Somos um grupo de jovens, membros da sociedade civil de vários estratos sociais que dentro dos parâmetros da constituição tem vindo a exercer pressão aos líderes políticos angolanos com vista a que se melhore o quadro social em que se encontra maior parte da população angolana;
Vivemos já nove anos de paz e ainda são alarmantes os nossos serviços de saúde e educação, o crescimento económico não se reflecte em nossas vidas, o índice de desemprego, analfabetismo e desenvolvimento humano ainda é preocupante, não se faz sentir a opinião pública nas leis e resoluções aprovadas, é diminuto o acesso ao crédito habitacional, são desumanos os despejos forçados e são constantes violações dos direitos humanos e da constituição da república;
Vimos por meio desta levar ao conhecimento da Comunidade Nacional e Internacional que realizaremos no próximo dia 3 de Setembro de 2011 uma Manifestação Pública pelas 13:00h no Largo da Independência vulgo Largo 1º de Maio;
Face a esta situação e com vista a que sejam salvaguardados a integridade e os direitos fundamentais dos manifestantes conforme estatutado na Declaração Universal dos Direitos Humanos nos seus artigos, 1º, 2º, 3º, 5º e subsequentes e na constituição da República de Angola nos seus artigos 12º, 23º, 40º, 47º e 60º, pedimos que sejais testemunhas e avalistas das possíveis violações dos direitos humanos e a integridade físico/psicológica que venham ser cometidas pelo executivo angolano ou seus representantes.
Sem mais outro assunto a realçar, subscrevemo-nos com elevada estima e agradecimentos.
Segue em anexo o Manifesto Público.
Luanda, 29 de Agosto de 2011
Gaspar Luamba – Afonso Mayenda João – Alexandre Dias dos Santos –Dionísio Gonçalves Casimiro
MANIFESTO PÚBLICO
A Constituição da República de Angola no seu artigo 1º reza: “Angola é uma República soberana e independente, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade do povo angolano, que tem como objectivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e progresso social.”
Igualmente o artigo 2º no ponto 1, reforça: “A República de Angola é um Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos a soberania popular, o primado da Constituição e da lei, a separação de poderes e interdependência de funções, a unidade nacional, o pluralismo de expressão e de organização política e a democracia representativa e participativa.” É do conhecimento de todos nós que o Presidente José Eduardo dos Santos está no poder há 32 e que nunca enfrentou um voto democrático; a luz dos artigos supra citados e com vista a que se respeite a soberania popular e a democracia, exigimos:
1. A Retirada do Presidente Eduardo dos Santos do Poder e do seu Executivo.
Tendo em conta que “A República de Angola é um Estado Democrático de Direito” e não uma Monarquia, exigimos:
2. A Retirada da imagem do Presidente Eduardo dos Santos e de António Agostinho Neto do Dinheiro e do Bilhete de Identidade;
A República de Angola, como estado Democrático de Direito “tem como fundamentos a soberania popular, o primado da Constituição e da lei, a separação de poderes”, portanto pedimos:
3.A Revisão do artigo 109.º para que permita aos angolanos a eleição directa do Presidente da República;
Estão entre as tarefas fundamentais do estado (a luz do artigo 21º), nas suas alíneas d) Promover o bem-estar, a solidariedade social e a elevação da qualidade de vida do povo angolano, designadamente dos grupos populacionais mais desfavorecidos; m) Promover o desenvolvimento harmonioso e sustentado em todo o território nacional, protegendo o ambiente, os recursos naturais e o património histórico, cultural e artístico nacional; o) Promover a melhoria sustentada dos índices de desenvolvimento humano dos angolanos; etc. exigimos:
4.A Distribuição Equitativa da Riqueza do País;
O artigo 40º da constituição da República diz que Todos têm o direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações. E o princípio de igualdade enunciado no artigo 23º, exigimos:
5.A Despartidarização das Instituições Públicas e dos Órgãos da Comunicação Social;
Entendemos que a constituição em vigor, não deixa margem para a interpretação correcta do artigo 107º, assim sendo, simplesmente exigimos:
6.O Cumprimento do artigo 107.º da Constituição da República (Criação da Comissão Nacional Eleitoral Independente);
Finalmente, que se exerça a todos níveis e em escala nacional:
7.A Justiça e Igualdade social
Os Signatários,
Gaspar Luamba – Afonso Mayenda João – Alexandre Dias dos Santos – Dionísio Gonçalves Casimiro
Imagem: Ermelinda Freitas
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