Coque Mukuta VOA
Centenas de famílias poderão perder as suas casas a
favor de interesses económicos de Isabel dos Santos, filha do Presidente José
Eduardo dos Santos.
Com efeito o Complexo Residencial da Samba até agora
supervisionado pela Logitecnica, um gabinete técnico do Ministério do Urbanismo
e Construção do Governo Angolano, atribuído à professores, médicos, enfermeiros
entre outros é agora uma unidade privada pertencente à filha do Presidente
angolano, a empresaria Isabel dos Santos
Um porta-voz da Empresa Gesmatil, ligada à filha do Presidente da República de Angola, a empresària Isabel dos Santos confirmou a Voz da América a privatização do “Complexo da Samba” que vinha sendo tutelado pelo Ministério do Urbanismo e Construção com inquilinos há mais de quinze anos.
Manuel da Silva Coordenador Adjunto da Comissão de Moradores do Complexo da Samba diz-se surpreso com a decisão. Os moradores, dissem, nunca foram notificiados da privatização.
“Até agora não fomos contactados por nenhuma entidade que diz ter privatizado (o complexo) tal como saiu no Diário da República” disse.
A Voz da América foi informada que as 308 famílias residentes naquele complexo serão encaminhados para as casas do Zango III.
Para o jurista Albano Pedro independentemente de quem venha a ser o novo dono os inquilinos gozam do direito de preferência segundo a Lei do Inquilinato da República de Angola
“Neste caso fica sujeito a lei do inquilinato e a lei do inquilinato diz claramente que havendo interesse do senhorio em alienar a habitação ou espaço habitacional têm os inquilinos o direito de preferência,” disse.
“O senhorio tem em primeira estância obrigação de contactar os moradores que são os inquilinos para que estes querendo exerçam o direito de preferência que é adquirirem em primeira mão o imóvel. Caso estes se mostrem desinteressados em adquirirem os imóveis então o senhorio pode contactar terceiro” disse.
Manuel da Silva, da associação dos moradores, disse que se a lei for seguida os moradores irão melhorar as habitações de modo “espectacular”.
“Isso serviria para darmos exemplo do que quê é requalificação de uma zona” disse
O jurista Albano Pedro disse ainda que por não ter havido o direito de preferência para este caso em concreto fica claro que os inquilinos.
““Não tendo havido este direito de preferência fica claro que o senhorio vai ter que os indemnizar” disse Albano Pedro
Um porta-voz da Empresa Gesmatil, ligada à filha do Presidente da República de Angola, a empresària Isabel dos Santos confirmou a Voz da América a privatização do “Complexo da Samba” que vinha sendo tutelado pelo Ministério do Urbanismo e Construção com inquilinos há mais de quinze anos.
Manuel da Silva Coordenador Adjunto da Comissão de Moradores do Complexo da Samba diz-se surpreso com a decisão. Os moradores, dissem, nunca foram notificiados da privatização.
“Até agora não fomos contactados por nenhuma entidade que diz ter privatizado (o complexo) tal como saiu no Diário da República” disse.
A Voz da América foi informada que as 308 famílias residentes naquele complexo serão encaminhados para as casas do Zango III.
Para o jurista Albano Pedro independentemente de quem venha a ser o novo dono os inquilinos gozam do direito de preferência segundo a Lei do Inquilinato da República de Angola
“Neste caso fica sujeito a lei do inquilinato e a lei do inquilinato diz claramente que havendo interesse do senhorio em alienar a habitação ou espaço habitacional têm os inquilinos o direito de preferência,” disse.
“O senhorio tem em primeira estância obrigação de contactar os moradores que são os inquilinos para que estes querendo exerçam o direito de preferência que é adquirirem em primeira mão o imóvel. Caso estes se mostrem desinteressados em adquirirem os imóveis então o senhorio pode contactar terceiro” disse.
Manuel da Silva, da associação dos moradores, disse que se a lei for seguida os moradores irão melhorar as habitações de modo “espectacular”.
“Isso serviria para darmos exemplo do que quê é requalificação de uma zona” disse
O jurista Albano Pedro disse ainda que por não ter havido o direito de preferência para este caso em concreto fica claro que os inquilinos.
““Não tendo havido este direito de preferência fica claro que o senhorio vai ter que os indemnizar” disse Albano Pedro
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