Lisboa – O Tribunal
Constitucional de Angola, sugeriu a alteração do nome da coligação Convergência
Ampla de Salvação de Angola (CASA) por alegadamente suscitar confusão
fonética e visual com um outro partido, o Congresso de Aliança
Democrática angolana (CADA), registrado a 22 de Maio de 1996.
Fonte: Club-k.net
TC recebe visita de general “Kopelipa”
A sugestão do Tribunal chefiado por Rui
Ferreira vem no seguimento da conclusão do processo de legalização
da coligação presidida por Abel Chivukuvuku. Por via do acórdão de
14 de Abril, aquela instituição invoca similaridades
nas siglas entre CASA e CADA, que no seu ver “são suscetíveis de
induzir em erro o cidadão eleitor” razão pela qual entende que “não pode
haver confusão nos nomes”.
A CASA, conforme instrução do Tribunal deverá acrescentar alguma palavra na sua sigla para ultimar o processo de legalização. Dos seis juízes que participaram na votação desta decisão, a Juíza conselheira, Maria Imaculada Melo “Mila” votou contra opondo-se aos seus colegas que votaram favoravelmente. A magistrada reconhecida pela sua imparcialidade, alegou ser um “falso problema” razão pela qual entende que “não há confusão” na questão apresentada pelos seus colegas juízes.
Abalizadas leituras, em torno da decisão do
Tribunal Constitucional, concluem que a medida dos juízes
foi destinada a desencorajar ou criar um efeito na mente das pessoas
de que esta coligação foi rejeitada provocando assim sentimento desencorajador
no seio dos seus adeptos. A leitura toma ainda como suspeita por a
decisão dos juízes ter coincidido numa véspera em que o tribunal recebeu
a visita do general Manuel Helder Vieira Dias “Kopelipa”, chefe da Casa Militar
da Presidência da República.
A lei dos partidos políticos impede,
de facto, semelhanças entre os nomes de partidos e coligações, ou outras
característica que confundam o eleitor. Observadores atentos tem
verificado a semelhança em termos de fonética entre o MPDA e
MPLA tal como FNLA.
Caso semelhante
Em 2011, o Partido Popular intentou junto ao TC, uma impugnação por pratica de acto violar a constituição, contra o partido MPLA por ter a bandeira idêntica ao da República de Angola.
Em resposta por via do acórdão 141/2011, o
Tribunal Constitucional alegou que “não tinha competência de obrigar o
MPLA a mudar de bandeira por ser supostamente ser
confundível com a bandeira da Republica de Angola, que é a pretensão do
requerente”.
Alegaram ainda que o Partido Popular de David Mendes “não faz no texto a demonstração da suposta confundibilidade, pois no seu articulado chega a conclusão sem ter fundamento”, tendo o Tribunal Constitucional acrescentado que “há duas diferenças essências no tocante a elementos que existem numa e não existem na outra: A secção da roda dentada e a catana só existem na bandeira nacional e não existem na bandeira do MPLA”.
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