quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Conselho da Revolução. Decreto-Lei n.º 01/11


Das manifestações
É consabido que o direito à manifestação está devidamente assegurado na nossa Constituição. Só que até ao momento ainda não estão criadas as merecidas condições. Isto deve-se tão-somente a que o Executivo está imensamente empenhado em resolver os problemas do nosso glorioso, querido, e sábio povo, apesar de que há quase quarenta anos nada se resolve. Constituindo apenas um rol infindável de promessas que a mais das vezes nem sabemos bem donde saem. Mas a nossa sagrada missão é manter o nosso povo na felicidade que merece. Mas também, e infelizmente os barris de petróleo ainda não chegam para todos. Mas lá chegaremos.
Portanto, o Executivo ainda não teve tempo para se dedicar aos aspectos de liberdade fundamentais. Garantindo-o que nos próximos meses, quiçá, mais alguns anos, as manifestações sejam devidamente autorizadas.
Convém assinalar que entretanto, a actividade contra as ditaduras preocupa-nos imenso. São manifestações atrás de manifestações, derrubes de ditaduras umas atrás das outras. Achamos por bem que o nosso já martirizado povo não necessita destes maus exemplos. Até porque a Nova Vida está a chegar, a começar. E o nosso povo vive já um bem-estar invejável. E por isso mesmo não desejamos absolutamente nada que se deixe levar por manifestações que agora viraram moda por todo o mundo.

Tendo o nosso Pravda e órgãos associados concluído os estudos levados a cabo na nossa praça, através de competente sondagem realizada junto da massa militante, isto é, todo o nosso povo, onde como um só homem e uma só mulher, opinaram que ninguém aprova manifestações contra o nosso iluminado regime.

Ouvido o Conselho Espontâneo e demais Comités Especializados

§ São suspensas de imediato todas as manifestações que sejam contrárias ao regime. Mantendo-se as habituais efectuadas pelos competentíssimos órgãos da bajulação.

Publique-se
O Conselho da Revolução

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