Lisboa – O Presidente do Tribunal
Constitucional, Rui Ferreira (na foto), é citado em meios politicos e
acadêmicos em Luanda como tendo usurpado as competências da Assembleia Nacional
por estabelecer, ele próprio, um prazo para a apresentação de candidaturas às
eleições diferente daquele fixado pelos artigos 37º e 40º da Lei Orgânica sobre
as Eleições Gerais.
Fonte: Club-k.net
Fixou datas
fora da lei
O
número 1 do Artigo 37º da lei 36/11, de 21 de Dezembro, estabelece o seguinte:
“As candidaturas a Presidente e a Vice-Presidente da República são apresentadas
até ao vigésimo dia após a convocação das eleições gerais”.
O número 1 do Artigo 40º da lei 36/11, de 21 de Dezembro, estabelece o seguinte: “As candidaturas a Deputado à Assembléia Nacional. são apresentadas até ao vigésimo dia após a convocação das eleições gerais”.
Tendo
as eleições sido convocadas no dia 24 de Maio por Decreto Presidencial, feitas
as contas, o vigésimo dia após a convocação das eleições gerais é o dia 13 de
Junho. De acordo com os acadêmicos, a lei não confere ao Tribunal
Constitucional competência para fixar uma outra data.
Ao fixar o dia 31 de Maio como sendo o dia para o início da apresentação das candidaturas e o dia 19 de Junho como sendo o último dia, as candidaturas não serão apresentadas até ao 20º dia após a convocação das eleições gerais, mas sim até ao 26º dia após a convocação das eleições.
“Se o Tribunal Constitucional também viola a lei eleitoral, então este processo eleitoral está mesmo mal”, concluem os analistas.
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