Maputo (Canalmoz) – O Governo aprovou ontem a proposta de lei que cria a Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM). Trata-se de uma pessoa colectiva de direito público com autonomia financeira, patrimonial e regulamentar, que visa defender os interesses dos profissionais ligados à área de contabilidade e autoria.
A nova ordem, que carece ainda da sua aprovação pela Assembleia da República, poderá dispor dos seus próprios meios e adquirir património próprio para a prossecução dos seus objectivos, assim como poderá criar instrumentos normativos próprios que se julguem necessários para regular a conduta dos associados.
A proposta da criação da OCAM foi aprovada no decurso dos trabalhos da 37ª sessão do Conselho de Ministros, realizada ontem.
De acordo com o porta-voz do Conselho de Ministros, Alberto Nkutumula, a OCAM terá como principais atribuições fazer valer os direitos e deveres dos contabilistas e auditores.
Nkutumula disse ainda que a OCAM terá o poder de disciplinar os contabilistas e auditores, o que significa que em caso de violação de regras relativas ao exercício da profissão a Ordem poderá sancionar aos seus associados.
Acrescentou que a aprovação desta lei, implica que só poderá ser autorizado a exercer a profissão de contabilistas e auditores, todo aquele que estiver inscrito e reconhecido pela Ordem.
Entretanto, de acordo com o porta-voz do Conselho de Ministros, com a criação da OCAM o Governo vai criar um órgão de supervisão das actividades realizadas pelos contabilistas e auditores, subordinado ao Ministério das Finanças, como forma de se garantir a tributação dos impostos para o Estado.
O órgão de supervisão, segundo Alberto Nkutumula, visa igualmente averiguar a idoneidade dos auditores de algumas empresas que declaram que a empresa em que estão em frente teve prejuízos, enquanto só teve benefícios, o que de certa forma lesa o sector das finanças do Estado.
“No caso em que haja má fé dum contabilista ou auditor, que declara que uma empresa não teve nenhum rendimento, mas sim prejuízos, enquanto, na verdade, foi o contrário, o Estado moçambicano pode sair a perder. Neste caso, o órgão será subordinado ao Ministério das Finanças e terá como função principal: zelar pelo comprimento integral e respeito pelas normas das actividades dos contabilistas e auditores”, disse Alberto Nkutumula.
Fundo de Desenvolvimento dos Transportes
Na mesma sessão, o Conselho de Ministros apreciou e aprovou o Decreto que altera o nº 2 do artigo 4 do Decreto 38/2010, de 15 de Setembro, que cria o Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, estabelecendo que as operadoras de telefonia móvel, poderão também contribuir para o mesmo fundo.
A alteração, de acordo com o ministro de Transportes e Comunicações, Paulo Zuncula, visa a correcção de uma “falha de redacção no texto enviado à imprensa para a sua publicação”. O referido nº 2 do artigo 4 determinava que a contribuição para o fundo (FTC) seria feita pelos subscritores das operadoras e não pelas operadoras, como agora passa a estar determinado depois da correcção.
(Egídio Plácido) 2010-10-20 07:14:00
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