sexta-feira, 16 de março de 2012

ONGs instam autoridades à proceder apreciação do recurso interposto pela Mpalabanda em 2006


Luanda - Angola: Após oito anos, defensores dos direitos humanos continuam a lutar para terem respeitados seus direitos de liberdade de associação.
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Hoje marca o oitavo aniversário da “Proclamação da Mpalabanda”. Em 14 de março de 2004 membros da Mpalabanda – Associação Cívica de Cabinda e grupos parceiros da sociedade civil se reuniram para anunciar oficialmente o estabelecimento da organização. Dois anos mais tarde, em 20 de julho de 2006, a Mpalabanda foi banida pelo Tribunal Provincial de Cabinda mesmo sem existirem evidências para apoiar as acusações de que a organização promovia a violência.

Seis anos depois, o judiciário continua a recusar levar em consideração o recurso contra o fechamento da organização.

Mpalabanda era a única organização de direitos humanos ativa em Cabinda. Ela era responsável pela documentação de violações dos direitos humanos cometidas tanto pelo governo quanto pela Frente para a Libertação do Enclave de Cabinda (FLEC)1.

Logo após seu fechamento em agosto de 2006, a Mpalabanda interpôs um recurso no Tribunal Supremo na capital Luanda. O judiciário não deu continuidade ao caso e até o momento nenhuma audiência foi agendada.

Depois de mais de cinco anos, em novembro de 2011, ex-membros da Mpalabanda junto com outros defensores dos direitos humanos e representantes da sociedade civil assinaram uma petição e a submeteram ao Tribunal Supremo. A petição requeria que o Tribunal Supremo considerasse o recurso interposto pela Mpalabanda em 2006. Ao mesmo tempo que a petição reconhece que existe um notável acúmulo de casos no sistema judicial, ela aponta que o recurso submetido pela Mpalabanda continua pendente mesmo depois de já ter transcorrido mais que o dobro do período médio de espera para casos similares.

As organizações nacionais e internacionais abaixo assinadas apoiam inteiramente a petição da sociedade civil angolana e instam o Supremo Tribunal de Angola à apreciar o recurso sem mais delongas. É amplamente reconhecido na jurisprudência internacional a excessiva morosidade processual constitui denegação de justiça.

As organizações abaixo assinadas manifestam ainda sua preocupação com as restrições ao direito à liberdade de expressão, associação e reunião que continuam a ocorrer em Cabinda. Em fevereiro, março e abril de 2011, uma série de protestos antigovernamentais foram proibidos ou dispersos além de participantes terem sido presos. Em julho de 2011, nove ativistas que pretendiam apresentar uma carta à uma delegação de representantes da União Europeia foram 1 A Mpalabanda publicou os seguintes relatórios antes de ser banida: Cabinda, Um Ano de Dor – 2003; Cabinda, o Reino da Impunidade – 2004; Cabinda, entre a Verdade e a Manipulação – 2005.

presos pela polícia e acusados, sendo todos absolvidos no mês seguinte. Em 2010, sob o pretexto de investigar o ataque contra a seleção togolesa de futebol, que deixou dois mortos e nove feridos, as autoridades angolanas lançaram uma ofensiva contra defensores dos direitos humanos e críticos do governo em Cabinda. Quatro defensores dos direitos humanos, incluindo antigos membros da Mpalabanda, junto com vários outros ativistas da sociedade civil foram acusados de crimes não especificados contra a segurança do estado sob a lei 1978, mesmo sem existir nenhuma evidência contra eles provando qualquer envolvimento no ataque.

Alguns deles foram sentenciados a penas que variavam de três a seis anos de prisão. Todos foram eventualmente liberados entre setembro e dezembro de 2010 e uma revisão parlamentar do abusivo Art.26° da Lei 7/78 sob o qual eles foram condenados foi realizada.

Gostaríamos de lembrar as autoridades angolanas de suas obrigações relacionadas aos direitos humanos e seus compromissos para defender a liberdade de associação, expressão e reunião e respeitar o papel legítimo dos defensores dos direitos humanos. Felicitamos o governo angolano por ter aceitado todas as recomendações recebidas durante o Revisão Periódica Universal (RPU) em 2010, em particular a que se refere a “Garantir aos defensores dos direitos humanos plena legitimidade e proteção" e "prosseguir em um diálogo aberto com defensores dos direitos humanos, em particular em Cabinda ". A apreciação do recurso da Mpalabanda e a retirada de sua proibição constituem passos importantes na implementação de tais recomendações.

Desta maneira instamos às autoridades em Angola à:

1. Proceder sem mais delongas na apreciação do recurso interposto pela Mpalabanda em 2006, e assegurar o respeito completo às garantias de um julgamento justo incluindo especialmente a objetividade e imparcialidade da revisão;

2. Assegurar o respeito completo da liberdade de reunião pacífica;

3. Tomar medidas para garantir o reconhecimento público e o pleno respeito do papel legítimo que os defensores dos direitos humanos desempenham na sociedade, incluindo examinar os registros do governo em direitos humanos e expressar críticas;

4. Garantir em todas as circunstâncias que todos os defensores dos direitos humanos em Cabinda sejam capazes de realizar suas atividades legítimas de defesa dos direitos humanos, sem medo de represálias e livres de qualquer restrição, incluindo o assédio judicial.
Organizações signatárias:
ACAT France
Associação Construindo Comunidades
CIVICUS
Front Line Defenders
OMUNGA
SOS Habitat

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