Luanda – Enquanto as formações políticas concorrentes
apresentavam os seus manifestos eleitorais, a Comissão Nacional Eleitoral
(CNE), realizava a sua 14º plenária ordinária, sob orientação de André Silva
Neto, no Centro de Convenções de Talatona, localizado no município de Belas, em
Luanda, a fim de reavaliar sobre a votação antecipada. Após horas a fios,
de calorosas analises, este órgão decidiu, puro e simplesmente, recuar, como da
última vez, da sua decisão.
Fonte: Club-k/Angop
Fonte: Club-k/Angop
Diz não haver condições
Desta vez a
porta-voz daquela instituição, Júlia Ferreira, limitou-se, simplesmente, dizer
à imprensa que “não existe condições humanas, materiais e logísticas para o
exercício de voto antecipado nas eleições gerais”, marcadas para o dia 31 de
Agosto.
A mesma explicou que em relação aos aspectos de natureza técnica, não houve tempo de produzir os cadernos eleitorais especificamente para o voto antecipado, inviabilizando, por isso, a realização deste exercício no período entre o 10º e o quinto dias anteriores à data das eleições, segundo estabelecido na Lei.
Argumentou que a Lei orgânica sobre as eleições gerais prevê que só é possível o cidadão exercer o direito do voto se o seu número constar no caderno eleitoral, mas, devido a impossibilidade de produzi-los atempadamente, a CNE decidiu a não realização do exercício da votação antecipada. “Devia-se cumprir escrupulosamente com o prazo que está consignado na Lei, o que não é possível do ponto de vista objectivo, no entanto, o apelo que nós fazemos é que os cidadãos tenham em conta este aspecto, e façam um esforço no sentido de votarem no dia 31 de Agosto”, disse.
Salientou, no entanto, que a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais estabelece a possibilidade de ser exercido o voto antecipado, mas não estabelece concretamente os mecanismos e regras para a sua concretização, encarregando deste modo à CNE, a possibilidade de definir os procedimentos. “Há um conjunto de razões e situações de natureza objectiva, dentre elas a nossa realidade social, que inviabiliza a concretização do voto antecipado”, sublinhou a porta-voz.
A mesma explicou que em relação aos aspectos de natureza técnica, não houve tempo de produzir os cadernos eleitorais especificamente para o voto antecipado, inviabilizando, por isso, a realização deste exercício no período entre o 10º e o quinto dias anteriores à data das eleições, segundo estabelecido na Lei.
Argumentou que a Lei orgânica sobre as eleições gerais prevê que só é possível o cidadão exercer o direito do voto se o seu número constar no caderno eleitoral, mas, devido a impossibilidade de produzi-los atempadamente, a CNE decidiu a não realização do exercício da votação antecipada. “Devia-se cumprir escrupulosamente com o prazo que está consignado na Lei, o que não é possível do ponto de vista objectivo, no entanto, o apelo que nós fazemos é que os cidadãos tenham em conta este aspecto, e façam um esforço no sentido de votarem no dia 31 de Agosto”, disse.
Salientou, no entanto, que a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais estabelece a possibilidade de ser exercido o voto antecipado, mas não estabelece concretamente os mecanismos e regras para a sua concretização, encarregando deste modo à CNE, a possibilidade de definir os procedimentos. “Há um conjunto de razões e situações de natureza objectiva, dentre elas a nossa realidade social, que inviabiliza a concretização do voto antecipado”, sublinhou a porta-voz.
Já em relação à produção dos cadernos eleitorais, para as eleições no dia 31 de Agosto, Júlia Ferreira avançou que o mesmo continua em curso, estando a instituição a envidar esforços para o cumprimento dos prazos e pressupostos consignados na Lei.
Por outro lado, avançou que foi também apreciado, durante a plenária, a questão da selecção e recrutamento dos membros das mesas de voto, referindo que o processo ainda está em curso em todo o território nacional. “Neste momento estamos na fase da formação dos membros das mesas de voto em relação à algumas províncias, particularmente em Luanda, pois houve um número elevado de solicitações muito aquém das nossas necessidades e não tem sido fácil fazer a triagem, em função do volume considerável de solicitações”, referiu.
Disse também que após a fase de selecção, a CNE vai levar a cabo acções de formação dos membros das mesas de voto, prevendo o término no dia 17 de Agosto do corrente ano.
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