terça-feira, 25 de setembro de 2012

CASA-CE “esquece” contagem paralela


Manuel José VOA
A CASA_CE, por intermédio do seu presidente não se referiu, durante a conferência de imprensa, em nenhum aspecto ligado à contagem paralela de votos que haviam prometido. Contudo, no final da conferência, os jornalistas foram brindados com um relatório escrito detalhado, com factos constantes da reclamação que a coligação apresentou ao Tribunal Constitucional. Tentamos ouvir o coordenador da campanha da CASA-CE André Gaspar Mendes de Carvalho, este remeteu-nos igualmente ao relatório:
“No relatório terão o esclarecimento que procuram”

Então não restava outra saída se não ler o documento que contem a declaração do presidente da CASA-CE sobre as eleições de 2012, artigos indicativos da lei orgânica sobre as eleições gerais, votos escrutinados pela CNE das 18 províncias do país, alguns documentos que dão suporte à reclamação da CASA-CE enviados à Comissão Municipal Eleitoral de Luanda, sobre o não credenciamento dos delegados de lista da coligação.

Nota-se neste documento datado de 30 de Agosto de 2012, com a acusação de recepção do secretariado executivo, assinado por Venceslau Selézio Calimi Gomes. Há também copia de uma carta enviada à Comissão Municipal Eleitoral da Quissama, do dia 6 de Agosto de 2012, também confirmada a recepcao.

Sobre a contagem paralela a CASA-CE apresenta actas da CNE referentes a Luanda e outra feita pelos seus técnicos. Luanda a par de Cabinda são os dois círculos eleitorais em que a CASA-CE se queixa de terem sido “surripiados” 38114 votos, baseando-se de percentagens da CNE, quando ainda estavam escrutinados votos na ordem dos 80 porcento, das mesas. Argumento este esbatido pelo acórdão do Tribunal Constitucional, na medida em que, segundo o tribunal, a CASA-CE baseia-se no apuramento das actas sínteses e não nas de operação. Qual a diferença? Segundo a lei orgânica sobre eleições, as actas sínteses apresentam resultados de várias mesas de voto de uma só assembleia, ao passo que as actas das operações contêm resultados de uma mesa de voto. Outra diferença é que as actas sínteses de acordo com o artigo 86 da lei orgânica das eleições gerais são enviadas por FAX ao centro de escrutínio, já as actas de operações são enviadas para as comissões provinciais eleitorais.

Voltando ao relatório da CASA-CE contem igualmente, como provas encaminhadas ao Tribunal Constitucional um mapa síntese sobre resultados definitivos em Bocoio, Benguela, apurados no dia da votação  (31 de Agosto), com assinatura do chefe de secção Hélder Anselmo Manuel. O relatório traz também cópias de documentos do sector da Educação de Luanda e de Cambambe no Cuanza- Norte, em que a CASA-CE acusa a participação destes órgãos na fraude eleitoral, em favor do candidato MPLA e seu cabeça de lista José Eduardo dos Santos. Por último o relatório da CASA-CE traz analises comparativas, em como o MPLA e o seu candidato terão sido favorecidos, durante a campanha, pelos órgãos de comunicação do Estado nomeadamente a TPA, a RNA e Jornal de Angola, bem como a confusão premeditada na propaganda do executivo com a do MPLA.

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