Luanda - Foi detido segunda feira,19, em Luanda, o ex-chefe de secção de combate contra drogas pesadas da Direcção Provincial de Investigação Criminal(DPIC) do Cunene, 3º subchefe Baptista Kialelo Kumesso, pela Direcção Nacional de Investigação Criminal(DNIC). Para tanto, foi emitido no dia 5 deste mês um mandado de captura pelo Tribunal Provincial do Cunene, assinado pelo meritíssimo juiz e presidente do mesmo Tribunal, Jerónimo Gonga Cassule.
*Ireneu Mujoco
Fonte: O Pais Club-k.net
Sob o processo nº 643-F/11, contra Kialelo Kumesso pendem acusações de ter cometido crimes que não admitem liberdade provisória, segundo o douto despacho de pronúncia proferido no dia 1 de Março que ordenou a captura do arguido, revelou a O PAÍS o seu advogado e novo presidente da Associação Mãos Livres, Salvador Freire dos Santos. “Depois da detenção foi levado à cidade de Ondjiva e na quarta-feira tinha sido devolvido à DNIC, em Luanda, onde está encarcerado”, informou a O PAÍS.
Salvador Freire alega que a detenção é ilegal na medida em que o caso está a seguir os seus trâmites legais na Procuradoria -Geral da República (PGR), no Gabinete de Inquérito, para onde o processo tinha sido encaminhado. “Está-se a trabalhar no caso, mas infelizmente o homem foi detido e o Tribunal não especifica que tipo de crimes alega não permitir liberdade provisória e nem tão pouco a prisão seja substituída por caução”, explicou o causídico.
Segundo a fonte, o seu constituinte começou a ser perseguido e a receber ameaças de morte desde que tornou público que responsáveis da DPICCunene estavam envolvidos supostamente no negócio de droga que vinha do Brasil, com passagem por Luanda, Ondjiva e Namíbia. “Desde que essa denúncia veio a público, o Kialelo nunca esteve seguro. Já escapou a raptos e recebeu ameaças de morte por desconhecidos através de telefonemas anónimos”.
Disse ainda que antes da detenção do seu constituinte, as autoridades a quem o jovem polícia de 30 anos havia denunciado este crime nunca lhe prestaram o devido apoio no concernente à protecção da sua integridade física, mesmo depois de constantes alertas feitos por ele e pelos seus advogados. “Escrevemos ao Comandante Geral da Policia Nacional, ao ministro do Interior, à DNIC, à PGR e à Provedoria de Justiça, mas sem nenhum pronunciamento”, disse o advogado, contrapondo que a nstituição que dirige não vai cruzar os braços e continuará a solicitar às entidades competentes para tomarem uma posição.
Referiu que “compete ao Estado garantir a segurança deste oficial que denunciou corajosamente este crime que é punível nos termos da lei, caso contrário em momento algum poderá aparecer mais alguém ousado para revelar situações deste género que tem provocado o enriquecimento ilícito de uns, e a degradação humana de outros”. Lembrou que “ as drogas têm esses dois lados opostos: enriquecem os traficantes e prejudicam os consumidores ”.
RECONHECIMENTO
Apesar desta situação, Salvador Freire reconhece o empenho do Governo no combate à droga, mas argumenta que é preciso fazer mais para se banir este mal que continua a proliferar silenciosamente. “Este esforço tem de ser redobrado para dar resposta a situações desta natureza. É necessário que se investiguem as acusações, como é o caso concreto do caso que envolve os dois responsáveis policiais do Cunene, para se apurar a verdade dos factos e não remeter o caso a um silêncio sepulcral”.
Na sua opinião, deve haver justiça à dimensão de cada crime, e o da droga não deve ser uma punição de ânimo leve, avançando que no país suspeita-se haver grupos organizados de criminosos que enveredam por esta prática nociva, a julgar pelas estatísticas reveladas publicamente pela Polícia Nacional. “Sendo um acto criminoso de dimensão internacional, é necessário que os tribunais apliquem as leis para se combater este mal ”, afirmou.
COMO TUDO ACONTECEU
Foi no dia 12 de Outubro de 2010, altura em que acusou o director provincial da DPIC so Cunene, Miguel Arcanjo, e o chefe do Departamento de Narcotráfico, Luís João, numa carta endereçada à Procuradoria Geral da República(PGR) e à DNIC, de estarem supostamente ligados ao negócio da droga. Face às denúncias, Baptista Kumesso viria a ser transferido para Luanda, por uma questão de segurança, mas aqui também não encontrou a tranquilidade que esperava.
A situação do denunciante agravou-se no dia 18 de Julho de 2011, quando recebeu uma “nota de culpa” da DNIC, acusando-o da prática de “divulgação na imprensa de notícias desprestigiantes e atentatórias ao bom nome da Polícia Nacional”. Espelhavam os autos que o acusado distribuiu a várias entidades documentos de interesse policial que reflectem a matéria estampada no Jornal O PAÍS na sua edição número 139, de 8 de Julho de 2011.
A referida notificação alegava que o denunciante faltou cumprimento dos deveres disciplinares do regulamento em vigor. Infringiu o disposto no decreto nº 41/96 de 27 de Dezembro, no seu número 45 d artigo 5º.
PRIMEIRA ORDEM DE PRISÃO
Como se não bastasse, a PGR no Cunene emitiu também em 2011 um mandado de captura contra Kialelo Kumesso, acusando-o de ter cometido os crimes de rapto e ameaças de morte contra um cidadão estrangeiro, que se encontrava a circular numa viatura ligeira com matrícula namibiana, na comuna da SantaClara (Namacunde), em Junho de 2010.
Segundo a PGR, no dia 19 de Junho do ano de 2010 Kialelo Kumesso terá recebido um telefonema anónimo, dando-lhe a conhecer a presença de estrangeiros ilegais que circulavam em Santa-Clara, tendo ido até à casa daqueles sem qualquer mandado de captura, onde terá praticado os crimes de que é acusado. A presumível acção terá sido concretizada com o auxílio de um outro polícia, José Domingos, colocado no Comando da Unidade de Protecção de Individualidades Protocolares(UPIP).
A PGR provincial alegava que os crimes imputados aos dois co-arguidos não admitiam a concessão de liberdade provisória, daí a pronúncia do mandato de captura assinado pelo magistrado do Ministério Público Filomeno dos Santos, datado de 22 de Julho de 2011. Entretanto, Kialelo Kumesso em declarações prestadas a este jornal refutava todas as acusações, alegando tratar-se de uma cabala com fim de penalizá-lo criminalmente por um crime que defende não ter cometido “para desviar a investigação sobre o envolvimento de responsáveis acusados no tráfico de droga”.
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