CASA-CE. GRUPO PARLAMENTAR.
DECLARAÇÃO POLÍTICA
SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DE ESTADO
2013
DO PRESIDENTE DO GRUPO PARLAMENTAR
Sua Excelência Sr. Presidente da
Assembleia Nacional
Venerando Juiz Conselheiro Presidente
do Tribunal Constitucional
S/Excias Srs. Vice-presidentes da
Assembleia Nacional
S/ Excias ministros e secretários de
Estado
Minhas senhoras, meus senhores,
Estimado Público
Esta é a 1ª Reunião Plenária da
Assembleia Nacional, respeitante ao ano de 2013 e assim sendo, permitam-me que
em nome da CASA-CE, do seu Presidente e muito em particular do seu Grupo
Parlamentar e no meu próprio, formule votos de um Ano Novo Feliz e Próspero,
para todos os presentes e respectivas famílias.
Estamos no período dos cem (100)
primeiros dias de funcionamento desta III legislatura. Em todas as 4 reuniões
plenárias que tiveram lugar, incluindo a Reunião Constitutiva e 1ª
Extraordinária, verificou-se a violação ostensiva de alguma norma da
Constituição ou da Lei. Alenta-nos o facto de Vossa Excelência, senhor
Presidente, ter-nos prometido tudo fazer para se ultrapassar esta fase e,
esperamos que o ano novo que se inicia, seja uma boa oportunidade para tal.
Por outro lado, lamentamos o facto
de continuarmos quer como Grupo Parlamentar, quer como deputados a não dispor
dos assistentes necessários, previstos na Lei 13/12 de 2 de Maio, Artigo 25º
ponto 2 e 32º ponto 3, respectivamente.
Sem os quadros técnicos adequados,
os deputados e os correspondentes grupos parlamentares estão impossibilitados
de prestarem ao Povo, um trabalho de qualidade, e é importante que ele saiba
disso. Tal é a situação presente em que não temos técnicos que nos ajudem a
analisar a proposta de OGE.
Entretanto, o Grupo Parlamentar da
CASA-CE quer felicitar Vossa Excelência, Senhor Presidente da Assembleia
Nacional, pelo modo como promoveu e permitiu o debate, nesta Magna Assembleia
em que todas as forças políticas puderam exercer o seu direito de se expressar
livremente, nos marcos estabelecidos pela Lei.
Excias, senhor Presidente, senhores
Deputados, senhores Ministros, senhores Secretários de Estado, minhas senhoras,
meus senhores;
O que nos reúne hoje aqui é uma
tarefa de grande responsabilidade. E é com elevado sentido de Estado que a
CASA-CE encara o processo de aprovação da proposta do OGE/2013.
Nos termos do Artigo 104º da
Constituição da República, o Orçamento Geral do Estado, constitui o plano
financeiro anual ou plurianual consolidado do Estado, e nos instrumentos de
Planeamento nacional.
Assim em boa verdade, não é possível
fazer-se uma análise adequada, da proposta de Orçamento Geral de Estado, sem
documentos importantes, como o Plano Nacional de Desenvolvimento, a Conta Geral
do Estado de 2011 que deveria ter dado entrada na Assembleia Nacional, a 30 de
Setembro de 2012 e, por fim os Relatórios de Execução Trimestral do Orçamento
Geral do Estado de 2012.
A CASA-CE teve o cuidado de, em sede
da Conferência dos presidentes dos grupos parlamentares da Assembleia Nacional,
solicitar à Presidência da Assembleia Nacional, os documentos supracitados,
tendo obtido como resposta que os mesmos seriam solicitados ao Executivo, para
distribuição, na eventualidade de existirem. Porém até ao momento, não nos
foram entregues.
De realçar, por outro lado que para
a CASA-CE, o Relatório de Fundamentação da proposta de OGE/2013, não é o Plano
Nacional, e não contém os elementos de informação suficientes para o substituir
como pretendem alguns técnicos ligados à elaboração da proposta de OGE/2013.
Entretanto, a não prestação de
Contas pelo Executivo à Assembleia Nacional, nos termos dos artigos 58º e 63º
da Lei nº 15/10 de 14 de Junho (Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado),
dificulta o processo de estabelecer o necessário vínculo de continuidade na
análise da execução de projectos e programas plurianuais. Ou seja, há projectos
e programas inscritos nos orçamentos gerais do Estado anteriores, cujos prazos
de execução já expiraram e as verbas orçamentadas já foram cabalmente
cabimentadas. Como não se forneceu uma explicação sobre os motivos da
recondução total ou parcial dessas acções no actual OGE, torna-se difícil
compreender a razão de continuarem a constar na actual proposta de OGE.
Excias, senhor Presidente da
Assembleia Nacional, Srs. Vice-presidentes, Srs. Ministros e Secretários de
Estado, minhas senhoras e meus senhores;
Nos termos da Constituição, compete
à Assembleia Nacional aprovar o OGE, conforme a alínea e) do Artigo 161º
(Competência Política e Legislativa) o que, numa vertente, significa dizer,
alocar as verbas necessárias à execução das despesas. Do mesmo modo, compete à
Assembleia Nacional, realizar o Controlo e a Fiscalização Externa, da execução
do OGE, nos termos do nº 4 do Artigo 104º (Orçamento Geral do Estado) e das
alíneas a) e b) do Artigo 162º (Competência de Controlo e Fiscalização).
Ao Presidente da República, a
Constituição reserva as competências de submeter à Assembleia Nacional, a
proposta de Orçamento Geral do Estado, nos termos da alínea c) do Artigo 120º
(Competência como titular do Poder Executivo), bem como a de executar o OGE,
nos termos das várias competências que lhe são atribuídas pela Constituição,
nas vestes de Chefe de Estado, Titular do Poder Executivo, Comandante em Chefe
das Forças Armadas Angolanas e nos âmbitos das Relações Internacionais e da
Segurança Nacional.
Sucede que em determinados artigos
desta proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico
2013, não se respeitou o acima referido. Só para citar alguns exemplos, pois os
5 minutos programados para apresentação desta Declaração Política, não permitem
mais, temos o seguinte:
1) O Executivo pretende ser autorizado a inscrever no OGE, a posteriori,
projectos do Programa de Investimentos Públicos iniciados em exercícios económicos
anteriores e não concluídos. Ver alínea e) do Artigo 3º (Regras Básicas).
A posição da CASA-CE é, se os
projectos já estão identificados, devem ser inscritos, normalmente no OGE antes
da sua aprovação. Caso contrário, a sua inscrição deverá, necessariamente
merecer a prévia aprovação da Assembleia Nacional ou aguardar para o ano
seguinte.
2) Não se entende bem, na proposta de Lei, o nº 1 do Artigo 6º (Reserva
Financeira Estratégica Petrolífera para infra-estruturas de Base), se a Reserva
já existe, ou está a ser criada, por força do citado Artigo 6º. Se a reserva é
para custear despesas com infra-estruturas de base, porquê que não se inscreve
desde já as mesmas no OGE, sem necessidade de se constituir essa Reserva
Financeira? Se não há ideias, nem estudos das infra-estruturas a criar,
pensamos que é melhor alocar as verbas disponíveis a projectos e programas já
identificados. Por outro lado, o Executivo não nos dá a dimensão monetária das
receitas resultantes dos direitos patrimoniais do Estado, nas concessões
petrolíferas, o que dificulta ainda mais a decisão. Alocar verbas para execução
das despesas, é competência da Assembleia Nacional, voltamos a lembrar.
Entretanto, a pretensão de se criar
fundos, reservas financeiras estratégicas, etc., para custear despesas que
podem normalmente serem inscritas de início, na proposta do OGE, é um facto
recorrente, na proposta de Lei que visa aprovar o Orçamento em causa.
3) Outro facto, inaceitável para o
Grupo Parlamentar da CASA-CE, é a intenção do Poder Executivo pretender criar
um regime especial para a cobertura, execução e prestação de contas, por parte
dos órgãos e serviços públicos que realizam funções de inteligência interna e
externa (Artigo 11º - Despesas e Fundos Especiais), sem clarificar, em que
consiste esse regime especial. Isto tem de ser explicado na proposta de Lei.
Tão pouco a CASA-CE aceita que a
prestação de contas dos fundos utilizados por esses órgãos e serviços seja
regulamentada pelo Presidente da República. A semelhança do que se passa em
muitas partes do mundo, segundo a nossa Constituição, compete ao Parlamento
controlar e fiscalizar a utilização de dinheiros públicos. A Assembleia
Nacional pode criar mecanismos próprios, restritos e multipartidários para
exercer essa função de controlo e fiscalização. A Comissão de Segurança
Nacional é uma possibilidade.
Em resumo, evitando-se a
multiplicação na criação de fundos e reservas financeiras estratégicas, salvo
os estritamente necessários, estamos a evitar que os dinheiros de Angola
estejam mal parados pelo mundo, o que tem dado azo a várias acusações e
suspeições de corrupção, lavagem de dinheiros, etc.
O controlo e a fiscalização das
despesas dos órgãos e serviços de inteligência por mecanismos apropriados da
Assembleia Nacional, evita a partidarização desses órgãos e serviços, os quais
existem e devem existir para combater o inimigo. E, o inimigo, não são as
forças políticas legais, na oposição, nem tão pouco devem esses órgãos e
serviços estar ao serviço de um só Partido, como já sucedeu nos processos
eleitorais.
Excias, o MPLA tem a capacidade de
sozinho aprovar a proposta de OGE/2013, na generalidade. ACASA-CE, vai por
isso, nas comissões de Trabalho especializadas fazer valer os seus pontos de
vista, não só os já referidos, como muitos outros mormente:
- Garantir que os desmobilizados portadores de deficiência de guerra, antigos
combatentes, etc., não tenham nunca mais a necessidade de saírem à rua em
manifestações para fazerem valer os seus direitos primários, como o de
receberem as suas pensões e subsídios que lhes são devidos. Não podem ser
tratados como produtos descartáveis que se usa e se bota fora. Muitos desses
ex-combatentes permaneceram 10 e mais anos na tropa, em contravenção à Lei,
porque o Estado não respeitou a legalidade, nem os direitos deles. Como
consequência, não estudaram e não estão habilitados para o mercado de trabalho.
- Garantir
que haja casernas condignas para a tropa.
- Que
erradique no horizonte de 1 ano o elevado índice de tuberculose que grassa nas
forças armadas.
- Que tenha
como meta para a erradicação do analfabetismo 2017 e que se melhore a qualidade
do ensino.
- Que se
assegure energia eléctrica e água potável para todos durante o quinquénio.
- Que haja
locomotivas, carruagens e vagões que rentabilizem os altos investimentos feitos
nos caminhos-de-ferro de Angola, isto é, Luanda, Benguela e Moçâmedes.
- Que se
criem postos de trabalho para emprego da juventude.
- Melhorar a
assistência médica e medicamentosa, etc.
É, suposto
pensar que aqui na Assembleia Nacional, estão alguns dos melhores homens e
mulheres do nosso povo, o povo angolano.
Todos nós,
sem excepção, fomos incumbidos a materializar os interesses e aspirações do
povo que nos elegeu a agir com honestidade e verdade, em prol do bem comum.
Lembro que,
ser patriota é ser fiel a Pátria, acima de tudo, tudo mesmo.
Para
terminar, queremos deixar patente que tal como está o presente pacote
legislativo, não beneficia da nossa aprovação. Mas, caso haja flexibilidade, de
parte a parte, na actividade das comissões de trabalho especializadas, e se
introduzam as correcções pertinentes e necessárias, o Grupo Parlamentar
da CASA-CE não deixará de aprovar o pacote legislativo do OGE/2013. Só a
verdade nos une. E só a união nos faz mais fortes, capazes de vencer a batalhar
do Desenvolvimento.
Viva Angola,
viva o Povo Angolano, Viva a Unidade Nacional.
Muito
obrigado
Imagem: Fernando Caetano –
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