Rui Verde, doutor em direito,
MAKAANGOLA
O activista José Gama foi interrogado sobre a
sua alegada amizade a Rafael Marques.
Se visse um elefante amarelo a dançar na baía de
Luanda não ficaria mais estupefacto do que quando li sobre as questões
levantadas no recente interrogatório a José Gama feito pelo Ministério Público.
Aparentemente, nesse interrogatório, a
investigadora estava interessada em saber detalhes sobre ligações
ao Club-K e a Rafael Marques.
A questão é que a actividade do Ministério
Público, como de qualquer órgão do Estado, está sujeita à lei e não depende do
arbítrio do funcionário.
Se o Ministério Público estivesse a investigar
algum crime eventualmente levado a cabo por Rafael Marques ou pelo Club-K,
e José Gama fosse testemunha, teria sentido, no âmbito desse inquérito, fazer
perguntas sobre ambas as entidades. Não correndo, aparentemente, o
interrogatório nesse âmbito, não pode o Ministério Público fazer perguntas que
extravasem o seu mandato.
A grande exigência que se deve fazer ao Estado é
o cumprimento da lei, da lei que ele próprio aprovou. Quando o Estado aprova
uma lei, essa lei não é para ser aplicada aos outros. A aplicação da lei começa
no próprio Estado.
Tem-se assistido nos últimos tempos, em Angola,
a uma desconsideração absoluta do Direito. Parece que as formulações legais
apenas existem como bandeiras de boas intenções, e quando se trata de aplicar a
lei… a sua existência é esquecida.
Por isso, este é o tempo do Direito. Os juristas
devem empregar os meios legais para obrigar o sistema judicial a funcionar, obrigar
o sistema judicial a tomar o partido da lei.
A grande revolução que pode ter lugar em Angola
não é a dos jovens leitores de livros, é a da exigência da aplicação da lei.
O que traz o verdadeiro progresso a um país não
é o preço do petróleo, mas o cumprimento de regras iguais para todos, do Estado
de Direito.
Portanto, quando pessoas são presas sem mandado,
quando pessoas são interrogadas fora do objecto do processo, quando os
formalismos judiciais não são cumpridos, é a lei que deve ser invocada.
A constante exigência da aplicação correcta da
lei levará à sua efectiva aplicação
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