Em causa estão novas exigências em
matéria de governação das sociedades, de processos de gestão de risco, de
mecanismos de controlo interno, de políticas de remuneração e participações
qualificadas. Interesses dos depositantes e investidores também ficam mais
protegidos, caso a nova lei venha a ser aplicada.
Francisco de
Andrade
http://expansao.co.ao/Artigo/Geral/57589
As holdings gestoras de participações
sociais, cujo objecto se limita à gestão de uma carteira de valores mobiliários
como forma de exercício indirecto de uma actividade económica, deixam de ser
qualificadas como instituições financeiras, à luz da nova Lei das Instituições
Financeiras (LIF), aprovada recentemente pela Assembleia nacional.
De igual modo, foram também
desqualificadas as holdings de gestão e investimento imobiliário cuja
actividade se centre na mera frutificação de um património imobiliário próprio
e na prestação de serviços conexos.
Os autores do novo instrumento legal
consideram que nenhuma destas sociedades está funcionalmente talhada para a
captação e investimento colectivo de capitais obtidos junto de investidores,
como, por exemplo, os organismos de investimento colectivo mobiliários ou
imobiliários constituídos sob forma societária.
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