Luanda - O vice-ministro da Administração do Território para os Assuntos Institucionais e Eleitorais, Adão de Almeida, considerou legitima a recolha de dados dos cartões de eleitores de militantes por parte dos partidos políticos para o controlo interno ou apresentação de candidaturas.
Fonte: Angop
O vice-ministro prestou este esclarecimento, em declarações à imprensa, no final de um encontro entre o ministro da Administração do Território, Bornito de Sousa, e os responsáveis dos órgãos de Comunicação Social.
Explicou que para o efeito de organização interna, os partidos políticos podem precisar dos dados do cartão eleitoral dos seus militantes para saberem se já estão cadastrados e até para o processo de apresentação das candidaturas às eleições.
Adão de Almeida afirmou que durante a apresentação das candidaturas pelos partidos políticos, estas têm de ser subscritas pelos eleitores e, neste processo, terá de constar os dados das pessoas que assinam.
Portanto, asseverou o responsável, a recolha dos dados dos cartões de eleitores para esta finalidade não tem qualquer impedimento legal, desde que de forma voluntária ou consensual.
“Se a lei obriga que as candidaturas sejam subscritas e tenham os dados dos cartões eleitorais, está subjacente que quem apresenta tem que ter os dados dos que aceitam ou subscrevem”, sublinhou.
Alertou, entretanto, que uma coisa é a recolha da informação dos cartões de eleitores para controlo dos militantes dos partidos políticos e outra é a recolha coerciva dos cartões.
“A recolha coerciva da informação ou dos cartões é criticável e não permitida”, disse o vice-ministro Adão de Almeida, para quem o Ministério da Administração do Território nunca deu orientações para a recolha de cartões de eleitores dos cidadãos, pelo contrário, faz um esforço para que cada cidadão tenha consigo o seu documento.
“Admitimos que alguns partidos, por razões de algum controlo interno, tenham tomado posições desta natureza. O recomendável é que se transmita a informação de que o cartão eleitoral é pessoal, individual e cada um deve ser responsável pelo seu”, enfatizou.
Anunciou que o MAT, enquanto responsável pelo registo eleitoral, decidiu, a título de prevenção, proibir que as actualizações de registo eleitoral sejam feitas por terceiros, tornando o acto de cadastramento pessoal e presencial.
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