terça-feira, 25 de março de 2014

Os “Agentes” Mauritanianos do Governo de Angola


O Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) tem sido a mais dedicada instituição envolvida na imigração ilegal de estrangeiros em Angola. A Inspecção Geral do Ministério do Interior (MININT) tem compilado provas abundantes, e o executivo tem abafado a realidade. Resta saber porquê.

Por Rafael Marques de Morais

O relatório de 7 de Novembro de 2012, a que o Maka Angola teve acesso, pode ajudar a encontrar algumas respostas. Segundo o relatório:
“No período de 23/11/2010 a 09/09/2012, foram tramitados em mão (fora do procedimento normal, processos com documentos incompletos e outros com multa), por alegado interesse do poder político e operativo (SINSE) [Serviço de Inteligência e Segurança de Estado], 3,375 processos de diversos actos migratórios, muitos dos quais a favor de cidadãos de nacionalidade de risco ligados a empresas privadas, todos por ordem do Sr. José Maria dos Santos Miguel, chefe do DE [Departamento de Estrangeiros].”

Dos vistos acima mencionados, mais de 3,000 eram de trabalho e prorrogações, enquanto os restantes se repartiam entre vistos de permanência temporária, autorizações de residência e revalidações.

As empresas que, no período em questão, mais acesso ilegal tiveram a vistos de trabalho, segundo o relatório, são propriedade de indivíduos do Norte de África e do Médio Oriente, onde se situam países cujos nacionais são considerados de risco pelo governo angolano. Ango Alfath, El Amale Comercial, Sociedade Angolana Magrebiana, Sarim Comércio-Geral, Ango-Sahara Lda., Ango-Alvalah, Socoaghaeb Comercial, Pizzaria Al Basa, encontram-se entre as empresas mencionadas. Segundo o relatório, muitos dos estrangeiros “cujos contratos constam nos processos que deram origem à emissão dos vistos” nem sequer trabalham para as empresas contratantes. É apenas um esquema.

Por outro lado, a Inspecção Geral do MININT descreve o quadro dos principais beneficiários da emissão de 2,287 cartões de residência pela porta dos fundos, de Dezembro de 2010 a Outubro de 2012.

Os relatores discriminaram as sete nacionalidades beneficiárias de 1995 cartões de residência e as quantidades correspondentes: Brasil (650), Guiné-Conacri (329), Mali (211), Nigéria (169), Gâmbia (149), Mauritânia (142), Índia (140), Líbano (131), Senegal (74).

O relatório nota ainda que “no período de 20/09/2011 a 28/05/2012, o Sr. José Maria dos Santos Miguel, chefe do DE, no âmbito de um alegado programa operativo sob coordenação do SINSE, mandou tramitar 336 vistos de trabalho a favor de cidadãos da República Islâmica da Mauritânia, com processos incompletos (contendo somente formulário, passaporte e fotocópia do DAR)”.

A 28 de Julho, o SINSE Luanda e a DNIC realizaram uma operação conjunta que culminou na detenção do mauritano Ethame Ouid Sid Ahmed Ouid Aida e, dois dias depois, de Hermenegildo Paulo Miguel, irmão do chefe do DE do SME, José Maria dos Santos Miguel. O segundo detido foi encontrado com 28 passaportes mauritanos, com vistos de trabalho prorrogados. Desses passaportes, quatro mauritanos possuíam, cada um, mais dois passaportes anexados ao primeiro, num total de 12.

Segundo o relatório, a operação deveu-se ao facto de o intermediário Ethame Aida e Hermenegildo Miguel terem tentado extorquir mais US $1,500 aos proprietários, por cada passaporte que tinham em sua posse.

Em contraste, os inspectores notaram que cerca de 2,400 pedidos genuínos de emissão de vistos de trabalho haviam sido bloqueados, designados como “suspensos” ou “investigados”, “sem qualquer justificação plausível”. Os relatores afirmaram que o congelamento dos referidos processos indiciava a intenção de serem emitidos apenas no caso de “algum contacto dos interessados, no sentido de negociarem a respectiva viabilização mediante pagamento”.

Indianos e Presente de Casamento

Como exemplo específico das ilegalidades, os inspectores descobriram que a empresa Best Angola Metal Lda., de transformação de metais ferrosos e produção de gases industriais, beneficiou de 101 vistos de trabalho para nacionais indianos. O então director do SME, Freitas Neto, autorizou pessoalmente a emissão de 40 vistos, enquanto o chefe do DE, José Maria dos Santos Miguel, decidiu pela emissão de mais 61 vistos.

Tal é a generosidade e compadrio do chefe do DE que, de forma ilegal, concedeu “uma autorização de residência temporária, com o nº 02501308, a favor do cidadão indiano, Ramachandra Rana, funcionário de relações públicas da empresa Best Angola Metal Lda, a quem ofereceu pessoalmente com prenda de casamento do referido estrangeiro”.

A Best Angola Metal Lda. é uma empresa de direito angolano detida, em 90 por cento, pela BTC Worldwide F.Z.C, com sede no Dubai. Os irmãos Vinodray Himatlal Kapasi e Guventray Himatlal Kapasi, de nacionalidade indiana, detêm, cada um, cinco por cento do restante capital social da empresa. A BTC Worldwide tem apenas como proprietário Rajanikant Himatlal Kapasi, que se supõe ser da mesma família. A Best Angola Metal presta serviços à Sonangol, Total, British Petroleum e outras multinacionais do sector petrolífero em Angola. Em contraste, as multinacionais petrolíferas queixam-se, em surdina, sobre as dificuldades cada vez maiores em obter vistos de trabalho para os seus funcionários expatriados.

A Decisão do Dr. Tavares e a Impunidade

A Lei do Regime Jurídico dos Estrangeiros (Lei nº 2/007) confere apenas autoridade às missões diplomáticas e consulares angolanas para a concessão de vistos de trabalho. Em caso de interesse público e mediante parecer de outros órgãos relevantes, a lei permite apenas ao ministro do Interior a autorização de concessão local de vistos de trabalho.

A 3 de Março passado, o ministro do Interior, Dr. Ângelo de Barros Veiga Tavares, decidiu fazer uso legal dos poderes que a lei lhe confere para autorizar a emissão local de vistos de trabalho, com o parecer do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTESS).

As considerações do ministro sobre a decisão de fazer uso da sua competência demonstram a mais elementar incapacidade de interpretar a lei, de articular pensamentos coerentes e de agir de forma competente:

“Ora, entendendo a noção de interesse público numa perspectiva do Direito Administrativo e quanto à sua densificação, subjaz a ideia de que sendo um conceito indeterminado, flexível, que não se confunde com interesse em si da Administração Pública nem decorre da mera vontade de cumprimento da lei; não se confundindo com o interesse de grupos determinados ou determináveis nem com interesses difusos, o interesse público, neste caso, será na verdade o resultado da medida que melhor atenda a realização dos interesses colectivos e individuais, caucionados pelo executivo, através do MININT, MAPTESS, e outros órgãos intervenientes no processo migratório, relativamente ao caso concreto, observadas todas as circunstâncias que a ele dizem respeito”.

O relatório do MININT concluiu que “a direcção do SME tem desvirtuado o espírito do legislador no sentido da contenção do fenómeno da imigração ilegal”. Mais, afirmou que a referida direcção “empreende acções que configuram a existência de uma organização com poderes, legitimidade e competência para agir como se de interesse do Estado se tratasse, mas que tudo redunda na obtenção de lucro fácil”.

Apesar da gravidade das acusações levantadas contra o então director do SME, Freitas Neto, e o chefe do Departamento de Estrangeiros, José Maria dos Santos Miguel, o ministro do Interior não ordenou a instauração de processos-crime contra os mesmos. Os seus substitutos, escolhidos por Ângelo Barros de Veiga Tavares, institucionalizaram a corrupção através da criação ilegal de cinco pontos paralelos de recepção de pedidos de visto, um dos quais é o próprio gabinete do director do SME.

Em relação aos “agentes” mauritanos do SINSE, várias questões se levantam. Terá o nome do SINSE sido usado apenas para dar cobertura à entrada massiva de imigrantes de uma nacionalidade considerada de risco pelo governo? Se sim, por que razão não foram julgados os autores de tão grave crime?

Que uso teria o poder político e o SINSE para tantos agentes de uma nacionalidade que consideram de risco?

Qual será o segredo de Estado e da impunidade?

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