Cuamba (Canalmoz) – O Gabinete da candidata do MDM em Cuamba informou ontem que protestou junto da CNE as eleições naquele autarquia da província do Niassa onde houve eleições. “Tendo-se verificado graves irregularidades no processo eleitoral decorrido no dia 07 de Dezembro de 2011, vimos por este meio apresentar reclamação nos termos do artigo 148 da Lei nº 18/2007, de 18 de Julho, nos seguintes termos e fundamentos”, lê-se num comunicado distribuído ao Canalmoz pelo gabinete de Maria Moreno, candidata do MDM à presidência do município de Cuamba.
O comunicado refere que “Em ofício com refª nº 54/GE/DPDC/011, datado de 05 de Dezembro de 2011, o Gabinete da Candidata do MDM às Eleições Intercalares de Cuamba, alertava haver indícios de estar em preparação uma mega-fraude visando viciar o destino final da eleição, facto que veio a acontecer”.
“De acordo com o ofício, havia uma enorme descrepância entre os números constantes dos Cadernos Manuais e os dos Cadernos Digitalizados. Acima de tudo, o número de Eleitores do Mapa fornecido pela Comissão Nacional de Eleições (Anexo 1) - e que devia ser utilizado na eleição - não tinha nada a ver com um outro fornecido pelo STAE-Niassa (Anexo 2) que, na realidade, acabou sendo utilizado.
“Com efeito”, acrescenta o MDM em Cuamba, “dos 71 Cadernos da CNE, em 53 usados nas mesas de votação, o número de eleitores não coincide, o que corresponde a 74,65%”.
“Em 52 Cadernos Digitalizados, o número de eleitores não coincide em 35, o que equivale a 67,31%”.
“17 dos 71 Cadernos não apareceram o que equivale a 23,94% e deixou 3.155 eleitores de fora da votação”.
“Esta manipulação dos Cadernos, baralhou o eleitorado que acabou por não participar no processo de votação. Dum potencial de 45.859 apenas votou 6.424 o que corresponde a 6,45%. Em Cuamba não houve eleições”, acrescenta o MDM em comunicado.
No mesmo acrescenta-se que “dos números arrolados no ponto 3 constata-se que, de forma deliberada, os eleitores foram impedidos de votar no Município de Cuamba”. “No dia 04 de Dezembro de 2011, o MDM na pessoa do seu Delegado Provincial, Senhor Raimundo Pitágoras acompanhado da Senhora Laurinda Sílvia Pedro A. Cheia, Jurista do Partido MDM e do Senhor António Guacha Jaime, Chefe da Informação Provincial do Partido MDM, foi convidado pelo Presidente da Comissão Provincial de Eleições-Niassa a uma reunião, juntamente com representantes do Partido Frelimo, que teve lugar nas instalações da Comissão Distrital de Eleiçoes-Cuamba, onde foram informados que o encontro era de concertação visando o acréscimo de um novo requisito para a eleição que se avizinhava: Emissão de crachás com as respectivas fotografias para os Delegados de Candidatura (num total de 106 pessoas), não obstante os mesmos já possuirem credenciais”.
“Este requisito foi prontamente recusado pelos representantes do MDM, por a CPE-Niassa não ter apresentado nenhuma deliberação nesse sentido e estar-se a menos de 48 horas do início da votação”, lê-se no comunicado que passamos a transcrever na integra:
“O posicionamento do MDM foi motivado por sentir que não havia boa fé na proposta da CPE-Niassa, pois, faltando tão pouco tempo e sendo uma operação que envolvia mais de uma centena de pessoas, a probabilidade de não se conseguir fotografias para tais crachás era muito elevada e poderia fornecer argumentos à Comissão para excluir os nossos representantes das mesas de votação. Para o MDM, estava-se perante mais um dado consubstanciando a fraude acima referida.
9- Verificaram-se ainda outras irregularidades nas Assembleias de Voto descritas nas actas lavradas pelos Membros da Mesa de Votação tais como:
9.1- Na EP1 de Mamutimbua, na Assembleia de votação com o número de caderno 0758, o número de inscrição do cartão não correspondia com o número de inscrição do caderno;
9.2- EP1 Mutxora, Assembleia de votação numero 0427, os eleitores não inscritos nesta assembleia, votavam mas seus nomes eram anotados no seu verso fazendo coincidir deste modo dois actos: acto de recenseamento e o de votação.
9.3- EP1 3 de Fevereiro, na Assembleia de votação número 0269, a descarga dos cadernos dos eleitores foi feita antes da hora do início da votação e na ausência dos Delegados de Candidatura.
9.4- Na EP1 Maganga, na Assembleia 0754, os Membros da Mesa autorizaram dois eleitores a votarem sem constarem no caderno. Na Assembleia de votação 0719, verificaram-se vários cartões que não constavam nos cadernos manuais, mas sim nos cadernos digitais, divergindo os números dos cartões, tendo os mesmos eleitores votado nestas condições.
Tabela nº 01-Comparação de Números de Eleitores
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