Marcelo Caetano tinha razão quando disse no seu livro “ O Meu Depoimento” que os movimentos de libertação eram quadrilhas organizadas.
É só saquear e mais saquear até nunca fartar. Já me andam para aqui a encher a cabeça que tudo o que é mwangolé será corrido de Luanda para os “zângãos”, (palavra aqui utilizada no sentido de corrector fraudulento) e que os brancos ficarão a dominar. Assim uma espécie de Costa do Marfim, onde os franceses fizeram a divisão de raças, ou cores ou como lhe quiserem chamar.
Em seguida retomo uma matéria publicada no morrodamaianga.blogspot.com do insigne jornalista, Wilson Dadá, referente a uma carta publicada no Semanário Angolense:
«[Carta Aberta ao Presidente do Tribunal Supremo
Venerando Juiz Conselheiro,
Os HERDEIROS do “DE CUJUS” ANDRÉ ANTÓNIO MAURÍCIO, servem-se da presente para junto de Vossa Excelência, Venerando Juiz Conselheiro, Presidente do Tribunal Supremo e também Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, manifestando o seguinte:
Em 30 de Março de 2009, os Herdeiros acima referidos, endereçaram por intermédio do seu mandatário uma missiva (devidamente fundamentada e sustentada por documentos) ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, solicitando a este órgão que Vossa Excelência competentemente coordena, a tomada das medidas que se impõem, em virtude da interferência (ilegal e ilegítima) do Vice-Presidente do Tribunal Supremo – Dr. Caetano de Sousa –, por este ter impedido a execução do Acórdão do Tribunal Supremo que há muito transitara em julgado, recaída no Processo nº 613/03, confirmando a decisão de primeira instância que julgou procedente a acção de anulação do contrato de arrendamento contra a empresa J. F. Comercial, Lda, representada pela sua Gerente, Sra. Elisabeth da Graça Izidoro, que correu termos na 3ª Secção da Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda.
A nossa Constituição garante que todos os cidadãos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo. No caso concreto temos todos os motivos para pensar que não só a justiça nos está a ser ostensivamente denegada, como, e o que é mais grave, esta recusa tem fortes apoios, tanto pela via da acção como da omissão, ao nível do próprio aparelho judicial.
Feitas bem as contas, este processo já se arrasta há mais de 15 anos, desde que em 1993 intentámos a primeira acção visando a regularização dos nossos direitos sobre o edifício da antiga Cervejaria Angolana, localizada no Bairro Nelito Soares, que tinham sido usurpados pela Sra. Elisabeth da Graça Izidoro em conluio com o então responsável da Direcção Provincial da Habitação de Luanda.
Acontece porém que, até a presente data e depois de termos percorrido todas as etapas anteriores, o Conselho Superior da Magistratura Judicial não se pronunciou sobre este assunto que entendemos, salvo opinião diferente de Vossa Excelência, Venerando Juiz Conselheiro, ser de extrema gravidade, pois põe em causa a credibilidade quer interna como externa, do sistema judicial da República de Angola enquanto Estado de Direito.
Cumpre lembrar a Vossa Excelência, que os Herdeiros socorrem-se deste meio para mais uma vez manifestar a sua inquietação, em virtude de, por diversas ocasiões e de forma sucessiva, terem solicitado a vossa douta intervenção na qualidade de titular deste órgão de soberania, e até mesmo penitenciaram-se, sem no entanto terem obtido qualquer resposta, nem ao menos um sinal que lhes possa acalentar esperanças.
Esgotadas que foram todas as possibilidades de em sede própria conseguirmos valer os nossos direitos na sequência de todos os atropelos que o processo tem vindo a conhecer e porque em causa estão os fundamentos do próprio Estado de Direito, decidimos dirigir-lhe esta “Carta Aberta”, tendo como respaldo esse mesmo Estado ao abrigo da liberdade de expressão e de informação.
Pensamos estar assim a fazer o melhor uso do nosso direito constitucional de exprimir, divulgar e compartilhar livremente as nossas ideias e opiniões, como sendo mais um recurso legítimo contra a muralha de silêncio que se abateu sobre o processo, lamentavelmente com o concurso de entidades que deveriam ser as primeiras a primar pela aplicação da lei, particularmente quando se está diante de uma sentença já transitada em julgado.
Face a gravidade do assunto que certamente atenta contra a certeza e segurança jurídicas, cabe a Vossa Excelência pronunciar-se e extrair, se possível, todas as consequências jurídicas daí resultantes.
Luanda, 08 de Dezembro de 2010.
Os Herdeiros]»
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