segunda-feira, 3 de agosto de 2015

O Direito Não Deve Ser Uma Anedota em Angola


Rui Verde, doutor em direito,
MAKAANGOLA

O activista José Gama foi interrogado sobre a sua alegada amizade a Rafael Marques.
Se visse um elefante amarelo a dançar na baía de Luanda não ficaria mais estupefacto do que quando li sobre as questões levantadas no recente interrogatório a José Gama feito pelo Ministério Público.
Aparentemente, nesse interrogatório, a investigadora estava interessada em saber detalhes sobre ligações ao Club-K e a Rafael Marques.
A questão é que a actividade do Ministério Público, como de qualquer órgão do Estado, está sujeita à lei e não depende do arbítrio do funcionário.
Se o Ministério Público estivesse a investigar algum crime eventualmente levado a cabo por Rafael Marques ou pelo Club-K, e José Gama fosse testemunha, teria sentido, no âmbito desse inquérito, fazer perguntas sobre ambas as entidades. Não correndo, aparentemente, o interrogatório nesse âmbito, não pode o Ministério Público fazer perguntas que extravasem o seu mandato.
A grande exigência que se deve fazer ao Estado é o cumprimento da lei, da lei que ele próprio aprovou. Quando o Estado aprova uma lei, essa lei não é para ser aplicada aos outros. A aplicação da lei começa no próprio Estado.
Tem-se assistido nos últimos tempos, em Angola, a uma desconsideração absoluta do Direito. Parece que as formulações legais apenas existem como bandeiras de boas intenções, e quando se trata de aplicar a lei… a sua existência é esquecida.
Por isso, este é o tempo do Direito. Os juristas devem empregar os meios legais para obrigar o sistema judicial a funcionar, obrigar o sistema judicial a tomar o partido da lei.
A grande revolução que pode ter lugar em Angola não é a dos jovens leitores de livros, é a da exigência da aplicação da lei.
O que traz o verdadeiro progresso a um país não é o preço do petróleo, mas o cumprimento de regras iguais para todos, do Estado de Direito.
Portanto, quando pessoas são presas sem mandado, quando pessoas são interrogadas fora do objecto do processo, quando os formalismos judiciais não são cumpridos, é a lei que deve ser invocada.
A constante exigência da aplicação correcta da lei levará à sua efectiva aplicação


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