Rui Verde, doutor em Direito, 18 de Dezembro de
2015
Consumada a decisão de fazer sair os 15 da
prisão gradeada e colocá-los em prisão domiciliária, dir-se-á, transformando as
velhas palavras de Churchill, que esta medida é simultaneamente o fim do
princípio e o princípio do fim. Por um lado, marca uma modificação assinalável
de postura do regime, após uma sequência de trapalhices jurídicas, e nesse
sentido marca o fim do princípio deste processo, que arrancou marcado pelo
completo arbítrio e preterição das mais elementares regras jurídicas. Mas,
todavia, marca o princípio do fim da capacidade do regime de tudo controlar e
deter. E constitui uma amostra de submissão, ainda que precedida de
inconformáveis desatenções legais, a algum Direito (veremos se muito ou pouco».
Como escrevia ontem José Eduardo Agualusa, a questão é: «E agora, José?»
MAKAANGOLA
Este julgamento trouxe à luz um regime acossado
e perdido. Perante a inépcia jurídica dos acólitos de JES, que derrubaram todas
as barreiras jurídicas que balizam a civilização, a questão que se coloca é,
como diz Agualusa: o que vai José Eduardo dos Santos fazer a seguir?
Do ponto de vista jurídico, os arguidos passam
desde já a poder contestar a medida de prisão domiciliária, sujeita a rígidos
critérios legais de proporcionalidade, perigo e necessidade concretos, e não a
quaisquer vontades mais abstractas (artigos 18.º e 19.º da Lei n.º 25/15, de 18
de Setembro). Dificilmente se acredita que o novo crivo legal, na sua rigidez,
permite a interpretação de que todos os que se encontravam em prisão efectiva
podem automaticamente passar a prisão domiciliária. A metodologia judiciária
tem de ser diferente. Dever-se-á analisar a situação concreta de cada um e
verificar individualmente a aplicação dos requisitos legais. Fazendo este
exercício, provavelmente não se chegaria a uma medida cautelar idêntica para
todos. Estatisticamente, é quase impossível que tal aconteça.
Acresce que se torna difícil acreditar na
mobilização de 150 agentes de segurança para cumprir a vigilância considerada
necessária, sobretudo quando as várias forças enfrentam fortes restrições
orçamentais. Aliás, aqui surge um outro perigo concreto para o qual a opinião
pública deve estar alerta: a repetição de um episódio semelhante ao ocorrido
com o engenheiro Ganga. Pode haver algum membro das forças policiais mais
atrevido e leve no gatilho, que julgue ver alguém a fugir e dispare…
Especulações à parte, é fundamental obrigar os
poderes soberanos a aplicar as suas leis. Será este, aliás, o único caminho: o
da legalidade e do Estado de Direito.
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