sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Editorial. Bancos “assaltam” cidadãos por ordem “ilegal” do Banco de Moçambique


Maputo (Canalmoz) - O levantamento de depósitos em contas de residentes, sejam nacionais ou estrangeiros, em moeda estrangeira, está a ser negado pela banca comercial por ordens do Banco de Moçambique. Só aceitam pagar em Meticais cheques timbrados sobre contas em Moeda Externa. Ou obrigam a depositar, o que as pessoas já começam a negar-se a fazer. Ou dizem que só pagam na Moeda (externa) da conta do cheque – que pode ser em USD, em Rand ou Euro, etc. – se o beneficiário do cheque for viajar. Mas logo a seguir pedem o visto de viagem, ou dizem simplesmente que não têm Moeda Externa para pagar quando o cidadão alega que vai à África do Sul ou a um qualquer País da SADC onde não se carece de visto.
Isso está a tornar a banca o inimigo principal do cidadão que foi apanhado totalmente em contra-pé pelo que alguém já considerou, numa apreciação jurídica, de “ilegal” e que os cidadãos já classificam, sem papas na língua, como um “assalto” que se está a fazer ao que a outros pertence, ao que pertence aos simples cidadãos, às pessoas singulares.
Por ordem expressa de um Governo que não respeita a propriedade alheia, por iniciativa de um governo sem o mínimo de respeito pelo que é privado, está-se a assaltar pura e simplesmente as contas de singulares, de privados que acreditaram no contrato que formaram com os bancos e lá puseram o seu dinheiro em Moeda Externa, fazendo fé na legislação vigente.
Pessoas que guardaram aqui as suas economias em Moeda Externa, quiçá a pensar nem sequer virem a usar esse dinheiro em Moçambique, são agora obrigadas a receber Meticais mesmo que não queiram. Para depois terem de voltar a comprar dólares para viajar. Um role de manobras para se apoderarem do alheio o mais que podem.
Cheques sobre contas numa determinada Moeda Externa não estão a ser pagos pela banca comercial por ordem expressa do Banco de Moçambique e do Governo. As pessoas estão a ser obrigadas a receber Meticais, contra cheques em dólares ou numa outra Moeda Externa de conta de residente.
As pessoas singulares estão a ser obrigadas a depositar os cheques em Moeda Externa sobre contas de residentes.
Os bancos estão a dizer às pessoas que é por força da Lei Cambial. Mas será que a Lei Cambial se aplica a quem tem contas em moeda estrangeira, com saldos estabelecidos antes da entrada da lei em vigor?
E como se pode aplicar uma Lei Cambial a quem não quer cambiar e por isso tem contas na própria Moeda Externa que possui?
Será que o Governo quer que o dinheiro todo fique no estrangeiro guardado? Vamos todos ter de voltar aos tempos do “socialismo científico” de triste memória?
O que estão a fazer não é próprio de gangsters?
É possível começar-se um jogo com regras de futebol e na segunda parte aparecer um grupo de senhores e dizer, bom isto agora na segunda parte vai passar-se a jogar com as mãos, isto agora é basquetebol?
Quem tem dinheiro em Moeda Externa, nas suas contas, só pode levantar em Meticais. Pode depositar na Moeda Externa, mas depois não pode levantar o que guardou no banco?
E como é que isto pode aplicar-se a quem meteu dinheiro nas suas contas antes da Lei Cambial entrar em vigor?
Faz-se artificialmente, como se parece, um câmbio que nada aconteceu que o explique, e toca de assaltar o cidadão que andou a fazer as suas economias em dólares quando o Metical entrou em derrapagem? “A partir de hoje queres os teus dólares euros ou randes, estás muito enganado. Toma lá Meticais!”
Isto cabe na cabeça de gente com princípios?

Quando as pessoas viram o Metical derrapar e converteram as suas poupanças em Moeda Externa agora vem quem não soube precaver o País desse descalabro dizer, depois de criar um câmbio artificial, dizer que só dão Meticais a quem tiver depósitos em Moeda Externa?
Quem depositou Moeda Externa no banco por confiança no sistema bancário, agora vendo isto vai continuar a guardar dinheiro nos bancos?
Se o que se está a fazer não é um roubo, o que é?
Os próprios bancos venderam dólares às pessoas por 39 e agora só pagam por eles 27 e isto é pacífico? Obrigam as pessoas a trocar, se querem o que é seu?
Isto é comportamento de gente séria?
Pessoas que acreditaram no sistema bancário moçambicano agora são de um momento para o outro forçadas a trocar dólares, euros, randes, etc. por Meticais? São obrigadas a cambiar forçosamente e a receberem em Meticais.
Se isto não é um assalto, o que é?
Isto não é próprio de gente ordinária?
“Isto é um roubo”.
“Estão a sacar-nos os dólares para dar a alguém”.
É disso que se ouve dizer nas agências bancárias.
Enfim, é de facto um escândalo o que se está a passar nos bancos quando se pretende levar dinheiro de contas próprias, ou trocar um cheque em Moeda Externa. Está-se inclusivamente a prever que as pessoas vão deixar de aceitar cheques. Com dinheiro vivo na mão outro galo canta!
Por outro lado, a Constituição expressa claramente que as leis não podem ter efeitos retroactivos. Ainda se pode admitir que um Estado soberano tome as medidas que ache convenientes, mas não se pode admitir que essas medidas atinjam valores depositados antes da lei entrar em vigor. Como é?
Da forma como se está a proceder, está-se a rebentar com a confiança no sistema bancário em Moçambique.
E pior ainda, quando se sabe que um administrador do Banco Central aldrabou a Imprensa para esta levar a falsa promessa aos cidadãos de que os seus valores seriam respeitados, estamos perante gente com tão baixo nível que não encontramos termos para as classificar.
O que se pode pensar de quem assalta cidadãos do próprio País desta maneira? Não estaremos a caminhar para um cenário muito parecido com o do Zimbabwe?
É a isto que chamam de boa governação?
É bom o governo que assalta desta maneira os cidadãos?
Mas vejamos para terminar um ponto de vista jurídico para que não se pense que quando se chama gatunos a quem permite o que está a acontecer, se está a esquecer que estamos num estado de direito. Vejamos o que escreveu o causídico, José Manuel Caldeira, no n.º 42 do Boletim da “Sal & Caldeira Advogados, Lda.”, em Junho do corrente ano:

“O número 4 do artigo 102 do RLC [Regulamento da Lei Cambial] determina que o limite de US$ 5.000,00 por transacção para levantamento de fundos em contas em ME [Moeda Externa] de residentes só pode ser para fins de viagem ao estrangeiro. Esta restrição afigura-se-nos como ilegal, porque, por um lado, o levantamento dos fundos em si não é operação cambial, tendo em conta a definição constante da alínea ii) do artigo 3 do RLC. Por outro lado, tal não faz parte do objecto da Lei Cambial, como resulta do artigo 1 da Lei Cambial, porque não se realiza entre residentes e não residentes e porque não é qualificada como tal por lei. Se o levantamento for feito para uso de fundos no exterior de Moçambique, aí sim, estar-se-ia face a uma operação cambial. Contudo e mesmo neste caso, como resulta do n.º 3 do artigo 8 da Lei Cambial, o Regulamento da Lei Cambial pode fixar o limite do valor da saída de Moeda Externa, tendo-o feito em US$ 5.000,00, mas não o fim, neste caso, para efeitos de viagem ao estrangeiro. Foi violado assim o princípio do congelamento do grau hierárquico, pois um Decreto do Conselho de Ministros não pode extravasar o que dispõe uma Lei da Assembleia da República”.

E sendo assim, para terminar perguntamos: Se não se está perante uma violação descarada desse tal Estado de Direito que se apregoa, o que se pode dizer mais por ora, até que apareça alguém que volte a permitir que o Estado se dê ao respeito?(Redacção)

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