Caso 'Diamantes de Sangue'. Não exercício da acção
penal pelo MP. MP no DIAP de Lisboa
O Ministério Público proferiu despacho final no inquérito
respeitante à denúncia que duas sociedades angolanas - a Sociedade Mineira do
Cuango e a firma Teleservice - Sociedade de Telecomunicações, Segurança e
Serviços, acompanhadas dos seus sócios e legais representantes -, apresentaram
contra um jornalista angolano, Rafael Marques e a legal representante da
editora portuguesa Tinta-da-China, na sequência da publicação de um livro, com
título 'Diamantes de Sangue', da autoria daquele jornalista e lançado à venda
em Portugal pela referida editora, denúncia aquele relativa ao invocado
cometimento de eventuais crimes de difamação.
O Ministério Público concluiu, dos elementos
recolhidos nos autos, que a publicação do livro “Diamantes de Sangue” se
enquadra no legítimo exercício de um direito fundamental, a liberdade de
informação e de expressão, constitucionalmente protegido, que no caso concreto
se sobrepõe a outros direitos.
O
Ministério Público concluiu pela ausência de indícios da prática de crime,
atentos os elementos probatórios recolhidos e o interesse público em
causa.
Como
os factos denunciados são susceptíveis de integrar crimes de natureza
particular - de difamação e de ofensa a pessoa colectiva -, o Ministério
Público ordenou a obrigatória notificação dos assistentes para deduzirem
acusação particular, querendo, com a indicação de que considera não estarem
reunidos indícios sobre a prática do crime que os assistentes imputaram, em
sede de denúncia, aos arguidos.
O
inquérito foi tramitado no DIAP de Lisboa.
Imagem: inferno nas Lundas. Hamilton Alberto
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