quinta-feira, 24 de maio de 2012

Dia 31 de Agosto – Um aspecto da fraude legal - Filomeno Vieira Lopes



Luanda - A hipótese há muito anunciada pela imprensa e, em particular o Club-K, sobre a data das eleições gerais a 31 de Agosto, acabou por ser consagrada através da reunião dos conselheiros do Presidente que nunca são chamados para discutir assuntos de relevância fundamental para o país, como por exemplo, o plano de desenvolvimento nacional de 25 anos ou a intervenção de Angola por esta África fora ou até no Iraque.

Fonte: Club-k.net
A vontade do Presidente passa assim habilmente a ser a vontade dos seus conselheiros, incluindo aparentemente a oposição parlamentar (os conselheiros não podem revelar em particular o que dizem ao presidente) após a apresentação de um memorando pela “Presidente” rechaçada da CNE, cumprindo a missão para que fora incumbida.

Alguns sectores entendem que a marcação das eleições é “mera formalidade”. Será mesmo isto? Apesar de a lei impor uma data máxima para que o Presidente da República convoque realmente as eleições podendo, assim, fazê-lo até 15 de Julho, o dia das eleições e o da sua convocação são parte duma estratégia política para a qual devemos estar avisados.

Em seu livro “Tudo que é necessário saber sobre Eleições” o congolês André Bekambo Beela ao abordar as fraudes legais argumenta “o calendário eleitoral pode ser também uma fonte de grandes trapaceiras. É conveniente tomar as disposições para que a data das eleições não coincida com a data de um outro acontecimento maior susceptível em distrair os eleitores” Em boa verdade a data de 31 de Agosto deixa em branco apenas dois dias da data do aniversário do Presidente da República a 28 de Agosto e cai em véspera do último dia da campanha eleitoral, 29 de Agosto. Chama-se a isto para quem estiver em festa encerrar a campanha com chave de ouro.

Se estivéssemos num país em que a data do aniversário do seu Presidente fosse uma questão meramente familiar o assunto até poderia não ter grande relevância, dado o seu carácter pessoal. Em Angola, o aniversário do Presidente da República mobiliza boa percentagem do dinheiro dos contribuintes inscrito no Orçamento Geral do Estado para manifestações, festas, ofertas, campeonatos desportivos, seminários ditos científicos, representações culturais, publicações, paralisações de trabalho e ensino antes, durante e após a data do seu aniversário. O aniversário da fundação do Estado Angolano não tem nem de perto, nem de longe, a mesma dimensão.

 Estaremos na ocasião perante os píncaros do culto oficial da personalidade, agravado por ser de carácter obrigatório para os cidadãos envolvidos e com ocupação de espaços, de artistas e outros requisitos que faltarão aos partidos para realizarem as suas campanhas. De facto não é ingénua a escolha do dia 31, nem mesmo a data da sua convocação que se avizinha, numa altura em que nem tudo está claro no processo eleitoral, não há Presidente sequer da CNE e que o dito Interino nem sequer satisfaz a condição de Magistrado que a Lei defende, para além que estar a substituir alguém que, por recusa do Tribunal, nunca deveria ter lá estado.

Este aproveitamento oportunista da data é a segunda edição de truques legais como ocorreu com a aprovação da Constituição no ano de 2010, quando o país se encontrava distraído com a festa do CAN. Veja o que nos ensina o acima referido estudioso sobre Eleições “Assim, as eleições não serão programadas no dia final da copa do mundo de futebol nem na véspera ou da apresentação de uma grande vedeta cativando uma categoria de eleitores. Elas não devem ser nem mais aprovadas para o dia 25 de Dezembro nem no Primeiro de Janeiro, sob o risco de desfavorecer muitos católicos atraídos com as solenidades e as festas de circunstâncias, de uma parte, e as eleições de outra. Do mesmo modo, marcando-as no dia de tabaski, os muçulmanos serão certamente prejudicados.”

Parece assim claro que não está em jogo um simples cumprimento da Lei, mas a presente data visa favorecer o partido no poder com o entusiasmo oficial do aniversário, confundindo a campanha de um partido com um acto assumido como de estado. Atento a isto o Presidente do Bloco Democrático sufragou aos partidos da oposição para que não viabilizassem tal data, em carta que enviou as respectivas lideranças.

Estamos convencidos que os eleitores estão atentos e saberão interpretar este acto como mais um acto oportunista, de fraude legal, e penalizarão assim na urna o partido do Presidente por não ter uma política de valores. O ego do Presidente acabará por ter efeito contrário. Da mesma maneira que, estamos convencidos, o Governo de Angola vai mesmo aproveitar a data não sabendo distinguir, mesmo em período eleitoral, o que é uma festa pessoal duma festa de estado. Desta vez não vai fazer flirt político, como tentou fazer com a anulação da deliberação sobre Suzana Inglês, fingindo respeitar a separação de poderes.

*Secretário Geral do BD

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