quinta-feira, 3 de março de 2011

Ala Reformista Do MPLA Alerta Que Angola Está A Viver Um Momento Gravíssimo


PARA: - ASSEMBLEIA NACIONAL DA REPUBLICA DE ANGOLA
C-/C : - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- TRIBUNAL SUPREMO
- PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA
- COMITE CENTRAL DO MPLA
- ORDEM DOS ADVOGADOS
- AOS GRUPOS PARLAMENTARES

ASSUNTO: PROPOSTA PARA RESOLUÇÃO PACIFICA DA CRISE ANGOLANA

Excelentíssimo Sr. Deputados da Assembleia Nacional!
Caros Presidentes dos Grupos Parlamentares!

A democracia, na medida em que permite a ascensão do povo ao poder e a constante renovação dos dirigentes máximos de qualquer organização estatal, possibilita um contínuo debate a respeito do comportamento daqueles que exercem ou pretendem exercer a representatividade popular, bem como de todos os demais fatos de interesse colectivo.

A partir dessa singela constatação, é possível deduzir que os regimes ditatoriais e autocráticos, por serem idealizados e conduzidos com abstracção de toda e qualquer participação popular, mostram-se como o ambiente adequado à aparição de altos índices de corrupção.

A debilidade democrática facilita a propagação da corrupção ao aproveitar-se das limitações dos instrumentos de controlo, da inexistência de mecanismos aptos a manter a administração adstrita à legalidade, da arbitrariedade do poder e da consequente supremacia do interesse dos detentores da protestas publica face ao anseio colectivo.

Esse estado de coisas, longe de se diluir com a ulterior transição para um regime democrático, deixa sementes indesejadas no sistema, comprometendo os alicerces estruturais da administração pública por longos períodos. Ainda que novos sejam os mecanismos e as práticas corruptas, os desvios comportamentais de hoje em muito reflectem situações passadas, das quais o povo angolano vem reivindicando.

É o caso inédito do Artigo 244º da nossa Constituição que promove as regalias da impunidade e o vínculo à ilegalidade institucionalizada e o bloqueio total da reconciliação da família angolana.

A ineficiência estatal, seja na esfera legislativa, administrativa ou jurisdicional, é um importante factor de desenvolvimento das práticas corruptas. Como manifestações inequívocas das falhas do aparato estatal, podem ser mencionadas:

a) As decisões arbitrárias, que resultam de uma excessiva discricionariedade dos agentes públicos e desvirtuam o uso do poder, estimulando as práticas corruptas e o seu uso em benefício de terceiros;

b) As conhecidas mazelas no recrutamento dos ocupantes dos cargos comissionados, que relegam a plano secundário a valoração da competência e prestam-se ao favorecimento pessoal, o que termina por estimular a corrupção em razão dos desvios comportamentais de tais agentes;

c) O corporativismo presente em alguns sectores do Poder, em especial no Judiciário e no Legislativo, isto sem olvidar o Ministério Público, como o Tribunal Supremo. Em Angola apesar de não ostentar esse designativo, tem prerrogativas próprias de um Poder o que em muito dificulta a investigação de ilícitos praticados pelos sectores de maior primazia nesses órgãos;

d) A quase que total ineficiência dos mecanismos de repressão aos ilícitos praticados pelos altos escalões do poder;

e) A concentração, em determinados funcionários, do poder de administrar ou arrecadar elevadas receitas; e

f) A tolerância, em especial na estrutura policial, das práticas corruptas.

Concluímos porem: que não há uma autoridade política, alguém a quem se possa recorrer, que tome uma providência a altura do que a situação exige. Não há uma referência moral, cuja voz se faça ouvir e respeitar. Pois, tanto o Tribunal Constitucional como o Tribunal Supremo mantêm, cada um o seu modo, vínculos ou preferência política num grau de intimidade com o poder que os desqualifica árbitros, como agentes ordenadores desinteressados.

Os desvios comportamentais que redundam em estímulo à proliferação da corrupção, na medida em que se apresentam como práticas rotineiras, possuem uma dimensão mais deletéria e maléfica à organização estatal. Emitem o surgimento de um código paralelo de conduta, à margem da lei e da razão, que paulatinamente se incorpora ao standard de normalidade do homo medius.

Uma vez iniciado esse processo, difícil será a reversão ao status quo, fundado na pureza normativa de um dever direccionado à consecução do bem de todos. Tudo isso, são as conclusões chegadas pela UT-MPLA como sendo causas fundamentais de reivindicações.
Excelências!
Realçamos que :

Angola está a viver um momento gravíssimo. As evidências de corrupção sistemática, de formação de quadrilha no governo e de privatização partidária do Estado, são hoje maiores, sob a administração do presidente José Eduardo dos Santos, do que foram de qualquer outros tempos da nossa história. -Tudo isto percorre para o aumento dos antagonismos entre os diferentes grupos sociais em Angola, razão pela qual motiva a grande insatisfação da maioria do povo, que vive privados de tudo o que é digno para a vida humana.

A UT/MPLA, tomou conhecimento através da internet do manifesto Antigovernamental em Angola, prevista para dia 7 de Março de 2011. - Portanto ao termos em consideração o acima exposto, logo ela é legítima, a julgar ainda pelo artigo 47 da constituição que consagra sem reserva a realização de manifestação pacífica.

As Reivindicações pelo povo Angolano exigido encontram sustentação nos artigos, 73,74, 127, e 129 da actual carta Magna, pelas constantes violações dos artigos 1, 2, 3,4, 6, 22, 47,52,53,75,79, 80, 90, 108 especialmente o seu ponto 5, 115 e outros.

Nesta conformidade, em nome de todo o povo angolano amantes da paz, democracia e direitos humanos A UT/MPLA recomenda a Assembleia Nacional, no uso das suas competências contidas nos artigos números 161 na sua alínea (m), 162 na sua alínea ( a), 164 as suas alíneas (e, g) e da vontade popular, a criar condições imediatas para aplicação do artigo 127, o seu ponto 2 e 3; o artigo 128 o seu ponto 2 e artigo 129 o seu ponto1 as suas alíneas (a, b); o ponto 2 as sua alíneas (a, b e c) consagrados na carta Magna.

Com este pressuposto pretende-se evitar os actos de violência gratuita, vandalismo, vingança de oportunistas e todos aqueles que por ocasião do género aproveitam para fazer justiça por mãos próprias, pilhagem dos bens públicos e privados. Consequentemente, tais actos culpabilizam sempre inocentes, bem como o governo reivindicado, assim como a própria assembleia nacional como o órgão legislador e fiscalizador dos actos do executivo, pois a experiência de um passado recente é prova evidente do que esta a ser salvaguardada na referida tese. Por isso:

“NÓS NÃO CONCORDAMOS E NÃO APOIAMOS TAL MANIFESTAÇAO”

Sendo as reivindicações do Povo Angolano legítimas, a UT/MPLA, sugere a realização de uma plataforma de entendimento a ser feito na base do consenso entre todas as forças política e impreterivelmente a sociedade civil representada como poder popular e o governo reivindicado, este que devera respeitar sem reserva a vontade popular, em observação a Carta Magna, os seus artigos ( 2 e 3)

Nesta plataforma deve vir reflectidos os moldes e procedimentos do direito de protecção e segurança da Pessoa do Presidente destituído e dos seus colaboradores mais próximos. - Como tese destes argumentos a UT/MPLA, concorre a preservação da vida humana – contra a lei de talião – porque a vingança extingue a vida humana ao invés de preserva-la - à favor de todos implicados no crime contido no artigo 127 da actual carta magna.

O hegemonismo político, a ingovernabilidade, a corrupção institucional e a insegurança jurídica, designam a origem, o processo e a natureza da crise presente e devem demarcar um ponto de não retorno no tempo que estamos a viver. E o que é mais grave, é a eminência de mudanças que, para melhor ou para pior serão rápidas e drásticas – como podemos constatar.

Os anos de paz, como esperava o povo angolano ser a mais-valia para o país florir têm sido para maioria, uma decepcionante surpresa; Uma deplorável confirmação de expectativas e prognósticos. Uma breve retrospectiva desta lucidez desafia a capacidade de acção de qualquer membro da família angolana.

Grato pela atenção que possa merecer este exposto, expresso na base da pacificação e irmandade as mais sinceras considerações patrióticas.

LUANDA, 28 DE FEVEREIRO DE 2011

PELA COORDENAÇAO DA UT-MPLA
SILVA SIMAO MATEUS
GENERAL

Sem comentários: