terça-feira, 21 de agosto de 2012

Suspensão da inscrição de advogados estrangeiros é razoável e compreensível


– considera José Miguel Judice, ex-Bastonário da Ordem de Advogados de Portugal comentando o facto da Ordem de Advogados de Moçambique não permitir a advogados portugueses o exercício da profissão em Moçambique

Maputo (Canalmoz) – O antigo Bastonário da Ordem dos Advogados de Portugal José Miguel Júdice, em entrevista à agência Lusa em Maputo, considerou “razoável e compreensível” a decisão da Ordem dos Advogados de Moçambique de suspender a inscrição de advogados estrangeiros, nomeadamente portugueses.
A Ordem dos Advogados de Moçambique suspendeu em 2007 o protocolo de cooperação com a Ordem dos Advogados de Portugal, interrompendo a inscrição de novos advogados portugueses em Moçambique.
A decisão quando tomada foi justificada pela Ordem de Advogados de Moçambique como resultado do alegado desinteresse da congénere portuguesa em discutir os termos da aplicação da cláusula da reciprocidade na inscrição de advogados entre os dois países.
Os advogados moçambicanos queixavam-se de não lhes ser concedida a oportunidade de exercer a actividade em Portugal, enquanto os seus colegas portugueses gozavam da facilidade de trabalhar em Moçambique, informou a agência Lusa.
Em entrevista à Lusa sobre o impasse entre as duas ordens, o ex-Bastonário da Ordem dos Advogados de Portugal José Miguel Júdice disse compreender a postura da Ordem dos Advogados de Moçambique, manifestando-se defensor de uma cooperação com benefícios mútuos.
“É razoável e compreensível que a Ordem dos Advogados de Moçambique ponha limitações no exercício da profissão pelos estrangeiros, porque Moçambique é um país que está numa fase inicial de formação de advogados”, disse.
José Miguel Júdice aludia ao facto de a formação de juristas em Moçambique ter sido retomada há relativamente pouco tempo, depois de ter sido suspensa por razões políticas, após a independência do país em 1975 e a instalação de um governo marxista.
“É como se fosse criar uma indústria de curtumes e não deixar que durante algum tempo se importem curtumes para proteger a indústria nacional”, defendeu o advogado português.
Para José Miguel Júdice, Portugal podia permitir que os advogados das ordens congéneres lusófonas exerçam no país, mesmo sem a contrapartida da reciprocidade, uma vez que a cooperação deve ser feita numa base de apoio aos Estados com serviços ainda em consolidação.
Apesar de o protocolo de cooperação entre a Ordem dos Advogados de Moçambique e a congénere portuguesa estar suspensa, José Miguel Júdice defendeu que a cooperação entre os advogados deve fluir, através de parcerias entre escritórios.
O advogado apontou a parceria entre o escritório de que é sócio, PLMJ, e o escritório moçambicano GLM, como exemplo das possibilidades de colaboração entre advogados moçambicanos e portugueses, sem necessidade de uma articulação institucional entre as ordens.
“Nós temos a certeza clara de que os nossos clientes portugueses que vêm a Moçambique são assistidos por um bom escritório de advogados, nós damos formação a advogados de GLM que vão a Portugal. Não vejo nenhum problema, com franqueza, que afecte as relações entre os dois países”, disse José Miguel  Júdice. (Redacção / Lusa)
Imagem: oplop.uff.br

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