Nampula
(Canalmoz) – Clientes do banco Millennium bim, balcão de Namialo, distrito de
Meconta, província de Nampula, denunciam o desaparecimento de valores nas suas
contas bancárias, através de movimentos efectuados pelos trabalhadores.
Vários
clientes do banco, sobretudo comerciantes com negócios em Namialo e não só, vem
notando o desaparecimento de dinheiro nas suas contas, sem justificação nenhuma
por parte do banco e sem que tenha efectuado nenhum pagamento.
Em
Julho último, um cliente que responde pelo nome de Abdul Samad Mandhu, viu
sumir da sua conta um valor estimado em 1.935.000,00Mt (um milhão, novecentos e
trinta e cinco mil meticais) através de um movimento por si desconhecido.
O
cliente Mandhu já escreveu ao banco, mas este diz que não vai reembolsar o
valor e muito menos efectuar a reparação dos danos causados aos negócios do
mesmo.
A história
No
dia 20 de Junho de 2012, através de um cheque cruzado, Abdul Samad Mandhu,
emitiu o pagamento de duzentos e quinze mil meticais (215.000,00Mt), valor
escrito no cheque em algarismo e porque não tem domínio na escrita, o cliente
confiou ao trabalhador do banco Marcelo Maposse o preenchimento por extenso do
valor.
Todavia,
o trabalhador escreveu no espaço reservado a quantia por extenso um valor
diferente ao que o cliente pretendia movimentar, ou seja, dois milhões cento e
cinquenta mil meticais (2.150.000,00Mt), segundo cópia do cheque em nossa
posse.
Assim,
Maposse movimentou na data em alusão os 215.000,00Mt e no dia 20 de Julho do
corrente ano movimentou o remanescente para satisfazer os 2.150.000,00Mt, ou
seja, levantou 1.935.000,00Mt (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil
meticais).
Depois
de descobrir o que sucedeu na sua conta, o cliente contactou o banco para saber
o que se passava, tendo-se deparado com a situação descrita.
Por
seu turno, em resposta ao cliente, Abdul Samad Mandhu, o banco recorreu ao
número 1 do artigo 790 do Código Comercial para responder ao lesado, segundo o
qual “o cheque cuja importância for expressa por extenso e em algarismo, vale,
em caso de divergência, pela quantia designada por extenso”, ou seja, o esforço
do cliente torna-se infrutífero.
Mais
adiante, em resposta à petição do cliente, o banco respondeu, segundo a carta
em nosso poder, nos seguintes termos: “portanto, embora tenha havido uma
divergência em relação aos valores nele expressos, por força legal o cheque foi
devidamente pago, pelo que não se pode imputar ao banco qualquer tipo de
responsabilidade face a esta situação”, para depois acrescentar: “nestes
termos, o banco decidiu em não reembolsar o valor reclamado, pelos motivos
referenciados”.
Assunto em juízo
Portanto,
vendo esgotadas as possibilidades de ver reposto o seu dinheiro, Abdul Samad
Mandhu recorreu às instâncias judiciais para que lhe seja reparado o direito da
lesão no caso, aliás, na carta do banco ao cliente, teria esta entidade lhe
aconselhado a recorrer a tais instâncias.
O
cliente, neste momento, segundo nos revelou está passando por dificuldades de
poder satisfazer os pagamentos aos seus fornecedores. (Aunício da
Silva)
Imagem: opais.net
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