sábado, 4 de dezembro de 2010

Recomendações da 1ª Cimeira multipartidária dos Partidos políticos na oposição. 1ª Cimeira multipartidária


Ao Conselho Nacional de Comunicação Social

Objecto: Apêndice das recomendações saídas da Cimeira

Excelências,
Respeitosos cumprimentos.

Convictos de que não é possível a omnipresença dos órgãos do governo central; na qualidade de interlocutores e porta-vozes do povo; impulsionados pela urgência de se contribuir para a estabilidade, cujo papel da imprensa torna-se imprescindível; mandatados pelos delegados de 36 representações politicas participantes da 1ª Cimeira Multipartidária, realizada no passado dia 21 de Setembro de 2010, eis-nos mais uma vez presentes.

Dentre outros aspectos de relevo nacional e não só, a Cimeira destacou como preocupante o actual estado da Comunicação Social que descamba para a intolerância. Neste âmbito, achamos mais profícuo solicitar uma audiência com o Conselho Nacional de Comunicação Social que consideramos órgão de predominância moral, capacitado a julgar as situações e propor às instâncias máximas, medidas adequadas para soluções dos problemas identificados.

Das preocupações
Portanto, os motivos que nos levaram a interpelar o CNCS, são os seguintes:
1 – Tem-se verificado nos últimos tempos a um distanciamento, se não mesmo a multiplicação de obstáculos que se criam no exercício da actividade do jornalista, nalguns casos de forma propositada que quase retiram todo o crédito aos expostos nos artigos 40°, 44° e 45° da Constituição (embora sem aplicação directa) que desenham um quadro a priori formidável sobre os pressupostos de uma verdadeira Democracia. Na realidade, estas premissas, todas elas conjugadas na prática, sofrem atropelos consideráveis que nos forçam acreditar na tese de que o jornalista que seria o vector da Liberdade se coloca hoje num verdadeiro impasse: “Ou colabora, ou padece”!

Se teoricamente o conceito de Liberdade de Expressão é um dado adquirido, já o mesmo não se pode falar sobre aquilo que se vem verificando no dia-a-dia. O artigo 40° (Liberdade de expressão e de informação), recomenda: 1 - Todos têm o direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões, pela palavra, imagem ou qualquer outro meio, bem como o direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações. 2 – O exercício dos direitos e liberdades constantes do número anterior não pode ser impedido nem limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

Na realidade, estamos muito longe de vermos o cumprimento desta disposição constitucional. Contudo, dados, incluindo os mais recentes, como foi o da tentativa de assassinato do radialista da Rádio Despertar Manuel Jójó, comprovam que em Angola o jornalismo é uma actividade de alto risco.

Deveres e obrigações
Acusações mutuas de não cumprimento do estatuído, são uma constante. Neste sentido, a Cimeira resolveu apelar que: uns e outros honrem com seus deveres e que respeitem “o direito que cabe a todos”, tal como Sua Excelência a Ministra da Comunicação Social, Carolina Cerqueira, fez recordar. Portanto, se registamos acusações de que uns não respeitam a deontologia (jornalistas) e outros não facilitam para que a actividade do jornalista se efective sem sobressaltos (governantes, actores políticos e sociais), é porque: ou há disfuncionamento dos órgãos ou há interferência politica grosseira, ou os termos dos decretos que regem o sector não foram suficientemente compreendidos, pelo que recomendamos que o CNCS proponha ao ministério ou o ministro do pelouro que elabore e dimane uma Carta juridicamente homologada que faça lembrar as regras, assim como em debates de esclarecimento público, venha repor a harmonia entre actores públicos e privados; políticos e governantes, agilizando a actividade dos jornalistas.

Este clima pouco abonatório, está na base de muitas vezes, os profissionais dos órgãos privados não puderem cumprir com o dever da triangular no apuramento dos factos da informação recebida, pelo que são quase sempre forçados a publicar uma versão dos factos, sem terem a possibilidade de “chekar”. Este facto tem sido palco de críticas e objecções, neste caso, injustamente. Tudo porque, repetidas vezes se vêm rejeitados pelas fontes de consulta quando o caso seja um ministro, funcionário público, membro do governo ou do MPLA. Este clima reprovável, estende-se até as forças da ordem que tratam igualmente os jornalistas dos semanários como inimigos, chegando algumas vezes a molestá-los.

Jornalistas prós e contras
Uma questão vem sendo recorrente: Angola encontra-se num período de Ditadura; de Democracia ou de Transição?


Difícil é a resposta. O que acontece é que: A atitude das autoridades que estão a frente das instituições do Estado que regulam e regem as práticas dos componentes da Comunicação Social, de todas as maneiras indicia a existência de dois mundos, separados por uma barricada invisível: um onde militam os órgãos de imprensa pró-governo: TPA, RNA, JA, ANGOP, e outro pertencente aos órgãos privados totalmente hostis, o que em conformidade com aquilo que recomendam seus estatutos, não condiz à verdade. Conhecemos apenas “o Jornalista” que de forma equidistante e exemplar é chamado a exercer a actividade no cumprimento da deontologia jornalística e da ética profissional. Esta tendência de certo modo animada pelos próprios governantes, faz com que os jornalistas da imprensa dita privada, que já em si debatem-se com problemas inumeráveis de falta de meios, desapoiados e entregues a si próprios, sejam maltratados.

Outra questão que nos foi colocada: - Se na realidade existe órgãos do Estado, porque razão regista-se este tratamento desprezível e discriminatório para com as forças políticas de oposição ou reservado aos cidadãos que se revelam pela crítica?

Esta preocupação pareceu maior quando nos fizeram lembrar que todas as instituições que representam o Estado: CNCS, Ministério da Comunicação Social, adicionando os sindicatos, nunca se dignaram, nem a repudiar, nem a mostrar qualquer remorso ou comiseração pelos assassinatos ou tentativas de assassinatos de profissionais que por uma razão ou outra se posicionam do lado da crítica também considerada viril. A lista dos que morreram assassinados desde o caso mais remoto de Ricardo de Melo (Imparcial Fax), ao mais recente de Alberto Tchakussanga (rádio Despertar), passando pelos actos frustrados, vai se alongando, sem que as autoridades de direito, tenham demonstrado qualquer preocupação o que força-nos a deitar todas as responsabilidades ao Governo. Logo, somos solidários, quando se diz que, em Angola, a Liberdade é de facto uma palavra tão Sagrada, quão perigosa, também ela é.

Proibidos de publicitar em órgãos “ditos hostis”
É notória e deixa-nos a percepção quase indubitável que subtilmente, os bancos, empresas, empresários nacionais e estrangeiros, foram proibidos de deixar publicidade nas publicações privadas, sob pena de verem seus contratos rescindidos ou obstáculos erguidos nas suas actividades. Segundo constam, paira nesse mundo empresarial uma nebulosa de medo em fazer passar publicidade de suas empresas ou projectos, nos jornais que se identificam com a crítica politica, social e governamental.

No entanto, faz-se lembrar igualmente que essas publicações sobrevivem dessas publicidades. Logo, quando agentes económicos são subtilmente intimados a não publicitar, este procedimento é tido como visando silenciar a Imprensa Livre, subentendido, matar a Liberdade de Imprensa.

Não se faz informação em Angola
De um tempo a esta parte, observa-se que a informação no seu significado etimológico e destinada ao grande público, ficou geneticamente alterada.

No conteúdo dos telejornais já não mora a verdade, para além de questões muito correntes e passageiras. O resto é constituído de sujeitos do folclore, reportagens turísticas, da moda e grande parte novelas e música.

As análises sobre a conjuntura feitas pelos jornalistas especializados, ou comentaristas ocasionais, assim como as emissões de perspectiva política, social e económica, redundam no domínio total de interesses do partido no poder, sem contudo dar-se espaço para o debate contraditório, portanto constante do artigo 45° da Constituição.

Se porventura se quiser outra versão dos factos, tem de se recorrer a imprensa escrita, infelizmente lida apenas por uma minoria de pessoas. Imprensa que diga-se está igualmente, uma sob risco, outra, ou impedida de circular, ou sujeita a muitos obstáculos na sua circulação, sobretudo no interior e nas zonas suburbanas. Facto que compromete o preceituado no artigo 44° da (Liberdade de imprensa) que fundamenta:

1 – É garantida a liberdade de imprensa, não podendo esta ser sujeita a qualquer censura prévia, nomeadamente de natureza política, ideológica ou artística.

2 – O estado assegura o pluralismo de expressão e garante a diferença de propriedade e a diversidade editorial dos meios de comunicação.

3 – O Estado assegura a existência e o funcionamento independente e qualitativamente competitivo de um serviço público de rádio e de televisão.

4 – A lei estabelece as formas de exercício da liberdade de imprensa.

Por outra, celebrou-se timidamente o dia internacional do jornalista aos 03 de Maio, depois o da imprensa aos 08 de Setembro. Recentemente festejamos com pompa e circunstância a atribuição do já celebrizado “Prémio Maboque do Jornalismo” e a eleição dia 13 de Setembro do novo corpo gerente do SJA – Sindicato dos Jornalistas Angolanos em que foi reconduzida a perspicaz Luísa Rogério. Na mesma esteira aplaudimos o aniversário da TPA. Todo este emaranhado de celebrações e festas, abriu dois parênteses: 1 - (que do nada fez-se a história do jornalismo angolano); 2 - (apesar dos feitos alcançados cujo mérito vai para os anciãos do nosso jornalismo que desde os tempos souberam resistir incólumes as tentações até a consagração da Democracia, esta é ainda relativa). Relativa porque, mesmo assim, não vimos acções bem orientadas e divulgadas que nos levassem a crer que há de facto interesse em se dar um cunho mais realista à Liberdade de Expressão; Liberdade de Imprensa. Como prova disso, no dia 29 de Setembro, um grupo de jornalistas no Lubango foi impedido de exercer sua actividade.

Missão do Jornalista
Durante os debates realizados com especialistas do ramo, ficou reforçado o conhecimento de que: a missão do Jornalista não é a de agradar, anuir à mentira ou atacar gratuitamente o governo. É sim respeitar integralmente os princípios da isenção e transparência, objectividade e verdade conforme rezam os estatutos e a ética do jornalismo. Soubemos igualmente que a linha editorial de qualquer órgão de informação que se preze, não é direccionada para coleccionar presentes, mas sim para ajudar o governo a localizar e identificar problemas para que sejam prontamente resolvidos, contribuindo assim para uma sociedade mais justa, objectivo primeiro da “Boa Governação”, principio que aliás, é também partilhado na sua profundidade por todos os actores políticos.

Tempo de antena fraudulento
Foi igualmente motivo de debate durante a 1ª Cimeira, a questão do uso fraudulento do tempo de antena pelo partido maioritário que muito provavelmente por conivência das directorias dos órgãos estatais, beneficia de 80% mais de tempo de antena do que os restantes que são impedidos de publicarem seus comunicados ou vêem rejeitados os pedidos de cobertura de suas actividades. Infelizmente em Angola, só acontece quando noticiado. E como não se anunciam as actividades da oposição, “supostamente não existimos”. Quando, sendo o MPLA governo e o Presidente da República igualmente presidente do MPLA, tudo o que é feito é MPLA. Logo, outras forças políticas são completamente ofuscadas. Isto para justificar o facto de se evocar injustamente a apatia da oposição quando o que acontece, é tão somente o facto das actividades que realizam não serem divulgadas pelos órgãos estatais, únicos de abrangência nacional e internacional.

Órgãos estatais, órgãos privados
Desde que foi votada a Lei de Imprensa N° 07 de Maio de 2006 que assegura o direito de informar e de ser informado; que liberalizou a Comunicação Social, permitindo a coexistência de órgãos de comunicação públicos; assistida por directivas que acabam com o monopólio do Estado nos órgãos estatais, alterando igualmente o regime de responsabilidade dos jornalistas, nenhum diploma foi aprovado que regule na sua profundidade a actividade.

Nossas propostas:
O conjunto do atrás descrito, ligado a necessidade de se formalizar o Estatuto do profissional da Comunicação Social, requer um estudo afincado e um debate aberto, alargado e destemperado com todas as partes envolvidas. Esta proposta visa literalmente avançarmos para um patamar que nos liberta do preconceito discriminatório que caracteriza o presente envenenado entre a classe jornalística e entre esta e os potenciais protagonistas ou produtores dos feitos noticiosos (como são os governantes; políticos e representantes da sociedade civil), para se alcançar um equilíbrio de funcionamento. Pois, cremos que o objectivo tanto da imprensa privada como da imprensa estatal é comum: estar ao serviço do povo soberano, servindo como interlocutor válido e credível entre a sociedade e o Estado/Governo.

É nesta conformidade que viemos propor o seguinte:
Rogamos a Sua Excelência, José Eduardo dos Santos, na qualidade de Presidente da República e Chefe do Executivo que faça um pronunciamento público sobre o estado alarmante que caracteriza o exercício da Democracia, em particular o da Liberdade de Expressão; Liberdade de Imprensa e a sorte que está reservada aos jornalistas nos últimos tempos, sem contudo ignorar outros factos genéricos no quadro da segurança de todos os cidadãos angolanos.

1 – Que se convoque um Congresso dos jornalistas que deve anteceder a criação do Conselho da Administração Global de Coordenação em carteira, para se discutir a fundo e se perfilar o presente e o futuro da Comunicação Social e os parâmetros efectivos da Democracia no quadro da Liberdade de Expressão/ Liberdade de Imprensa, seriamente flagelados e comprometidos.

2 – Que seja proposta a constituição de uma Comissão para a regulamentação do Estatuto do jornalista, do Estatuto Editorial dos órgãos, com vista a consubstanciar os pressupostos constantes da Lei de Imprensa N°07/06 de 15 de Maio de 2006. Supomos que esta regulamentação permitirá clarificar e tipificar os meandros do jornalismo e do jornalista que esconde algumas ambiguidades que diga-se impede o bom desempenho do profissional e de sua protecção.

3 - Que sejam subvencionados os materiais intervenientes na produção da matéria jornalística para consumo público, com realce para os intervenientes na confecção da imprensa escrita. Já que nos parece existir dois pesos, duas medidas neste aspecto logístico, comparativamente a outros órgãos como são o JÁ, TPA, RNA que são subvencionados a 100% pelo Estado, contando com o apoio moral e as facilidades politicas.

4 – Aplaudimos a criação da Comissão encarregue para regulamentação da Imprensa via Internet; ao mesmo tempo que apelamos que sejam facultadas as iniciativas tendentes ao fácil acesso dos cidadãos à Internet;

5 – De acordo os pronunciamentos da Ministra da Comunicação Social atinentes as directivas vigentes sobre a lei de Liberdade de Imprensa e a proliferação das rádios comunitárias, que sejam esclarecidos os critérios reais para a obtenção das licenças que habilitam a abertura de rádios e televisões comunitárias, em conformidade ainda com o artigo 45° (Direito de antena, de resposta e de réplica política), no seu ponto 2 – Os partidos políticos representados na Assembleia Nacional têm direito de resposta e de réplica política às declarações do Executivo, nos termos regulados por lei;

6 – Que sejam definidos e regulados o tempo de antena na RNA e TPA dos partidos políticos;

7 – Acabar com as interferências políticas, sobretudo com as investidas subtis do Comité de Especialidade ligado ao ramo.

P/U: A grande verdade é que, se realmente as leis e derivados teóricos que regulam o mundo da Liberdade de Imprensa são idílicas, a permissão para sua materialização prática se assemelha à uma ascensão ao monte Everest. Portanto, no quadro da Comunicação Social, debatemo-nos igualmente com estes problemas que rogamos sejam acautelados pelo CONSELHO NACIONAL DE COMUNICACAO SOCIAL – CNCS que nos moldes achados próprios e convenientes, poderá a tempo oportuno interpelar quem de direito, para os devidos esclarecimentos e consequente prossecução.

Luanda aos 27 de Outubro de 2010
Os partidos políticos na oposição

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