O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) manteve decisão que determinou a suspensão de todas as atividades de
extração e transporte petrolífero da concessionária Chevron Brasil
Upstream Frade e da operadora de sondas Transocean Brasil, pelo prazo de 30
dias, sob pena de multa diária de R$ 500 milhões.
A liminar pela suspensão havia sido concedida
pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no dia 31 de julho, em
processo que as empresas respondem por vazamentos de petróleo ocorridos no
Campo de Frade, na Bacia de Campos (RJ), em novembro de 2011 e março de 2012. A
Agência Nacional do Petróleo (ANP) recorreu da decisão.
A liminar também determina que as duas
empresas adotem os procedimentos necessários ao cumprimento integral do plano
de abandono de poço, com fiscalização da ANP, sob pena do mesmo valor.
A ANP alegou ao STJ que a concessão da
liminar provocaria grave lesão à segurança, à ordem econômica e social e à
ordem jurídica e administrativa. A agência reguladora argumentou ainda que o
impedimento de realizar perfurações no Brasil implicaria a rescisão dos
contratos de outras empresas com a Transocean, que, atualmente, é a empresa do
ramo com maior participação no país, opera em várias regiões e tem 2 mil
empregados.
Ao manter a liminar suspendendo as atividades
da Chevron, o presidente do STJ, Felix Fischer, afirmou que a atuação do
Poder Judiciário teve o objetivo “exclusivo” de proteger o meio ambiente. Para
Fischer, não houve a demonstração objetiva dos valores que caracterizariam a
grave lesão, nem mesmo da iminência de significativo prejuízo aos cofres
públicos.
O Ministério Público Federal, autor da
liminar, pede, em outra ação, a indenização de R$ 20 bilhões por danos
ambientais causados pelos dois acidentes.
A Agência Nacional do Petróleo informou que
vai recorrer novamente da decisão.
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