Ministério do Ensino Superior divulga listas de
cursos ilegais para alertar estudantes e docentes, e para apelar à
regularização da situação por parte das instituições visadas.
Sita Sebastião
http://expansao.co.ao/Artigo/Geral/59591
O Ministério do Ensino Superior detectou a
existência de 160 licenciaturas cujos decretos não estão legalizados em
universidades privadas, revela um documento divulgado nesta semana pela
entidade liderada por Adão do Nascimento.
De acordo com o documento, existem em Angola 282
licenciaturas e cinco bacharelatos em instituições públicas, e 466
licenciaturas (das quais 306 legais) e dois bacharelatos em universidades
privadas. Ou seja, no total há 588 cursos legais. No total, há 73 instituições
de ensino superior no País, das quais 28 públicas e 45 privadas, sendo que, no
sector estatal, existem quatro entidades que estão criadas mas não se encontram
em funcionamento.
O estudo revela ainda que o ensino superior
público está presente todas as províncias, enquanto o privado está presente em
14. A informação sobre a legalidade dos cursos e instituições serve de base
para o reconhecimento oficial dos graus, títulos e qualificações académicas
adquiridos, explica o documento do Ministério que tutela o Ensino Superior.
Entre os dados divulgados estão os decretos de criação de cada uma das
instituições, a região académica em que estão enquadradas, as unidades
orgânicas e a designação dos cursos ministrados.
Apelo à regularização
"Além do carácter informativo, a lista
divulgada pelo Ministério do Ensino Superior pretende apelar às instituições
com situações irregulares para a necessidade urgente de regularização da sua
situação junto das entidades competentes", lê-se no documento.
O ministério pretende ainda alertar "os
estudantes e os empregadores, bem como a sociedade em geral, em relação aos
riscos que correm ao frequentarem cursos não legalizados". Entre os
riscos, explica o documento, estão "problemas no reconhecimento dos graus,
títulos e diplomas obtidos, porquanto todos os actos, benefícios e títulos
decorrentes do funcionamento ilegal das instituições de ensino superior são
nulos para efeitos académicos".
"Nos termos do Decreto n.º 90/09, de 15 de
Dezembro (Normas Gerais Reguladoras do Subsistema de Ensino Superior), a
abertura e o funcionamento de instituições de ensino superior públicas ou
privadas só é permitida após a autorização da sua criação pelo Conselho de
Ministros e o respectivo licenciamento pelo órgão de tutela", avança a
nota do ministério. "Como refere o mesmo diploma legal, a criação de
cursos superiores deve ser solicitada pela instituição de ensino ao órgão de
tutela, devendo os cursos entrar em funcionamento após a sua legalização e
autorização pelo Ministério do Ensino Superior", acrescenta o mesmo
documento.
"Por outro lado, nos termos do referido
diploma legal, as instituições de ensino superior devem, obrigatoriamente,
mencionar, nos seus documentos informativos destinados a difusão pública, a
data de criação, licenciamento e autorização de funcionamento da instituição e
dos cursos", explica ainda o Ministério do Ensino Superior.
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