quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Íntegra do discurso do líder da UNITA em reação aos resultados das eleições de 31 de Agosto




COMUNICAÇÃO DO EXMO. SR. PRESIDENTE DA UNITA SOBRE AS ELEIÇÕES DE 31/8/12
Angolanas e Angolanos,
O povo angolano foi convocado pelo actual Presidente da República para exercer o poder político, através da eleição, no passado dia 31 de Agosto.

Esta eleição foi o último acto de um processo já em si eivado de vícios de violação da lei que, ao longo do seu curso, denunciamos e contestamos. No culminar desse processo, outras ilegalidades foram cometidas. Uma parte significativa do Povo votou. Outra parte, igualmente significativa, ficou privada do direito de votar.

Nos termos do artigo 4º da Constituição, “o poder político é exercido por quem obtenha legitimidade mediante processo eleitoral livre e democraticamente exercido”, nos termos da Constituição e da lei.

Em nome da UNITA e do Povo Angolano a quem a UNITA dá voz há várias décadas, cumpre-me o dever de informar todos os angolanos, a opinião pública nacional e internacional e os senhores jornalistas de que o processo eleitoral não foi nem livre nem democrático, nos termos da Constituição da República de Angola e da lei.

Pelas razões que apresentarei a seguir, os valores da liberdade e da Democracia, não nos permitem  reconhecer legitimidade a quem a Comissão Nacional Eleitoral vier a outorgar tal legitimidade com base no presente processo eleitoral. Algumas das razões que aqui apresentaremos, são razões de emergência nacional, que exigem uma séria investigação dos órgãos competentes do Estado Angolano.

Foi por isso que, na qualidade de Presidente da UNITA, solicitei ao senhor Presidente da República uma audiência urgente para as expôr. Não tive, contudo, qualquer resposta do Presidente.

Cabe-me agora a díficil tarefa de me dirigir aos angolanos, que são os verdadeiros donos deste País e que foram convocados para exercer a soberania  no passado dia 31, através do voto. É uma tarefa díficil porque se trata de explicar, pormenorizadamente, como foram imensamente defraudados.

Angolanas e angolanos,

Esta comunicação visa trazer à vossa atenção uma questão de emergência nacional, muito séria, porque afecta o País todo. Afecta  a vida de todos. Afecta o presente e o futuro.

Há um Partido-Estado que não permite competições iguais. Utiliza de modo subversivo os órgãos de comunicação social, os recursos públicos, o poder da Administração Pública, o poder tradicional, o poder judicial e até a Administração eleitoral, para violar o dever da igualdade de tratamento dos competidores políticos. Enquanto existir um Partido-Estado a actuar dessa forma, nenhum processo eleitoral poderá ser considerado realmente livre e democrático. 

Os resultados desta eleição estão viciados porque resultam de um processo viciado, que não foi livre nem democraticamente exercido.

Primeiro, porque a eleição de 31 de Agosto encerra um conjunto de actos administrativos que, por violarem direitos fundamentais, princípios e normas constitucionais, são inválidos, nos termos do artigo 6.º da Constituição.

Nesses actos, destaca-se a obstrução do direito de sufrágio de mais de dois milhões de cidadãos, pelo Executivo, através de um programa estruturado e planeado de manipulação dos dados do registo eleitoral.

Segundo, porque a eleição foi realizada com base em cadernos eleitorais incertos ou incorrectos.

Terceiro, porque a CNE obstruíu o direito dos eleitores de fiscalizarem o processo da votação e do apuramento.

Quarto, porque o Executivo manipulou e controlou o processo a favor do Partido-Estado, o candidato do MPLA.

Quinto, porque não houve apuramento da vontade dos eleitores, para se poder determinar de facto, a partir da contagem física das actas das mesas de voto, quem foi o candidato escolhido pelo povo para governar Angola nos próximos cinco anos.

Iremos provar cada uma destas afirmações.

I - A eleição de 31 de Agosto encerra um conjunto de actos administrativos que, por violarem direitos fundamentais, princípios e normas constitucionais, são inválidos, nos termos do artigo 6.º da Constituição.

Por acção e omissão, a CNE, ao longo do processo, violou e concorreu para a violação de princípios constitucionais, direitos fundamentais, liberdades e garantias dos cidadãos. A consequência constitucional dessas violações não pode ser outra senão a invalidade do processo eleitoral no seu todo.

A título meramente exemplificativo, iremos provar em Tribunal, a seu tempo, que foram violados o princípio constitucional da segurança jurídica e da protecção da confiança dos cidadãos; o princípio constitucional da proibição por defeito ou insuficiência de protecção; o princípio da igualdade perante a lei; o direito dos partidos políticos a tratamento imparcial pelos órgãos de comunicação social, que concomitantemente se torna num princípio constitucional que se impõe aos órgãos de comunicação social do Estado. Foram ainda violados direitos fundamentais dos jornalistas, que também se transformam em princípios constitucionais condicionadores da actuação de entidades públicas e privadas.

I- Obstrução do direito de sufrágio a milhões de cidadãos

Segundo a CNE, estão registados 9,757,671 eleitores. Desses, votaram apenas 6.124.669, correspondendo a 62,8%. Não votaram 3,633,002 pessoas, correpondendo a uma taxa de abstenção de 37%.

A taxa de abstenção de 37%, que se registou no dia 31 de Agosto, está muito acima do nível histórico de 13% que se verificou tanto em 1992 como em 2008. Vejamos o quadro comparativo:

Ano   Eleitores   Total      Taxa de
Eleitoral  Registados  Votantes (%) Abstenção(%)
1992   4,828,626  4,196,338 87  13
2008   8,307,173  7,213,281   87  13 
2012   9,757,671  6,124,669 63  37

Trata-se de uma “abstenção forçada”, uma “abstenção estrutural planeada”. Ou melhor, uma “obstrução” ao exercício do direito de sufrágio, consagrado na Constituição. Se excluirmos dos 37% os 13% de “abstenção real”, histórica, teremos uma taxa de “abstenção estrutural planeada”, ou “obstrução” ao direito de voto de 24%, correspondente a 2,341,841 eleitores.
Este é o número real de eleitores que foram deliberadamente seleccionados para serem excluídos do processo de forma silenciosa e muito sofisticada. Estes cidadãos são todos de origem bantu e residem na sua maioria nas zonas rurais do país.

A fraude de 2012 centrou-se na exclusão programada destes 2,341,841 eleitores de origem bantu dos cadernos eleitorais. São quase todos da UNITA ou ligados à UNITA. E podem ser facilmente identificados pelos seus nomes ou pelo local das suas residências.

Em menos de uma semana, recolhemos uma amostra de 5% para servir de prova do que estamos a dizer. Temos aqui listas com os seus nomes, provenientes de todas as provínciais do país. Estão aqui para vossa consulta. Temos aqui também mais de 100,000 cópias dos respectivos cartões de eleitor.

Mas a pergunta que os angolanos querem ver respondida, é: Como foi possível excluir tanta gente? Quem arquitectou esta obstrução? Quando é que isso foi feito?
Queremos partilhar convosco informações credíveis que nos conduzem às respostas a essas perguntas.

O processo de manipulação dos cadernos eleitorais, começou há muito tempo. Envolve um conjunto de operações interligadas, incluindo a recolha e manipulação dos cartões, a falta de segurança do FICRE, a estratificação étnica e sociológica do eleitorado por via informática; a produção de cartões para eleitores não legítimos e as manobras relativas ao voto antecipado, no país e no exterior. 

Para a sua concretização, foi constituída em finais de 2011, uma estrutura paralela à CNE, que inclui especialistas estrangeiros e  técnicos angolanos.

Os especialistas estrangeiros que terão trabalhado nesta operação de estratificação do eleitorado para posterior obstrução do seu direito de voto a partir da manipulação dos cadernos eleitorais, estão identificados.

Trata-se dos técnicos de nacionalidade chinesa: 
• JINMING ZHANG, técnico de informática do Ministério da Segurança Pública da China, nascido em 20 de Dezembro de 1971, portador do passaporte número G22066633;
• JUN LI, nascido em Tianjin a 30 de Junho de 1960, portador do passaporte número G39408678;
• LIANSHENG LI, nascido em Tianjin aos 8 de Setembro em 1958, portador do passaporte número G28277052; e a
• YIDING LIU, uma senhora, nascida em Beijing aos 18 de Maio de 1958, portadora do passaporte número G55661904, todos dos Serviços da Segurança da China.

Estes especialistas foram alegadamente enviados para Angola a pedido do candidato José Eduardo dos Santos e trabalharam nessa fraude no período de Abril a Junho de 2012, em Cabinda.
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