quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Do balcão de Namialo, em Nampula. Trabalhador do banco Millennium bim acusado de burlar clientes


Nampula (Canalmoz) – Clientes do banco Millennium bim, balcão de Namialo, distrito de Meconta, província de Nampula, denunciam o desaparecimento de valores nas suas contas bancárias, através de movimentos efectuados pelos trabalhadores.
Vários clientes do banco, sobretudo comerciantes com negócios em Namialo e não só, vem notando o desaparecimento de dinheiro nas suas contas, sem justificação nenhuma por parte do banco e sem que tenha efectuado nenhum pagamento.
Em Julho último, um cliente que responde pelo nome de Abdul Samad Mandhu, viu sumir da sua conta um valor estimado em 1.935.000,00Mt (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil meticais) através de um movimento por si desconhecido.
O cliente Mandhu já escreveu ao banco, mas este diz que não vai reembolsar o valor e muito menos efectuar a reparação dos danos causados aos negócios do mesmo.

A história

No dia 20 de Junho de 2012, através de um cheque cruzado, Abdul Samad Mandhu, emitiu o pagamento de duzentos e quinze mil meticais (215.000,00Mt), valor escrito no cheque em algarismo e porque não tem domínio na escrita, o cliente confiou ao trabalhador do banco Marcelo Maposse o preenchimento por extenso do valor.
Todavia, o trabalhador escreveu no espaço reservado a quantia por extenso um valor diferente ao que o cliente pretendia movimentar, ou seja, dois milhões cento e cinquenta mil meticais (2.150.000,00Mt), segundo cópia do cheque em nossa posse.
Assim, Maposse movimentou na data em alusão os 215.000,00Mt e no dia 20 de Julho do corrente ano movimentou o remanescente para satisfazer os 2.150.000,00Mt, ou seja, levantou 1.935.000,00Mt (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil meticais).
Depois de descobrir o que sucedeu na sua conta, o cliente contactou o banco para saber o que se passava, tendo-se deparado com a situação descrita.
Por seu turno, em resposta ao cliente, Abdul Samad Mandhu, o banco recorreu ao número 1 do artigo 790 do Código Comercial para responder ao lesado, segundo o qual “o cheque cuja importância for expressa por extenso e em algarismo, vale, em caso de divergência, pela quantia designada por extenso”, ou seja, o esforço do cliente torna-se infrutífero.
Mais adiante, em resposta à petição do cliente, o banco respondeu, segundo a carta em nosso poder, nos seguintes termos: “portanto, embora tenha havido uma divergência em relação aos valores nele expressos, por força legal o cheque foi devidamente pago, pelo que não se pode imputar ao banco qualquer tipo de responsabilidade face a esta situação”, para depois acrescentar: “nestes termos, o banco decidiu em não reembolsar o valor reclamado, pelos motivos referenciados”.

Assunto em juízo

Portanto, vendo esgotadas as possibilidades de ver reposto o seu dinheiro, Abdul Samad Mandhu recorreu às instâncias judiciais para que lhe seja reparado o direito da lesão no caso, aliás, na carta do banco ao cliente, teria esta entidade lhe aconselhado a recorrer a tais instâncias.
O cliente, neste momento, segundo nos revelou está passando por dificuldades de poder satisfazer os pagamentos aos seus fornecedores. (Aunício da Silva)
Imagem: opais.net

Sem comentários: