Quem manipular a informação, compra tumultos e vende revolução.
Esta lei nasce da necessidade premente da protecção dos bens concentrados em meia dúzia de pessoas que se apoderaram de Angola, e dela não querem tirar o pé, e lhe fazem finca-pé. Ao ser aprovada, reentramos num grave conflito de contornos semelhantes aos de 1975, aquando da instauração do tristemente célebre marxismo-leninismo. Neste momento e nesta época que atravessamos, tal lei é um ultimato à nação angolana, o regresso do terror do 27 de Maio. Isto é, o apressar da desorientada queda da ditadura.
Eis a nossa Lei das TIC, Tecnologias de Informação e Comunicação, cuja designação correcta é: Lei de Combate à Criminalidade no Domínio das TIC e dos Serviços da Sociedade de Informação. Sempre com a mania das grandezas, até nas frases. Nunca simplificar, mas tudo complicar.
Que órgãos electrónicos (sites, blogs…) o governo angolano pretende mutilar exactamente com esta lei? Acho que visa o morrodamaianga, o Club-K e o Angola 24 Horas e, em menor medida, o Angonotícias. Penso que ela visa controlar a virulência dos comentários de alguns internautas, anónimos e não. In Celso Malavoloneke. Club-k.net
E falta acrescentar: os principais visados, a UNITA, Rafael Marques, Justino Pinto de Andrade, e todos os militantes do BD, Bloco Democrático, William Tonet director do Folha 8, Marcolino Moco, os críticos da situação em Cabinda, e todos aqueles que ousarem denunciar a corrupção galopante do regime. Para já, é bastante notório que tem por fundamento a perseguição política de cariz pessoal daquele que não se gosta, porque denuncia a corrupção generalizada, e como tal deve ser exemplarmente punido.
Uma lei de crimes informáticos nunca deve estar debaixo da alçada de um qualquer partido político incipiente, para espiar e punir arbitrariamente a actividade da nossa vida. Uma secreta que actua sem mandado judicial reedita a Gestapo, as SS, NKVD, e demais horrores. Isso deve sujeitar-se a um, por exemplo, conselho nacional de informática presidida por civis e por juízes de reconhecida idoneidade. Para os casos de actividades contra a segurança do Estado já existem leis. Com a sobreposição destas, quer dizer que estamos numa montanha pequena, que por sua vez está no interior de outra maior, que a oprime, que secretamente a inviabiliza.
Narro um episódio que me aconteceu no domínio da informática: um médico angolano recém-chegado do Quénia de uma missão evangélica, e a trabalhar noutra em Luanda, entregou-me um computador portátil que tinha mais três partições no disco rígido, além da usual, C. Reformatei o disco, deletei as partições e deixei-o apenas com uma, a C. Entreguei-lho, o médico pagou-me a quantia correspondente pelo trabalho, e lá foi muito satisfeito. No outro dia liga-me a protestar com veemência, para que eu lhe devolvesse os outros discos, os virtuais da partição. Explique-lhe o mais que pude que o computador só tinha um disco e não quatro, como ele acreditava. Depois veio o melhor da festa: que eu lhe roubei os discos, e que lhos devolvesse o mais rápido possível senão (?). Valeu-me a intervenção de um familiar dele que a princípio também me exigia os outros discos. Mas depois de lhe demonstrar o que se passava, ele compreendeu e convenceu o médico. Safei-me à justa de uma férrea vendeta. Este texto serve para ilustrar o que nos poderá acontecer com as penalizações dos nossos juízes técnicos de informática no domínio das TIC. Vão importar engenheiros duvidosos para execução dos sem mandados, já que estamos muito mal em termos de formação académica?
Como é que se cria uma lei contra crimes informáticos, se os serviços da Internet quase que não existem? A Internet em Angola é tão deficiente que desencoraja qualquer hacker ou ciberterrorista. A energia eléctrica é também tão ineficiente que dir-se-á quase inexistente. A nossa Internet chega a estar pior que os cortes frequentes no abastecimento de água e luz.
Em Angola, quem rouba milhões de dólares do erário público, iliba-se do crime da Lei da Internet. Pelo contrário, quem ousar denunciar tais crimes, é passível da acusação de difamação contemplada na mesma Lei da Internet. As transferências bancárias dos milhões de dólares que os corruptos fazem amiúde, não é crime informático?
Se Angola não tem contabilidade organizada, no fundo não sei a quem se destina esta lei. As empresas da nomenclatura e estrangeiras que não têm a contabilidade em dia não se contemplam nesta lei?
Bancos que cobram juros elevados, ilegais, exorbitantes, estão imunes?
Manter serviços de rádio e televisão partidarizados, com intensa propaganda exclusiva de um partido, tendo como patrono, o nosso único jornal diário, o NKVD, (Comissariado do Povo para Assuntos Internos. Criado em 1934, foi a polícia secreta e política do Partido Comunista da URSS.) e a Angop, também gozam de isenção?
O primeiro cumprimento da Lei dos Crimes Informáticos é o julgamento dos beneficiários dos milhões de dólares das transferências bancárias e o pagamento de comissões no exterior. Claro que não, a Lei não se aplica nestes casos.
E como é que os empresários ligados à nomenclatura conseguiram financiamentos? A presente lei não prescreve?
O julgamento dos que conseguiram o enriquecimento fácil. Também não, a Lei é omissa.
Os que têm contas bancárias em divisas e não as apresentam nas suas contabilidades. É um caso decerto para estudo posterior, para já não.
Constitui também crime informático, a não apresentação de contas por parte da Assembleia Nacional. Não, a nossa AN é uma pessoa de utilidade pública, e como tal está isenta da apresentação de contas. Esta lei não tem nada a ver.
E sobretudo, não podemos admitir que um vulgar técnico de informática, um bocó gato-pingado teça considerações sobre a jurisdição do direito informático, como acontece amiúde com um comentarista numa das nossas rádios privadas. Sendo ele accionista e administrador de várias empresas, conivente alvissareiro do poder, isto é uma aberração política que também urge punir como crime informático.
Porque é que a Igreja está isenta da apresentação de contas, e, claro, dos seus movimentos contabilísticos? Isto é também é um crime informático.
Os gastos da Presidência da República e demais órgãos subordinados também não apresentam contas. Isto é um grave atropelo à presente Lei, porque é da chefia que deve partir o exemplo, e não o contrário.
Se são apenas 4,6 % os utilizadores da Internet em Angola, e quase todos da família MPLA, com uma prestação de serviços idêntica à da água e da luz, a quem se destina a Lei dos Crimes Informáticos, Lei da Internet?
Se um ISP, o provedor de serviços Internet, está sempre com falhas no seu serviço aos assinantes, isto também é um crime informático. Idem para a Movicel, Unitel, e muito especialmente para a Angola Telecom, que deverão de imediato os seus órgãos de gestão serem criminalizados. Porque é o que se pode chamar de terrorismo informático, porque ligam e desligam a seu bel-prazer o sistema, sem se dignarem explicar o que acontece, como o célebre apagão verificado porque não tinham dinheiro para comprar combustível para o gerador de suporte.
E os bancos que estão amiúde sem sistema, isto é deveras o mais abominável crime informático contra a segurança do cidadão e do Estado. Vamos já assistir aos seus julgamentos para servir de exemplo? Nunca mais, são da nomenclatura. Então, a quem se destina esta lei?
Quanto aos crimes fraudulentos, isso é outra kizomba. Para já, parece não termos massa cinzenta suficiente para tal tarefa, a não ser a ingerência chinesa ou outra no nosso sistema de informática, o que será extremamente perigoso para a nossa soberania, depender de peritos estrangeiros em matéria de informática. Por exemplo, há por aqui cada bocó gato-pingado que chega ao ponto de nos querer explicar como é que funciona um satélite de comunicações. Na Unitel e na Movicel são indianos, que não gostam de ensinar, e brasileiros que explicam aos mwnagolés, os angolanos são observadores. Portanto, creio que é mais uma lei que servirá de pretexto para mais repressão.
É consabido que portugueses, brasileiros e indianos, parece que os tugas são os campeões de tais práticas, é o de fazerem experiências com os seus softwares, daí os constantes constrangimentos verificados no funcionamento das estruturas deles dependentes, muito especialmente nas áreas de comunicações.
Compete-me realçar, ali para os lados da Angop, instalou-se uma empresa, INSTAL, que por sinal já existe desde a independência. Portugueses reabilitaram-na como uma empresa de informática. Viveu pouco tempo, a concorrência é muito elevada, e já não existe mais espaço para ninguém, apenas para aventureiros. Agora, os portugueses dedicam-se ao comércio de panelas de alumínio gigantes, industriais… as cozinhas comunitárias. Exercem uma actividade que qualquer angolano pode, e deve, exercer. Significa que são empresários biscateiros. E conseguem mandar vir vários portugueses e lhes arranjam emprego facilmente. Assim não dá, é muito alimento para a panela do nosso vulcão.
Brutal crime informático de calúnia e difamação contra Deus. A religião como se senta à mesma mesa, e come do mesmo prato no mesmo poço petrolífero, eis aconchegados os novos colonialistas de comovente baixo nível intelectual. «Pastor diz que Deus influencia a constituição de governos. O vice-presidente Geral da União de Igrejas Evangélicas de Angola (UIEA), pastor Eduardo Matongue, disse hoje em Menongue, capital do Kuando Kubango, que Deus permite a constituição de governos para dirigirem, orientar e cuidar das sociedades, através de diversas instituições criadas para o efeito e também para punir todos aqueles que infringirem os princípios da convivência social. “Não há no mundo, governos constituídos, sem que Deus assim o permita”, disse.» In angola24horas
Entretanto prosseguem as actividades alusivas ao estafado socialismo científico. Que de tão desenvolvido necessita para testar a nossa prontidão combativa, de constantes prisões incoerentes de inocentes, porque os culpados nunca se prendem. Há quase quarenta anos que erram por aí… e nunca fizeram mal a uma mosca. Um estado de terror inaugura-se com outro terror, até à desagregação total e completa.
A pedofilia está garantida, protegida, isto não é suspeito? Com salvo erro, penas de dois a seis anos de prisão. Viva a pedofilia e o nosso mar de pedófilos!
«Quem, sem consentimento, oferecer, transmitir, disponibilizar ou difundir gravações, filmes e fotografias de outra pessoa, mesmo quando licitamente produzidos, através de um sistema de informação, é punido com pena de prisão de dois a oito anos ou com pena de multa correspondente».
Bom, de facto não parece, mas trata-se de uma inqualificável declaração de guerra, tipo Argélia colonial, donde ainda não saímos, e onde ordenaram para matar tudo o que se movesse, qualquer coisa. Então, os militantes dos partidos políticos da oposição não terão outra solução, senão o de passarem à clandestinidade. Porque a real intenção é acabar com TODOS NÓS. Então, extinguem a imprensa livre?! A questão é que se trata da nossa mais elementar sobrevivência: a liberalidade de expressão. É como mergulharem as nossas cabeças na água até que deixemos de respirar. A oposição, a sociedade civil, demais organizações e sobretudo os jovens, têm que iniciar desde já manifestações diárias de repúdio, até que o regime entenda de uma vez por todas que lida com pessoas e não com parvos. Enfim, isto é outra luta de libertação contra outro colonialismo. As afinidades das ditaduras coincidem.