sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Multipartidária descobre que executivo insiriu no sistema eleitoral locais de votação que não existem


Comunicado
Luanda - Realizou-se hoje, em Luanda, uma reunião multipartidária para avaliação do processo eleitoral. Participaram na reunião a UNITA, o PDP-ANA, o Partido Popular – PP e os Partidos da Oposição Civil – POC.
A reunião constatou com extrema preocupação o seguinte:
1. Não existem no país condições de liberdade e de igualdade para a realização de eleições democráticas.
2. O Executivo angolano não é uma entidade independente e credível para organizar eleições transparentes e imparciais nem para fornecer apoio logístico às mesmas.
3. O Executivo está a usurpar as competências eleitorais que a Constituição atribui à administração eleitoral independente, porque já definiu e adquiriu uma parte substancial da logística tecnológica para o processo eleitoral, tendo o controlo exclusivo dos respectivos códigos de acesso, manuseamento e de segurança.
4. O país não pode confiar na Base de Dados do Registo Eleitoral mantida pelo Executivo, porque a integridade dos seus códigos de acesso e de segurança está ameaçada. O sistema permite a atribuição de números diferentes de registo para a mesma pessoa; permite também a emissão de cartões duplos para a mesma pessoa sem esta o solicitar. Além disso, a Base de Dados deverá conter, na estimativa do Executivo, cerca de 600,000 a 800,000 eleitores mortos.
5. O país não pode confiar no mapeamento eleitoral efectuado pelo Executivo, porque muitos dos locais de votação inseridos no sistema não existem na realidade.
6. A atribuição ao Executivo de competências eleitorais, feita através da Resolução nº 18/11, de 1 de Setembro, muito tempo depois de o Executivo começar a usurpar tais competências, constitui uma grave violação da Constituição, nomeadamente do seu artigo 107º.

7. A dinâmica do processo em curso de actualização do registo eleitoral, suas realizações e toda a propaganda à volta dele, não anulam a natureza inconstitucional do mesmo. Além disso, a cada dia que passa, aumentam as reclamações dos cidadãos sobre os seguintes vícios e irregularidades que enfermam o processo:
a) O Executivo acoplou à função registadora, a definição dos locais de votação e a produção do mapeamento eleitoral, o que constitui uma violação da Constituição, no seu artigo 107º, que atribui estas competências à Administração Eleitoral Independente;
b) Os princípios da universalidade, da oficiosidade e da permanência que governam o registo eleitoral não estão a ser observados, porque não há nas comunas entidades registadoras permanentes em número suficiente para cobrir o universo eleitoral lá onde o eleitor se encontra;
c) Estruturas e agentes do Executivo e do Partido que o controla procedem em todo o país à recolha coerciva de cartões de registo eleitoral dos cidadãos para fins ilícitos.
Face a essas constatações, a reunião multipartidária, deliberou o seguinte:
Instar a todos os órgãos de soberania da República de Angola a respeitar escrupulosamente os princípios constitucionais que governam os processos eleitorais, nomeadamente o princípio da soberania popular, o princípio da liberdade e da igualdade eleitoral que concretizam o princípio democrático, o princípio da supremacia da Constituição, o princípio da independência da administração eleitoral e o princípio da exclusividade do exercício de competências eleitorais pela administração eleitoral independente, consagrado pelo artigo 107º da Constituição.
Nesse sentido, a reunião multipartidária, decidiu exigir de Sua Exa. o Presidente da República:

a) a extinção da Comissão Interministerial para Processo Eleitoral, criada em Dezembro de 2004 antes da aprovação da Constituição de 2010;

b) A transferência imediata da custódia e da gestão da Base de Dados do Registo Eleitoral para a Comissão Nacional Eleitoral;

c) A realização de uma auditoria à Base de Dados do Registo Eleitoral, sua estrutura de códigos, sistemas de alimentação, manutenção e segurança.

A reunião decidiu também exigir dos Deputados do povo na Assembleia Nacional a aprovação de uma lei eleitoral que respeita a democracia e a Constituição, isto é, que não atribua ao Executivo nenhuma competência eleitoral, nem primária nem secundária. Todas as competências eleitorais, incluindo a competência para elaborar e gerir os cadernos eleitorais, decidir os locais de votação e a competência para organizar a logística tecnológica para o registo, a votação e o escrutínio, devem ser atribuídas à administração eleitoral independente, nos termos do artigo 107º da Constituição.
Por fim, a reunião decidiu exortar a Comissão Nacional Eleitoral em funções, a apresentar ao país o seu Plano Estratégico de Organização das Eleições Gerais previstas para 2012, incluindo o Programa de Aquisição e Teste da Logística Tecnológica a utilizar e o Plano de Execução do Orçamento Eleitoral.
Luanda, 13 de Outubro de 2011

A Reunião Multipartidária
Pela
UNIÃO NACIONAL para a INDEPENDÊNCIA TOTAL DE ANGOLA – UNITA
ISAÍAS SAMAKUVA (PRESIDENTE)
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Pelo
PARTIDO DEMOCRÁTICO PARA O PROGRESSO – ALIANÇA NACIONAL ANGOLANA
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Pelo PARTIDO POPULAR
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Pela Coligação PARTIDOS DA OPOSIÇÃO CIVIL – POC

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