terça-feira, 9 de agosto de 2011

DECLARAÇÃO DO BLOCO DEMOCRATICO SOBRE O PROCESSO ELEITORAL


DECLARAÇÃO SOBRE O PROCESSO ELEITORAL
1.
O BLOCO DEMOCRÁTICO tomou conhecimento que a Assembleia Nacional, a
pedido do grupo parlamentar do Partido situacionista, adiou por 15 (quinze)
dias a discussão, na generalidade, do Pacote Legislativo Eleitoral que os grupos
parlamentares apresentaram.

2.
Nesse sentido, o BD considera que todas as iniciativas
relativas à realização das eleições devem ser suspensas, nomeadamente, a
actualização do registo eleitoral, até que o quadro legislativo esteja completo
para boa transparência do processo.

3.
O BD considera, igualmente, que limitar aos Partidos políticos com
representação parlamentar a discussão do Pacote Legislativo Eleitoral, ao
contrário até do que vem acontecendo com a discussão pública do Projecto de
Código Penal e sobre o Pacote Legislativo da Comunicação Social, deve
constituir motivo de profunda apreensão e preocupação para todas as cidadãs e
cidadãos. Por isso, o BD conclama a
uma participação activa de toda a Sociedade Civil, pois, a Verdade Eleitoral
começa na forma como as Leis forem feitas, evitando assim as “irregularidades”
e “insuficiências” que concorreram para que as eleições legislativas de 2008
fossem amplamente fraudulentas.

4.
Nessa conformidade, o BD considera ainda crucial emitir a sua
opinião na forma de Princípios e Condições que podem inspirar a formatação do
actual pacote de leis.

I. PRINCÍPIOS
1.º Desde logo, deve ser assegurado o sufrágio universal, directo e
secreto nas próximas eleições de 2012.

2.º O processo eleitoral deve ser organizado por órgãos da administração
eleitoral independentes, dos poderes instituídos, conforme reza na
Constituição, cuja estrutura, funcionamento, composição e competências devem
merecer definição rigorosa. Os órgãos do aparelho do Estado têm dever de
colaboração irrestrito com os órgãos da entidade independente.

3.º O registo eleitoral deve ser oficioso, obrigatório e permanente, com
obrigatoriedade de cadernos eleitorais, formas de comunicação dos dados on line
e realizar-se sob autoridade da entidade independente.

4.º Os direitos, as liberdades e as garantias fundamentais como as
liberdades de opinião, de expressão, de reunião e de manifestação, de acesso a
informação oficial, direito de antena, de resposta e de réplica política, por
exemplo, devem exigir um regime específico durante o período eleitoral.

5.º O princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento das
diversas candidaturas, concretização, em sede de direito eleitoral, do
princípio geral de igualdade deve apresentar os seguintes aspectos específicos:
a) igualdade entre partidos e forças apoiantes do Governo e partidos e forças
de oposição, o que impõe a proibição do envolvimento directo ou indirecto do
Governo na campanha eleitoral; b) igualmente quanto à apresentação de
candidaturas; c) igualmente quanto ao acesso a condições de propaganda (cessão
de recintos, acesso aos meios de comunicação social, especialmente, públicos),
etc…

6.º O princípio da igualdade exige imparcialidade das entidades públicas
perante as candidaturas, no sentido de que o que a uma candidatura seja
permitido, a todos deve, e o que for proibido a uma, a todas deve ser vedado,
bem como no sentido de que as entidades públicas, os funcionários públicos e as
forças militares e as da Ordem devem abster-se de toda e qualquer atitude que
favoreça ou prejudique uma candidatura, estando aqui abrangidos, especialmente,
os actos de titulares de órgãos de soberania, a começar pelo Executivo, que de
algum modo signifiquem apoio a uma candidatura ou prejuízo para outra.

II. CONDIÇÕES
1.ª A transparência do processo eleitoral através de formas de
confirmação e verificabilidade de dados; aquisição e análise prévia do software
e hardware envolvidos com testes de consistência ante e pós eleições;
“procurement” da logística eleitoral, relatórios de programação e execução
financeiros, aquisição, transporte e segurança das urnas; definição rigorosa de
locais de voto; grupos de verificação e controlo; local de deposição das urnas,
obrigatoriedade da existência de cadernos eleitorais nos locais de votação;

2.ª A actuação despartidarizada dos órgãos de segurança pública, dos
sobas e administradores de bairro, de entidades judiciárias na prevenção e
impedimento, prontos e eficazes, da criminalidade e violência política contra a
liberdade de actuação política dos partidos e livre escolha e opinião dos
cidadãos, bem como na criminalização de todos os actos de violência ou outras
formas de intolerância políticas praticadas contra qualquer cidadão pertencente
a partido e em qualquer parte do País.

3.ª A actuação plural e rigorosa dos órgãos da comunicação social públicos;

4.ª A despartidariazaçao da Administração Pública e a criação de mecanismos céleres, previstos na Lei, sobre a intervenção dos seus órgãos no tratamento das questões eleitorais.

5.
As lições das eleições legislativas de 2008 aconselham e impõem que os angolanos organizem as eleições na base dos melhores princípios e condições no sentido de se evitar sérias
perturbações à vida nacional e ao desenvolvimento do processo democrático.

6.
O BD considera, ainda, que a não criação, cumprimento e respeito dos
princípios e condições acima apresentados dependerão em última instância das
decisões da maioria parlamentar, devendo, assim, esta arcar com todas as
responsabilidades políticas criminais e cíveis pelas irregularidades e
insuficiências que se venham a manifestar.

1. O BD apela para
que os temas fundamentais do debate em torno do Pacote Legislativo Eleitoral
que poderão definir grande parte dos destinos do País, para os próximos anos,
tenham ainda a mais ampla participação dos angolanos dentro e fora do País,
pela Verdade Eleitoral, mesmo que para tal seja necessário adiar por mais tempo
a data da discussão, na generalidade, do Pacote Legislativo Eleitoral, no
Parlamento.

LIBERDADE
MODERNIDADE CIDADANIA

COMISSÃO DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, CIC, aos 27 de Julho de 2011

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