1. O julgamento foi adiado por falta de relatórios médicos adequados e de processos não organizados convenientemente, a pedido do Procurador;
2. Na terça-feira tiveram liberdade provisória Ermelinda Freitas por, segundo o Procurador, pela sua idade não terá cometido qualquer agressão e Bruno Silva, cardíaco, por razões de saúde.
3. Os presos foram encaminhados, uns para o hospital de polícia, outros para a prisão de Viana, onde foram fardados. Nenhum contacto com as famílias foi permitido.
4. O JUIZ está prestes a iniciar a sessão de hoje.
5. O Procurador inicial foi substituído, enquanto a equipa de advogados, estrategistas e observadores jurídicos mantêm-se
6. O Tribunal está apinhado de cidadãos. Todos os andares até ao terceiro estão cheios de cidadãos.
7. Os jornalistas estão a ser postos na rua
PELA LIBERTAÇÃO DOS DETIDOS INJUSTIÇADOS
E CONDENAÇÃO DO REGIME AUTORITÁRIO
Filomeno Vieira Lopes
Cronologia dos acontecimentos em vídeos
Declaração dos organizadores: http://youtu.be/XH2OECmF0No
Manifestação em Luanda na Sagrada Família: http://youtu.be/7YRy6PAuliY
Brutalidade na Sagrada Família: http://youtu.be/5aZAnMHHzfk
Brutalidade policial sagrada família ,Luanda: http://youtu.be/RpvR_J7qK_w
Luamba e Adolfo na urgência do hospital: http://youtu.be/k1Lt3audgHM
Do Lado de Fora do Julgamento Adiado , POR FALTA DE PROVAS .MP4:http://youtu.be/Qh2mMKDfKg4
No tribunal da policia...: http://youtu.be/5kNmjM0EcNw
Artigo 31.º
(Direito à integridade pessoal)
1. A integridade moral, intelectual e física das pessoas é inviolável.
2. O Estado respeita e protege a pessoa e a dignidade humanas.
Artigo 36.º
(Direito à liberdade física e à segurança pessoal)
1. Todo o cidadão tem direito à liberdade física e à segurança individual.
2. Ninguém pode ser privado da liberdade, excepto nos casos previstos pela Constituição e pela lei.
3. O direito à liberdade física e à segurança individual envolve ainda:
a) O direito de não ser sujeito a quaisquer formas de violência por entidades públicas ou privadas;
b) O direito de não ser torturado nem tratado ou punido de maneira cruel, desumana ou degradante;
c) O direito de usufruir plenamente da sua integridade física e psíquica;
d) O direito à segurança e controlo sobre o próprio corpo;
e) O direito de não ser submetido a experiências médicas ou científicas sem consentimento prévio, informado e devidamente fundamentado.
Artigo 47º. (Liberdade de reunião e de manifestação)
1. É garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei.
2. As reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia comunicação à autoridade competente, nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei.
Felizardo Ortegas Manuel Epalanga
Media, ICT & Communication Programme Officer
Fundação Open Society
tel:: +244.222.325.989 / 222.326.916
fax: +244.222.325.015
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