “os grupos rebeldes no Egipto até ao derrube do governo do presidente Hosni Moubarak”. O relatório acusa Lisa Rimli de treinar os “pseudomovimentos revolucionários” angolanos, utilizando os mesmos métodos que empregou durante a sua estadia no Egipto.

O relatório explica que Lisa regressara a Angola em 2013 com “a intenção de continuar a desenvolver acções de inteligência e de instigação junto dos membros do CCC, partidos políticos da oposição e outras organizações hostis da sociedade civil, com vista a monitorá-los e instruí-los na realização de manifestações públicas contra o poder instituído, sob os mais variados pretextos, o que configura claramente actividade de subversão”.

Mais adiante, o relatório do SINSE acusa a embaixada dos Estados Unidos da América de ser o “centro legal da CIA em Angola”, “na criação de condições políticas ideais à insurreição, para o derrube do poder legalmente instituído e liderado pelo MPLA, materializando desta forma a almejada ‘primavera angolana’”.

O relatório do SINSE solicita ao Ministério do Interior a expulsão da referida cidadã, no prazo de 24 horas, exigindo ainda que “lhe seja negada a concessão de vistos de entrada em Angola”.

Apesar da capacidade criativa do SINSE para inventar factos, nota-se o cuidado que tem em informar e sugerir medidas às instâncias competentes, no caso, o Ministério do Interior. Obedece a uma cadeia de comando. O Ministério do Interior não expulsou Lisa Rimli nem houve ordem para que lhe negassem vistos. Esta voltou a Angola meses depois, em Setembro de 2013. Desde então deixou de regressar a Angola. O seu cargo foi temporariamente abolido, devido ao término do financiamento que a HRW recebia da Oxfam Novib, uma ONG holandesa, para o efeito.

Lisa Rimli nunca, na sua vida, esteve no Egipto. A única visita ao Norte de África, nomeadamente à Tunísia, onde começou a Primavera Árabe, e a Marrocos, teve lugar há mais de 30 anos. Era adolescente e foi passar férias com os seus pais.

O Caso Kamulingue

No entanto, Alves Kamulingue era agente do SINSE desde 2010, um ano antes do início das manifestações. O seu recrutamento tinha inicialmente que ver com o trabalho que exercia na fábrica de botas da Unidade de Guarda Presidencial, encerrada em 2011. Já em 2010, Alves Kamulingue tinha adquirido reputação de agitador, por reivindicar direitos laborais. Esteve detido numa esquadra do Cazenga, devido ao seu carácter “agitador”, e a sua libertação deveu-se à intervenção do SINSE.

Kamulingue foi raptado depois das 14h00, entre o Hospital Militar e o Largo da Independência, defronte ao Colégio Elizângela, e levado para o sul de Luanda numa viatura Chevrolet Spark.

Quem o atraiu para a cilada e identificou Kamulingue foi o agente do SINSE Benilson Pereira “Tukayano”, que era o informador no seio dos grupos de manifestantes. Com a cilada montada, Tukayano informou o seu supervisor directo, de nome Lourenço. Este, por sua vez, telefonou ao então delegado António Vieira Lopes que reportou, também por telefone, ao comissário Dias do Nascimento. Por seu turno, o comissário fez a ponte telefónica entre António Vieira Lopes e o director da Direcção Provincial de Investigação Criminal (DPIC) de Luanda, Amaro. Dessa conversa resultou a ligação e a operação conjunta entre os subordinados de ambos: do lado da DPIC, o seu representante nas Ingombotas, Manuel Miranda, e, do lado do SINSE, o delegado-adjunto em Luanda, Paulo Mota.

Estavam presentes, no fuzilamento de Kamulingue, Paulo Mota, Manuel Miranda, Luís Miranda e Francisco Daniel “Kiko”.

Aqui começam as divergências sobre as responsabilidades de quem ordenou o fuzilamento, levado a cabo por Kiko com um tiro na cabeça de Kamulingue.

Paulo Mota, então delegado adjunto do SINSE em Luanda, manteve sempre informado o seu chefe, António Vieira Lopes, sobre a operação, a partir da viatura de Manuel Miranda, que seguiu o Spark onde se encontrava Kamulingue.

Antes de ser fuzilado, Kamulingue informou os captores sobre a sua identidade secreta como agente do SINSE, e rogou para que não lhe fizessem mal. Os oficiais da Polícia Nacional dizem que foi Paulo Mota a dar a ordem. Por sua vez, o autor do disparo, Kiko, afirma que recebeu a ordem de Manuel Miranda. Nem o comissário Dias do Nascimento nem o delegado do SINSE poderiam, por decisão própria, ter tomado a liberdade de ordenar o fuzilamento sem uma ordem superior. De quem foi a ordem superior?

O Caso Cassule

O caso Cassule tem mais que ver com o envolvimento do Comité Provincial do MPLA em Luanda.

Sabe-se que o suspeito Maurício Júnior “Tcheu” é um membro da Unidade de Protecção de Individualidades Protocolares (UPIP). O referido suspeito estava em comissão de serviço na sede provincial do MPLA com a missão de criar e coordenar as actividades das milícias, vulgarmente conhecidas por kaenches. Essa força ilegal tinha como tarefa conter manifestações e protagonizar actos de violência contra manifestantes e líderes da oposição. Maka Angola regista algumas das acções mais destacadas dos kaenches.

Na noite de 9 de Março de 2012, um grupo de kaenches atacou a residência do activista Carbono Casimiro, tendo agredido com barras de ferro cinco activistas que planificavam uma manifestação para o dia seguinte.

Já a 10 de Março do mesmo ano, os kaenches causaram sérios ferimentos ao secretário-geral do Bloco Democrático, Filomeno Vieira Lopes, que teve de ser operado na Alemanha, e ao rapper Luaty Beirão “Ikonoklasta”, para além de terem distribuído pancadaria a 30 jovens.

De forma aberta, o MPLA utilizou a Televisão Pública de Angola (TPA), a 12 de Março, para anunciar mais actos de violência contra todos aqueles que se manifestassem contra o seu poder. A TPA leu um comunicado do suposto “Grupo de Cidadãos Angolanos pela Paz, Segurança e Democracia na República de Angola”, reivindicando os ataques e prometendo mais violência. Está claro que esse suposto grupo não era senão a milícia (kaenches) criada e gerida a partir do Comité Provincial do MPLA.

Fiéis à sua palavra, a 23 de Maio de 2012, um semana antes de terem raptado e executado Cassule, 15 kaenches armados com pistolas, catanas e barras de ferro atacaram, à noite,  a residência do activista Carbono Casimiro, onde se encontravam reunidos dez jovens. As milícias do MPLA espancaram violentamente os activistas.

Quem dava ordens a Tcheu, no Comité Provincial do MPLA, cujo primeiro secretário é Bento Bento e o secretário para a Organização e Mobilização Periférica Rural é o general Bento Kangamba? Quem requisitou os serviços de Tcheu no MPLA?

Foi Tchéu quem comandou a acção de rapto de Isaías Cassule, a 29 de Maio de 2012. Mais uma vez, Benilson Pereira “Tukayano”, que se fazia passar por manifestante, ficou incumbido de atrair Cassule e Alberto Santos para a cilada no Fontanário defronte à Escola Angola e Cuba, no município do Cazenga, em Luanda.

O envolvimento do SINSE no rapto e na execução de Isaías Cassule, para além do papel de Tukayano, deve-se a uma informação prestada por Tcheu, segundo a qual recebeu uma mensagem, por via telefónica, do chefe de operações do SINSE em Luanda, Fragoso, a dizer “escorrega o homem”. Cassule foi morto por asfixia e o seu corpo atirado aos jacarés na ponte sobre o Rio Bengo, em Kifangondo.

Tukayano prestava informações a um agente do SINSE que, por sua vez, reportava a Paulo Mota, o delegado-adjunto. Como pôde o chefe de Operações do SINSE ter quebrado a hierarquia e a cadeia de comando e ter dado ordens directamente a um operativo do Comité Provincial do MPLA? Que confusão é essa que não se explica em tribunal? Qual é a responsabilidade de Bento Bento e de Bento Kangamba na criação dos kaenches? Por que razão a DNIC e a Procuradoria-Geral da República nunca investigaram os casos já denunciados de ataques contra líderes da oposição e manifestantes? Agiram apenas em conformidade com a sua lealdade para com o poder político ou também receberam ordens superiores? E, se as receberam, quem as emitiu?

Como se viu no caso de Lisa Rimli, o SINSE reporta às autoridades competentes para que estas tomem as medidas por si aconselhadas.

Apartamentos para os réus

Para já, é um dado adquirido que, por ordens superiores, todos os réus ora citados foram agraciados pelo Estado com apartamentos na Cidade do Kilamba. Como parte do reconhecimento oficial por serviços prestados à nação, os seus familiares também receberam verbas financeiras não especificadas, destinadas a financiar viagens ao exterior do país.

O próprio presidente da República, José Eduardo dos Santos, interferiu no processo judicial ao ter promovido, a 6 de Maio de 2014, António Manuel Gamboa Vieira Lopes ao grau de brigadeiro. Essa medida levou à suspensão do julgamento, porque o Tribunal Provincial de Luanda declarou-se incompetente para julgar um oficial general. Passados quatro meses apenas, o presidente, a 22 de Setembro, revogou a referida promoção. O presidente mandou instaurar um inquérito para apurar o processo que o levou a tomar tal decisão, que classificou como “inoportuna e inconveniente”. Certamente, o processo passou pelas mãos dos generais Kopelipa e Zé Maria, para que dessem os devidos pareceres. As propostas de promoção não chegam à mesa do presidente sem o escrutínio dos referidos generais.

Queremos saber quem são os mandantes dos assassinatos políticos que o presidente da República, José Eduardo dos Santos, afirmou nunca terem acontecido.

Opinião Legal sobre a Fazenda do Juiz Rui Ferreira





Rui Verde, doutor em direito
MAKAANGOLA.ORG

Maka Angola publica hoje um parecer jurídico sobre os processos de aquisição de mais de 24 000 hectares de terra pelo juiz conselheiro Rui Ferreira, presidente do Tribunal Constitucional, juntamente com dois dos seus filhos. 
O parecer dá resposta a questões pertinentes levantadas por alguns leitores, em particular Miguel Ângelo Oliveira Ganga e Fonseca Bengui. Os requerimentos feitos em nome de Rui Ferreira - desde a solicitação dos terrenos, passando pelo seu cadastramento, até ao processo final de aquisição do direito de superfície - foram todos deferidos pelas autoridades competentes. O juiz, no texto publicado por Maka Angola, referiu-se à necessidade de corrigir os referidos procedimentos, os quais, como justificou, foram da iniciativa do seu gestor e na ausência do seu devido conhecimento.

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Recentemente, veio a público um requerimento em nome do juiz conselheiro Rui Ferreira, presidente do Tribunal Constitucional, como representante de uma sociedade anónima, para a aquisição do direito de superfície de milhares de hectares de terra, no Kwanza-Sul.
Dizia um velho brocardo latino “In claris non fit interpretatio” (“Naquilo que é claro não é preciso interpretação). E o que é claro nesta situação?
Os magistrados judiciais não podem, enquanto em exercício de funções, exercer qualquer actividade pública ou privada além da judicatura, a não ser as de docência e investigação de natureza jurídica.
Assim prescreve, sem admitir excepções, o número 5 do artigo 179.º da Constituição da República de Angola.

Não é preciso invocar qualquer legislação adicional. Este preceito constitucional tem aplicabilidade directa e não necessita de qualquer intermediação.
Encontramo-nos num tempo em que é mais importante a actuação do poder judicial do que do poder militar. As leis angolanas são, na sua generalidade, boas leis. A grande questão está na sua aplicação justa e imparcial. Se as leis são bem e efectivamente aplicadas, Angola progredirá. Se as leis são esquecidas, ignoradas ou não aplicadas, Angola voltará a ter problemas graves.
Portanto, a questão do cumprimento da lei por um dos juízes mais importantes do país não é de somenos importância.
No caso em apreço justificava-se por força da Constituição, Art. 179.º n.º 5 e Art. 184.º, n.º 1, a), a instauração de um inquérito disciplinar por parte do Conselho Superior da Magistratura.
Uma outra questão diz respeito à Lei de Terras e ao conteúdo da aparente decisão tomada a propósito do requerimento do juiz conselheiro Rui Ferreira. A Lei n.º 9/04 de 9 de Novembro prescreve, no seu Art. 5.º, que a terra constitui propriedade originária do Estado. No entanto, é admissível, nos termos do Art. 39.º do mesmo normativo, a constituição pelo Estado do direito de superfície sobre terrenos rurais ou urbanos integrados no seu domínio privado, a favor de pessoas singulares nacionais. Mas, no Art. 43.º do referido decreto-lei, determina-se, no seu número 2, que a área dos terrenos rurais, objecto de contrato de concessão, não pode ser inferior a dois hectares nem superior a 10 000 hectares, sendo que, nos termos do seu número 3, só o Conselho de Ministros pode autorizar a transmissão ou a constituição de direitos fundiários sobre terrenos rurais de área superior ao limite máximo indicado no número anterior.
Ora, no caso vertente, parece que estamos perante uma concessão de aproximadamente 25 000 hectares, embora atribuídos (e distribuídos) ao senhor juiz conselheiro e a dois dos seus filhos.
O caso aparenta constituir uma fraude à lei que proíbe a concessão de direitos fundiários superiores a 10 000 hectares sem aprovação do Conselho de Ministros.
Sendo o terreno contíguo, integrado numa única unidade produtiva, com um centro de comando único, não se vê o sentido de qualquer divisão dos requerimentos, a não ser ultrapassar o obstáculo legal. O importante, para definir uma fraude à lei, não é a intenção das partes (e, como argumento, admitamos que as partes teriam a melhor das intenções), mas o resultado objectivo obtido. Na fraude à lei defrauda-se o imperativo de uma norma material do normativo legal através da utilização de qualquer instrumento jurídico adequado.
Neste sentido, e ainda nos termos do mesmo diploma legal, as decisões da autoridade concedente contrárias à lei são nulas (Art. 69.º).
Nestes termos, deverá ser solicitada a nulidade destes actos de concessão de direitos de superfície, devido a aparente fraude à lei.
Imagem: Vista panorâmica da Fazenda Ulunga, de Rui Ferreira, presidente do Tribunal Constitucional.

General-Governador Toma de Assalto Terras do Kwanza-Sul





Rafael Marques de Morais
makaangola.org

O governador provincial do Kwanza-Sul, general Eusébio de Brito Teixeira, de 61 anos, tem vindo a requerer a si próprio autorização para a legalização de terrenos destinados à agro-pecuária e à construção de condomínios. Através de um esquema habilmente montado, o governador e os seus filhos somam já a posse de mais de 30 000 hectares (mais de 300 quilómetros quadrados) de terra no Kwanza-Sul.
Figura de grande peso na estratégia militar do círculo restrito do poder presidencial, paralela às Forças Armadas Angolanas (FAA), o general Eusébio de Brito Teixeira ocupa, cumulativamente, o cargo de representante da Casa de Segurança do Presidente da República para o Sul de Angola.
“Vamos seguir as orientações do programa do MPLA, que é crescer mais e distribuir melhor”, frisou o governador no acto do seu empossamento pelo presidente José Eduardo dos Santos, a 29 de Setembro de 2012. o general é também o primeiro secretário do MPLA, o partido no poder, no Kwanza-Sul.
No seguimento dessas orientações do programa do MPLA, ao longo do ano de 2013, o governador atribuiu a si próprio uma grande extensão territorial da província sob seu comando, como adiante melhor se explica.
Primeiro, Maka Angola revela, por ordem cronológica, os processos concluídos pelo general no presente ano.
A 17 de Abril passado, a empresa Eusébio de Brito Teixeira e Filhos (EBRITE) solicitou ao governador Eusébio de Brito Teixeira a legalização de um terreno para loteamentos destinados à urbanização na orla marítima, na praia da Chicucula, comuna da Gangula, município do Sumbe. O terreno, com uma dimensão de 92 hectares, é ocupado por uma vasta comunidade, que será desalojada.  
A EBRITE é uma empresa criada a 12 de Outubro de 1998 pelo general Eusébio de Brito Teixeira e em representação dos seus filhos Carlos Mandume Brito Teixeira e Dilma Jeruza Serpa Teixeira. Desde então, o general, detentor de 50 por cento do capital, assumiu as funções de gerente da empresa. Para além da agro-pecuária, o objecto social da EBRITE inclui também serviços de cabeleireiro e de exploração mineira, “podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem ou seja permitido por lei”.
No mesmo dia 17 de Abril de 2014, um outro pedido, apenso ao da EBRITE, deu entrada no governo provincial. Trata-se do pedido de Geosystems Angola Lda., que solicita a concessão de 153,53 hectares contíguos, a Sul, ao solicitado pela EBRITE. Ambos os pedidos foram processados com  bastante celeridade. “À secretaria p/ [para] instrução do processo. [assinatura ilegível]. 05-06-014 Urgente”, lê-se no despacho para cada um dos requerimentos, emanado do gabinete do governador.
Segundo fonte da administração do Sumbe, “a Chicucula é um terreno comunitário, com muita população aí radicada. Também é uma zona de transumância do gado e, por essa razão, não pode ser objecto de concessão”. O Rio Keve desagua para o mar, na Chicucula.
“O governador e as empresas que a ele se associaram, a Pisek Engineering, a Geoland e a Geosystems, querem realizar aí um projecto turístico, atropelando a lei.”
As três empresas têm em comum a participação accionista maioritária e, como sócio-gerente, o mesmo indivíduo: Bruno da Silva Magalhães.
A Geoland e a Geosystems completaram o seu processo de registo comercial apenas a 7 de Abril de 2014, com publicação em Diário da República. A Geoland tem perto de 60 áreas de intervenção no seu objecto social, desde a gestão de infantários, passando pela ourivesaria e até à exploração petrolífera. Passados dez dias, já ambas tinham submetido os seus pedidos de legalização de terrenos ao governador. A Pisek Engineering é originária de Portugal e está efectivamente registada em Angola desde Fevereiro de 2013.
Segundo o Regulamento Geral de Concessão de Terrenos, “os terrenos rurais comunitários são os terrenos ocupados por famílias das comunidades rurais locais e utilizados por estas, segundo o costume relativo ao uso da terra, para sua habitação, exercício da sua actividade ou para outros fins reconhecidos pelo costume ou pela lei”.
O referido regulamento estabelece, por sua vez, que “os terrenos rurais comunitários abrangem as áreas complementares para a agricultura itinerante, os corredores de transumância para o acesso do gado a fontes de água e a pastagens e os atravessadouros, sujeitos ou não ao regime de servidão, utilizados para aceder à água ou às estradas ou caminhos de acesso aos aglomerados urbanos”.
Esses terrenos, ainda de acordo com o regulamento, “não podem ser objecto de concessão”.
Da investigação realizada no local, Maka Angola apurou que, inicialmente, o general Eusébio de Brito Teixeira prometera ao soba da Chicucula a construção de escolas e a dinamização de outros projectos sociais, como iniciativa do Estado. “O governador nunca informou o soba de que estava a expropriar as terras para seu benefício privado, para a construção de um projecto turístico”, revela um membro da comunidade local, sob anonimato, por temer represálias.
Na zona, também há muito gado pertença de outros oficiais generais, incluindo o brigadeiro João Manuel, que se sentem incomodados com a situação.
Governador Requer a Si Próprio
Mais uma vez, a 17 de Abril, três processos de legalização foram remetidos ao governo provincial como um só dossiê. O general Eusébio de Brito Teixeira requereu 48 847 m2 para a construção de um condomínio.
Por sua vez, a Pisek Engineering, Lda. obteve 23 875 m2. Encaixando o condomínio, a Sul, Oeste e Leste, a Geoland – Engenharia Lda. recebeu 30 677 m2. O cadastramento dos terrenos foi feito com urgência e o processo ficou concluído a 22 de Abril.
Na sequência dos trâmites burocráticos, a 4 de Maio de 2014 o general Eusébio de Brito Teixeira escreveu “a Sua Ex.ª Senhor Governador Provincial do Cuanza Sul”, ou seja, a si mesmo. No requerimento, o general redigiu: “Desejando legalizar uma parcela de terra com 48 847 m2 para construção de um condomínio na área dos Ex-Carvalhos [Gangula], na cidade do Sumbe”, a capital da província.
Para o efeito, “vem mui respeitosamente requerer a Sua Ex.ª Senhor Governador que se digne mandar passar a referida autorização”.
Passado um mês, a 6 de Junho, o administrador municipal do Sumbe, Américo Alves Sardinha, remeteu ao governador provincial o ofício 252/06.06.09/2014, com cópia para o general Eusébio de Brito Teixeira, ou seja, outra vez o governador provincial. Tratava-se do parecer favorável das entidades locais para que o governador Eusébio de Brito Teixeira pudesse, finalmente, conceder a autorização de legalização do terreno que ele próprio solicitou.
O referido terreno situa-se junto à Estrada Nacional 100 e ao futuro Campus Universitário, e está ligado ao projecto de construção habitacional da nova centralidade.
O coronel Serafim Maria do Prado, anterior governador do Kwanza-Sul e actual deputado do MPLA, já havia registado grande parte do referido terreno em seu nome. A lei é a de quem manda agora.
Fontes do governo provincial indicam que, na realidade, o governador utilizou a Pisek e a Geoland para se conceder a si próprio um total de 103 399 m2 (10,3 hectares), para a construção do seu condomínio. Essas empresas são sócias do governador na construção do condomínio e têm sido privilegiadas numa série de empreitadas na província.
O legislador estabelece, no Regulamento de Concessão de Terrenos, um limite máximo de concessão de dois hectares nas áreas urbanas e de cinco hectares nas áreas suburbanas. Quando a concessão solicitada ultrapassa os cinco hectares, é da competência do ministro do Urbanismo proceder à sua autorização ou não.
Maka Angola tem tentado, sem sucesso, obter a reacção oficial quer do requerente, Eusébio de Brito Teixeira, quer do general-governador, Eusébio de Brito Teixeira, que são uma e a mesma pessoa.
A Comuna do Governador
O governador expropriou praticamente a comuna do Dumbi, no município do Cassongue, ao abocanhar um total de 22 685,21 hectares, para três fazendas.
Na primeira, que cobre a aldeia do Chipindo, o general-governador passou em seu nome 11 000 hectares. Por lei, o processo deveria ter sido aprovado pelo Conselho de Ministros, ou seja o presidente da República, que detém o poder exclusivo de conceder terrenos acima de 10 000 hectares.
A 27 de Maio passado, o governo provincial concluiu o processo de concessão “da parcela de terreno pertencente ao Sr. Eusébio de Brito Teixeira”.
“O governador não tem competência para outorgar-se a si próprio 11 000 hectares. Ele mentiu à população, ao afirmar que o terreno era para um projecto do Estado, para o combate à fome e à pobreza”, explica um influente membro da administração local, que prefere não ser identificado.
Uma vez esclarecidas as reais intenções do governador, as comunidades locais organizaram-se e forçaram a retirada da maquinaria e do pessoal que procedia à delimitação da fazenda, a abertura de picadas, entre outras obras necessárias à operacionalização inicial da estrutura.
A maquinaria havia sido cedida por um empresário do município da Quibala, general Lisboa, em troca de favores com o governador.
Segundo revelações de alguns populares ao Maka Angola, dois funcionários do governo provincial, que trabalhavam no projecto privado do governador, tiveram de abandonar o local na carroçaria de um camião que transportava sacos de bómbó. “O governador estava a usar funcionários do Estado sem sequer dar-lhes ajudas de custo, alimentação ou qualquer outra assistência para realizarem o seu trabalho”, indicam os populares.
Ainda na comuna do Dumbi, o general-governador tem uma fazenda com 8 115,91 hectares, que se atribuiu a si próprio com a aprovação do ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MINADER), Afonso Pedro Canga.
Na Aldeia Vavele, na mesma comuna, Eusébio de Brito Teixeira apossou-se de mais 3569,3 hectares, com vista à instalação de uma terceira fazenda.
Sobre os métodos de acumulação de terras pelo governador, um alto funcionário do MINADER, sob anonimato, diz: “Tudo é possível nesta república das bananas. A lei é só para os pequenos, os pobres, os excluídos e os deixados por conta.”
De acordo com o mesmo alto funcionário, “um requerente poderoso pode juntar dezenas ou centenas de milhares de hectares e não fazer sequer uso, a um por cento, das terras ocupadas. Mas dessa forma se constitui uma fortuna, em terras, a custo zero. É a acumulação primitiva de capital”.
“Outra estratégia para facilitar a usurpação de terras a camponeses e cidadãos comuns são os avisos colocados pelo Estado, identificando as áreas como zonas fundiárias ou requalificadas para utilidade pública. Assim, os dirigentes expropriam muitos terrenos a coberto da lei e para fins privados”, adianta a fonte.
Como exemplo, o interlocutor fala do Projecto Quiminha, no município de Icolo e Bengo, em Luanda, que envolve a empresa israelita Tahal. “Expropriaram as terras aos camponeses, com promessas de compensação que nunca cumpriram. Segundo a voz do povo, a situação lá está a aquecer”, remata o interlocutor.
Distribuir Melhor, à Família
Ainda na sequência da política do MPLA, partido no poder há 39 anos, que advoga o lema “crescer mais e distribuir melhor”, o governador, no ano passado, engajou-se na melhor distribuição de terrenos pela sua família.   A 5 de Dezembro de 2013, a esposa do general Eusébio de Brito Teixeira, Isaura da Conceição de Lima Serpa Teixeira, também requereu ao seu marido, o governador do Kwanza-Sul, a aquisição do direito de superfície de uma parcela de 1000 hectares em Sahossi, na comuna da Sanga, município da Cela.
No mesmo dia, a 5 de Dezembro de 2013, a filha de ambos, Dilma Jeruza de Serpa Teixeira, também remeteu um pedido ao pai para aquisição do direito de superfície de 500 hectares contíguos, a oeste, ao terreno cadastrado pela mãe Isaura. Outro filho do casal, Edilson Paulo Serpa Teixeira, também recorreu ao mesmo expediente, no mesmo dia, para registar, como sua posse, 500 hectares contíguos, a sul e a leste, ao terreno da irmã.
Desde 25 de Fevereiro de 2013, Edilson Teixeira serve oficialmente como membro do executivo provincial, com a categoria de assessor do governador, ou seja, o seu pai. O acto de nepotismo do governador relativamente à nomeação do seu filho é apenas um reflexo das práticas da direcção do MPLA.
Mas a história não termina aqui: duas outras filhas do governador do Kwanza-Sul, Petra Okssana de Azevedo Teixeira e Eucélia Valula de Azevedo Teixeira, encaminharam, de igual modo, a 5 de Dezembro de 2013, os seus pedidos de aquisição de 500 hectares cada uma ao pai.
A parcela de Petra Okssana é contígua, a norte, sul e oeste, à da madrasta Isaura, enquanto a sul se junta à da irmã Dilma e ao Riacho Cacufo. Já a leste, o seu terreno é uma extensão dos cadastrados pelas irmãs Eucélia e Dilma.
Por meio do referido expediente, o governador provincial do Kwanza-Sul, general Eusébio de Brito Teixeira, transferiu num só dia mais 3000 hectares de terra para o seu pecúlio familiar.
Fonte próxima da família do governador refere apenas que o mesmo “é conhecido como um patriarca muito bondoso e generoso para com os seus familiares”.   No entanto, convém salientar que a generosidade do governador, na transferência de bens públicos para si e para a sua família, é ilegal.
O governador está proibido, pela Lei da Probidade, de “intervir na preparação, na decisão e na execução dos actos e contratos” sobre os quais tenha interesse directo (Art. 28.º, a) ou que favoreçam a cônjuge, os filhos ou outros familiares directos (idem, b).
A referida lei considera ainda como acto de enriquecimento ilícito a integração ilegal de bem patrimonial público, neste caso, terras, para a propriedade privada do governador (Art. 25.º, j).  
Apesar de abundantes provas de conduta no mínimo questionável, o general está protegido pela impunidade que a corrupção colectiva confere aos seus protagonistas. A corrupção e o saque do país têm sido os principais factores de unidade entre os diversos grupos do MPLA, das Forças Armadas Angolanas, da Polícia Nacional e dos órgãos de soberania.
No Kwanza-Sul, só os altos dirigentes figurativos ou desatentos não têm o seu quinhão de terra. A seu tempo, Maka Angola publicará a lista dos senhores feudais, latifundiários e “minifundiários” que dividiram, entre si, uma província inteira. Com a mesma voracidade, esses senhores já se expandem no esbulhamento feudal de terras em Malanje e noutras províncias do país.
Como cantava Zeca Afonso: “Eles comem tudo e não deixam nada.”
O feudalismo do general Eusébio em tabela: Clique aqui.