segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

JOVEM MORTO. Igreja Universal tem que pagar R$ 1 milhão por crime cometido por um pastor


A Igreja Universal do Reino de Deus deve pagar aos pais de João Lucas Terra, garoto de 14 anos assassinado em Salvador pelo pastor Sílvio Roberto Santos Galiza, indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão, devidamente corrigidos.
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oão Lucas Terra era obreiro da igreja, e, segundo dados do processo, chegava a permanecer, durante o período de férias, três turnos na Igreja de Santa Cruz, em Salvador.
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) não aceitou recurso da instituição contra a decisão do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia), que reconheceu no pastor a condição de preposto da Igreja Universal. O garoto foi amordaçado e carbonizado em março de 2001.
Em primeira instância, a 3ª vara Cível da Comarca de Salvador julgou improcedente o pedido de indenização dos pais do garoto contra a Igreja. Na segunda instância, porém, a sentença foi reformada, condenando a igreja ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil para cada um dos pais do garoto.
Segundo o TJ-BA, o vínculo de preposição entre a congregação religiosa e seus pastores está caracterizado pela subordinação, poder diretivo escalonado, remuneração, atos constitutivos, entre outros.
A Igreja, em sua defesa, alegou que não tinha responsabilidade no caso, pois o crime não foi praticado no exercício do trabalho nem em razão dele. Mas o Tribunal não acatou tais argumentos.
Conforme a decisão do TJ, a ocorrência do crime hediondo só foi possível devido a uma postura desleixada da instituição religiosa. A decisão atribui negligência à Igreja Universal não só pela má escolha de um de seus membros pregadores, como também pelo fato de, sobre ele, não ter sido exercida uma vigilância satisfatória.
Os ministros da 3ª Turma do STJ mantiveram o entendimento de segunda instância quanto à indenização, mas acataram o pedido da Igreja para que a correção monetária incidisse apenas a partir da data de julgamento do recurso de apelação.
Para o relator do processo, ministro Ari Pargendler, a correção monetária da indenização por dano moral incide a partir da data do respectivo arbitramento. “A retroação à data do ajuizamento implica corrigir o que já está atualizado”
Imagem: Rogerio Casado shared Isso é Brasil's photo.
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