O BCP vai ter mesmo de pagar cinco milhões de coima à CMVM por prestação de informação falsa, depois de o Tribunal Constitucional não ter dado razão ao recurso do banco, na última instância a que o banco podia recorrer.
No acórdão do Tribunal Constitucional com data de 15 de Fevereiro, a que a agência Lusa teve acesso, lê-se que o tribunal "improcede o recurso" apresentado pelo BCP à multa da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) "confirmando assim a decisão da Relação de Lisboa", que já anteriormente tinha decidido que o BCP tinha de cumprir a decisão do supervisor dos mercados financeiros.
Com esta decisão, depois de o BCP ter perdido tanto no tribunal de primeira instância como no recurso para a Relação, o banco tem mesmo de pagar os cinco milhões de euros exigidos pela CMVM e que revertem para o Sistema de Indemnização dos Investidores.
O BCP tinha sido condenado pela CMVM em 2008 a pagar uma coima de cinco milhões de euros por seis infracções "a título doloso" pela prestação de informação falsa ao mercado entre 2004 e 2007, relacionada com a utilização de 31 sociedades off-shores para comprar acções próprias.
Na sequência dessa multa, o BCP recorreu da decisão.
Em Junho de 2010, o Tribunal de Pequena Instância Criminal deu razão à CMVM, com a juíza a considerar que existe "um elevado grau de culpa" do BCP nas infracções cometidas e que houve uma especial intensidade do dolo num comunicado do banco de 23 de Dezembro de
2007 em que prestava informação ao mercado.
O BCP voltaria a recorrer da decisão da primeira instância, mas em 2011 também o Tribunal da Relação volta a dar razão à CMVM, mantendo a condenação da Primeira Instância Criminal. Agora, foi a vez de o Tribunal Constitucional não dar razão ao recurso do banco.
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20120085.html
http://bcpcrime.blogspot.com/
Imagem: Millennium bcp comparar-creditos.com
No acórdão do Tribunal Constitucional com data de 15 de Fevereiro, a que a agência Lusa teve acesso, lê-se que o tribunal "improcede o recurso" apresentado pelo BCP à multa da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) "confirmando assim a decisão da Relação de Lisboa", que já anteriormente tinha decidido que o BCP tinha de cumprir a decisão do supervisor dos mercados financeiros.
Com esta decisão, depois de o BCP ter perdido tanto no tribunal de primeira instância como no recurso para a Relação, o banco tem mesmo de pagar os cinco milhões de euros exigidos pela CMVM e que revertem para o Sistema de Indemnização dos Investidores.
O BCP tinha sido condenado pela CMVM em 2008 a pagar uma coima de cinco milhões de euros por seis infracções "a título doloso" pela prestação de informação falsa ao mercado entre 2004 e 2007, relacionada com a utilização de 31 sociedades off-shores para comprar acções próprias.
Na sequência dessa multa, o BCP recorreu da decisão.
Em Junho de 2010, o Tribunal de Pequena Instância Criminal deu razão à CMVM, com a juíza a considerar que existe "um elevado grau de culpa" do BCP nas infracções cometidas e que houve uma especial intensidade do dolo num comunicado do banco de 23 de Dezembro de
2007 em que prestava informação ao mercado.
O BCP voltaria a recorrer da decisão da primeira instância, mas em 2011 também o Tribunal da Relação volta a dar razão à CMVM, mantendo a condenação da Primeira Instância Criminal. Agora, foi a vez de o Tribunal Constitucional não dar razão ao recurso do banco.
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20120085.html
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