Luanda
- Um dos aspectos pertinentes sobre o debate relativo a fraude eleitoral
está relacionado com a transparência das Bases de Dados do Registo Eleitoral.
Como se sabe esta base serve para permitir identificar quem pode candidatar-se
as eleições, quem pode apoiar as eleições bem como certifica os partidos
políticos para concorrer junto do Tribunal Constitucional. Serve, igualmente,
para aferir se os votos depositados correspondem a estatística nela inserida.
Filomeno
Vieira Lopes
Fonte:
Club-k.net
É, portanto, um importante
instrumento de gestão das Eleições e se seus dados estiverem deturpados podem
permitir, por exemplo, que partidos sejam injustamente afastados da corrida
eleitoral. Pode igualmente consentir validar votos falsos, votos duplicados,
para além do facto de que pode influenciar a própria votação, enviando
eleitores para irem votar em sítios inadequados, longe de suas
residências.
É alarmante a constatação
do Secretário de Estado para a Administração do Território de que foram
detectados cerca de 300.000 cartões de eleitores duplicados.
Embora tal seja grave
(são mais de 3,3% do eleitorado) em nada surpreende o Bloco Democrático – BD –
que nas eleições de 2012 foi excluído, exactamente por, entre várias razões,
uma delas ter sido a duplicação de cartões de eleitores.
De acordo com a Lei o partido
que apresenta primeiro um eleitor a apoia-lo é o que é considerado. A
impotência do sistema em aferir as irregularidades já vem consubstanciada na
própria Lei. A lei pressupõe apenas que o eleitor terá assinado em dois
partidos, o que é ilegal mas também o Tribunal não tem mandato para punir tais
casos e, no extremo, anular a assinatura em ambos os partidos. Os casos de
duplicação de cartões ou de assinatura indevida não são contemplados e isto,
naturalmente, não é por acaso. A Lei tem esse buraco propositado porque com o
controlo das Bases de Dados, os registos podem ser manipulados.
Uma base de dados pode estar
errada por várias razões, entre as quais: a) cartões podem ser emitidos com
dados incorrectos; b) cartões podem estar duplicados ou triplicados; c)
existência de cartões de indivíduos não nacionais; d) existência de cartões de
pessoas falecidas; e) manutenção de cartões que cidadãos que não fizeram a
prova de vida (podem, por exemplo, ter passado a residir no exterior).
A Base de Dados herdada
de 2012 já tinha todos os defeitos até a alínea d) e podemos agora acrescentar
os dados não comprovados fisicamente mas que não foram saneados.
Um caso concreto de
duplicação de cartão emitido de forma claramente fraudulenta pelas entidades e
depois utilizado na Base de Dados que eliminou o BD é anexado ao presente
artigo. Na comparação entre os dois cartões, cujo nome é exactamente o mesmo, é
verificável 1. Morada diferente; 2. Nº de cartão de eleitor diferente (maior no
cartão fraudulento); 3. Não existência da impressão digital (no cartão
fraudulento). As fotografias são as mesmas. Porém uma é mais escura que a
outra. A única fonte de emissão de cartões é o Ministério da Administração do
Território e o facto de existirem cartões sem impressões digitais, mostra
comportamento doloso.
Isto justifica claramente uma
auditoria à Base de Dados do Registo Eleitoral pelos Partidos Políticos,
principais prejudicados pelas deficiências intencionais da Base de Dados.
Se o MAT identificou esse
tipo de erro, isto não o pode deixar tranquilo. Mostra que há problemas graves
no sistema, que há questões de honestidade e que na passagem dos dados para a
CNE e sua utilização pelo Tribunal Constitucional, as deficiências e
deturpações permanecem. Isto não dispensa, antes justifica, a auditoria pelos
partidos políticos para que o processo seja transparente e confortável para
todos.
Por consequência, os
Partidos devem requerer acesso aos programas que permitiram elaborar as base de
dados e fazer, de forma independente, os testes indispensáveis para aferir da
segurança dos mesmos. Por exemplo, o sistema recusa todas as impressões
digitais idênticas? Que outros elementos podem ser aferidos para certificar que
pessoas com o mesmo nome não seja um cartão duplicado? A barra óptica contém os
dados em conformidade? Enfim, é um direito dos partidos poderem verificar tudo
isto e não apenas fiscalizar o acto de registo, pois o registo hoje em dia não
é feito em cadernos à mão. Em outras palavras solicita-se aos partidos que
fiscalizem, mas como se os meios de registos fossem manuais e não informáticos.
Uma questão pertinente é
saber com clareza quem faz o quê no sistema. Que pessoas introduzem os dados,
que pessoas manipulam os dados e constituem as bases de dados, nos vários
sectores intervenientes e garantir que não sejam os mesmos, como ocorreu em
2012 que saltitam do MAT, para a CNE e desta para o TC.
Se os testes ao Programa
deveriam já ser feitos antes do início do Registo mas foi rejeitado pelo poder,
a oposição deve exigir agora, com a máxima urgência, que os mesmos sejam feitos
acrescidos da análise da Base de Dados. Eis uma peça fundamental para a verdade
eleitoral e para criar as condições de credibilidade do processo. Sem que isto
se observe os partidos não devem cair na esparrela de entregar os seus
processos ao Tribunal Constitucional. Sejamos verticais na defesa da dignidade
do nosso povo e no bom nome de nossa pátria.
Filomeno
Vieira Lopes
(Coordenador do Gabinete
Eleitoral do Bloco Democrático – BD)
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