sábado, 10 de novembro de 2012

OAA esclarece cancelamento da inscrição de William Tonet


Luanda – O Conselho Nacional da Ordem dos Advogados reuniu hoje, quinta-feira, em Luanda, em sessão ordinária, para analisar, entre outras questões, as repercussões do cancelamento da inscrição do advogado estagiário William Tonet, na sequência da conferência de imprensa realizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), na última terça-feira.

Fonte: Angop
De acordo com o comunicado final do encontro, a Ordem dos Advogados de Angola (OAA) tem em curso um processo de recadastramento e actualização do quadro geral de advogados, assim como daqueles que exercem a profissão em regime de estágio.

Neste contexto, refere, em conformidade com os estatutos da OAA e demais instrumentos que regem o exercício da advocacia, todas as situações de estágios irregulares estão a ser canceladas.

Com efeito, explica que o artigo 104 dos Estatutos da OAA, dispõe que o estágio tem a duração máxima de três anos, fim dos quais se o estagiário não concluir e/ou não reunir os demais requisitos para requerer a inscrição definitiva é cancelado o registo podendo, entretanto, requerer nova inscrição.

Assim, dá conta que presentemente mais de vinte inscrições de advogados estagiários já foram canceladas em decorrência da aplicação da disposição citada, tendo Conselho provincial de Luanda da OAA, dado ao conhecimento oficial aos órgãos que intervêm na administração da justiça, nomeadamente, mas sem se limitar aos tribunais e a PGR.

No caso específico de William Tonet, mencionou, ao requerer a inscrição como estagiário juntou uma cópia autenticada notarialmente de um diploma que lhe confere o grau académico de mestrado obtido no exterior do país e uma declaração provisória de reconhecimento de estudos do citado diploma, aparentemente, emitida pela Reitoria da Universidade Agostinho Neto, na altura autoridade competente para o efeito.

Referiu-se que nos termos dos estatutos da OAA para a inscrição como advogado estagiário basta apenas que o candidato apresente o certificado ou ainda a declaração de licenciatura original ou pública-forma, o que não sucedeu com Willam Tonet.

Entretanto, acrescentou, porque o candidato apresentou uma declaração provisória de reconhecimento de estudos do grau académico de mestrado, que necessariamente pressupõe uma licenciatura.

Tendo a OAA conhecimento da morosidade do processo de reconhecimento de estudos dos graus ou títulos académicos, como é procedimento normal, inscreveu o cidadão no pressuposto de que a inscrição efectiva como advogado, estaria e está condicionada a apresentação da declaração definitiva de reconhecimento de estudos feitos no exterior, que, nos termos da lei, constitui condição de validade em Angola. 

Deu a conhecer que, ao apresentar o seu processo de inscrição definitiva, findo do período de frequência do estágio (18 meses), William Tonet foi informado, por escrito, da necessidade de apresentação da declaração definitiva de reconhecimento de estudos feito no exterior, no caso do grau académico de mestre, o que nunca se verificou.

Desta feita, lê-se no comunicado, decorridos mais de três anos de frequência do estágio de advocacia de William Tonet, no âmbito do já aludido processo de recadastramento e actualização do quadro geral de advogados, foi cancelada a sua inscrição, facto que tomou conhecimento, por escrito, aos 05 de Setembro do ano corrente e que, subsequencialmente, como acima referido, foi dado conhecimento oficial aos órgãos que intervêm na administração da justiça.

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