segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Partidos legais são anunciados


Luanda - O Tribunal Constitucional divulgou no último dia 29 de Janeiro, a lista actualizada dos partidos e coligações de partido legalmente constituídos no país. Angola tem 77 partidos políticos e seis coligações legalizados. O documento do Tribunal Constitucional revelou igualmente as direcções partidárias e as datas dos últimos congressos. O único partido legalizado depois das eleições gerais de 2008 é o Bloco Democrático, em Outubro de 2010. Este partido foi constituído por militantes da Frente para a Democracia (FpD), que foi extinta por ter obtido menos de 0,5 por cento dos votos nas últimas eleições.

Fonte: JÁ Club.k-net
A FNLA, que em 2008 elegeu três deputados, é liderada por Lucas Benghy Ngonda, que realizou o seu último congresso em Julho de 2010. A maioria dos partidos que consta na lista não tem registo da realização de congressos desde a data da sua legalização.

O MPLA, que venceu as últimas eleições, realizou o seu congresso extraordinário em Abril de 2010. É liderado por José Eduardo dos Santos, Roberto de Almeida é o vice-presidente e Julião Mateus Paulo secretário-geral. A UNITA, segundo partido mais votado nas últimas eleições, é presidido por Isaías Samakuva e tem uma novidade na sua direcção, saída do congresso ordinário, realizado em Dezembro de 2011: o secretário-geral, Vitorino Nhany, antigo secretário do partido em Benguela. Ernesto Mulato é o vice-presidente.

O PRS, liderado por Eduardo Kuangana e tem João Baptista Ngandagina como secretário-geral, realizou o seu último congresso em Março de 2009. Nas últimas eleições, realizadas em 2008, participaram 14 partidos.Por não alcançarem 0,5 por cento dos votos exigidos foram extintos o PAJOCA, FpD, o PLD, o PRD e o PADEPA.

A lei considera os partidos políticos organizações de cidadãos, de carácter permanente, autónomas, constituídas com o objectivo fundamental de participar democraticamente na vida política, concorrer livremente para a formação e expressão da vontade popular e para a organização do poder político, de acordo com a Constituição e os seus Estatutos e Programas intervindo no processo eleitoral mediante a apresentação ou o patrocínio de candidaturas.

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