REF.ª: OM/ 090 / 012
LOBITO, 9 de Fevereiro de 2012
COMUNICADO
INPUNIDADE DOS ACTOS DE RAPTO E TORTURA DE MANIFESTANTES
Mais uma vez, a associação OMUNGA vem a público demonstrar a enorme preocupação em relação ao clima de terror que se está cada vez mais a instalar, contra cidadãos contestatários.
Foi assim, que recebeu informação que a 2 de Fevereiro de 2012, um membro do grupo de rap TRIBO DO SUL, teria sido raptado e torturado durante 7 horas. De acordo a estas informações, tal violência foi perpetrada “como correctivo” com o intuito de que o mesmo no prazo de 8 dias deveria tirar da circulação o DVD da música MARXA, publicado a 1 de Janeiro.
Por outro lado, a 7 de Fevereiro de 2012, os jovens MÁRIO DOMINGOS e “KEBAMBA” foram raptados e torturados “por elementos à civil nas imediações do ‘Tanque’ do Município do Cazenga, em Luanda. Ambos são organizadores da manifestação convocada para sábado, 10 de Fevereiro de 2012.
A OMUNGA também tomou conhecimento que a 09 de Fevereiro de 2012, CARBONO CASIMIRO e SAMPAIO LIBERDADE foram agredidos na residência do primeiro. Ambos encontram-se envolvidos na organização de manifestações que têm sido organizadas em Luanda. De acordo às informações, entre os agressores encontra-se o cidadão conhecido por “Ti Moço”.
Por outro lado, o coordenador da OMUNGA recebeu uma mensagem no seu email, a 09 de Fevereiro de 2012, proveniente do pseudo denominado “MOVIMENTO PACIFISTA DE BENGUELA”, onde sob o assunto “OS ARRUACEIROS CHEGARAM A BENGUELA” apela-se para o descrédito dos organizadores das manifestações, dizendo mesmo que “o movimento pacifista de Benguela não vai aceitar e tolerar” em verdadeiro chamado para a intolerância e para a violência.
É do conhecimento público que os actores destes crimes são identificados e que as vítimas têm apresentado as devidas queixas junto das estruturas judiciárias sem que no entanto tenhamos conhecimento de existir qualquer processo contra os mesmos.
A OMUNGA faz recordar que na Sétima Sessão do grupo de Trabalhos para a Revisão Periódica Universal, do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, decorrido em Genebra de 8 a 19 de Fevereiro de 2012, Angola aceitou e comprometeu-se em implementar as seguintes recomendações:
72. Redobrar de esforços para prevenir detenções arbitrárias, e para investigar todos os casos envolvendo prisão e detenção arbitrárias e tortura, e levar à justiça os responsáveis por isso (Azerbaijão);
73. Tomar as medidas apropriadas para garantir que não ocorra tortura em casos de detenção, melhorar as condições gerais das pessoas em detenção e assinar e ratificar a CAT e respectivo Protocolo Opcional (Suécia);
A OMUNGA faz recordar que o Direito à Manifestação está claramente plasmado na Constituição de Angola e nos diferentes tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Estado Angolano.
Tomando em conta o facto de que está a circular a informação de que está-se a preparar para 10 de Fevereiro de 2012, em Luanda e Benguela, manifestações pacíficas contra a nomeação de Suzana Inglês para o cargo de Presidente do CNE, a associação OMUNGA apela às autoridades provinciais de Luanda e Benguela a respeitarem o Direito à Manifestação e a garantirem o não uso da força como forma de repressão das mesmas.
Por outro lado, apela à Procuradoria-geral da República que desenvolva todos os esforços no sentido de processar judicialmente todos os actores de actos de rapto e tortura contra os manifestantes.
José António Martins Patrocínio
Coordenador
http://quintasdedebate.blogspot.com/2012/03/impunidade-dos-actos-de-rapto-e-tortura.html
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