Maputo (Canalmoz) - Em 15 de Setembro de 2010, foi publicado o Diploma Ministerial n.º 153/2010 de 15 de Setembro assinado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações que aprovou o Regulamento sobre o Registo dos Módulos de Identificação do Subscritor, denominados por “Cartões SIM” ou seja os cartões em uso nos telefones “celulares”. O documento é ilegal, incoerente e Anti-Constitucional, segundo uma análise do Centro de Integridade Pública, enviada à nossa Redacção.
Eis algumas notas de destaque da análise efectuada pelo CIP:
“Nas competências, atribuições e funções do Ministério dos Transportes e Comunicações (…) unicamente compete regular as actividades sob sua tutela, mas não impor obrigações ou restrições de direitos aos cidadãos em geral”.
“Aliás, a imposição de obrigações ou restrições de direitos aos cidadãos, pela sua importância e delicadeza, só pode ser da competência da Assembleia da República e mesmo assim, obedecendo sempre aos limites estabelecidos e definidos na Constituição da República”.
Os cidadãos não podem ser obrigados a registar os seus cartões SIM, já que o uso deste meio de comunicação não é obrigatório. O cidadão usa o Cartão SIM, se quiser. Consequentemente, ele não é obrigado a registar o mesmo. Na melhor das hipóteses, os cidadãos que quiserem fazer uso deste meio de comunicação deverão ou terão que registar os seus cartões, mas só estes. Aliás, quem quiser, poderá não registar o Cartão SIM que tem actualmente e adquirir um novo e registar, então, esse novo.
Pelo exposto, o CIP propõe que o Diploma Ministerial n.º 153/2010 de 15 de Setembro seja revogado com efeitos imediatos, bem como o Regulamento por ele aprovado e o registo da identificação dos subscritores de Cartões SIM seja estudado com a devida profundidade e cuidado que merece como um dos meios de luta contra o crime organizado, mas dentro dos princípios constitucionais e legais do País”.
(Redacção). 2010-11-26 05:39:00
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