quarta-feira, 21 de março de 2012

Presidente da República rubrica Leis do Pacote eleitoral


Luanda - O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, no uso das competências que lhe confere a Constituição, assinou hoje (quarta-feira) e mandou publicar a Lei de Observação Eleitoral e a Lei do Financiamento aos Partidos Políticos, documentos essenciais para o processo que vai conduzir às eleições gerais previstas para o último quadrimestre deste ano.

Fonte: Angop Club-k.net
De acordo com fonte oficial, a Lei de Observação Eleitoral estabelece os princípios e normas que regulam a observação nacional e internacional dos processos eleitorais em Angola.

Para efeitos da presente lei, entende-se por observação nacional a verificação da regularidade dos processos eleitorais desenvolvidos por entidades ou organizações angolanas com personalidade jurídica e, por observação internacional, a que é desenvolvida por organizações regionais e internacionais, organizações não estatais, governos estrangeiros ou por personalidades de reconhecida experiência e prestígio internacionais.

De acordo com a lei, a observação nacional e internacional do processo eleitoral inicia com a campanha eleitoral e termina com a publicação oficial dos resultados eleitorais definitivos.

A Lei do Financiamento aos Partidos Políticos, por sua vez, visa permitir uma participação mais equilibrada no processo político angolano dos Partidos e das coligações de Partidos, considerados como tal pela Lei dos Partidos Políticos em vigor, e salvaguardar que os que estão legalmente constituídos usufruam de um apoio do Estado para a participação no processo eleitoral.

Os financiamentos respeitantes aos períodos eleitorais são regulados pela Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais e os Partidos Políticos ou coligações de Partidos Políticos podem beneficiar, além do financiamento do Estado, do apoio de outras pessoas singulares ou colectivas privadas, nos termos da lei, sob a forma de dotações financeiras, contribuições, subvenções, legados e doações.

Outros diplomas legais que mereceram o mesmo tratamento do Chefe do Estado foram o Decreto Presidencial que aprova o Programa de Desenvolvimento das Micro, Pequenas e Médias Empresas e o que aprova o estatuto orgânico do Gabinete Técnico para a implementação e gestão do Plano Director da Área Residencial da Camama.

Também foram assinados os Decretos Presidenciais que aprovam os acordos entre o Executivo da República de Angola e o governo da República Popular da China, sobre a cooperação no domínio laboral, e entre o Executivo angolano e o governo da República da Sérvia, no domínio da Defesa.


O Presidente da República assinou igualmente os Decretos Presidenciais que aprovam os acordos entre o Executivo da República de Angola e os governos da República da Coreia e da República Socialista do Vietname sobre a isenção de vistos em passaportes diplomáticos, de serviço e oficiais.

Os dois restantes Decretos assinados aprovam o regulamento da Comissão Nacional de Prevenção e Auditoria de Mortes Maternas e Neo-natais e as alterações na estrutura indiciária do Regime Jurídico da Carreira de Enfermagem.

Por último, o Presidente da República também assinou e mandou publicar dois Despachos Presidenciais, concretamente o que cria o grupo de trabalho com o objectivo de preparar as actividades relativas à presença de Angola na conferência ‘Rio+20’ e o que integra no grupo ministerial da Comissão Multissectorial de Desenvolvimento Sustentável os ministros das Finanças, do Interior, da Justiça e da Ciência e Tecnologia.


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