domingo, 20 de maio de 2012

MPLA quer alterar lei das eleições



Lisboa –  No seguimento de uma  concertada  carta de Suzana Inglês invocando que alguns artigos da Lei  Orgânica  sobre as Eleições Gerais estavam “confusos”, a bancada parlamentar  do  MPLA reúne na terça-feira,  para alterar a mesma lei retirando  artigos ( 2.º, 101.º, 102.º da LOEG) que terão sido propostos  pela UNITA como  medida  de prevenção    a repetição de  irregularidades ocorridas  nas eleições de  2008. 

Fonte: Club-k.net
Quer   voto sem caderno eleitoral
O MPLA, segundo constatação pretende, que no artigo  101º,   se mantenham os números 1 e 2 porém  deseja introduzir  uma alteração ao artigo   nº 3, que diz o seguinte  “Pontualmente, ponderadas  as circunstâncias concretas, o Presidente da mesa de voto pode autorizar o exercício do direito de voto por eleitores não inscritos no caderno eleitoral da respectiva mesa”

Deseja igualmente  introduzir um número 4 cujo teor diz que : “Nos casos previstos,  nos números 2 e 3 do presente artigo, o boletim de voto é colocado em urna especial, devendo ser contabilizados na respectiva Comissão Provincial Eleitoral após confirmação do estatuto de eleitor”.

O partido que chefia o governo em Angola  pretende com o  referido artigo  o surgimento de  urnas especiais que no ver dos seus opositores serve “para  fazerem a fraude, mediante a autorização do exercício do direito de voto por eleitores não inscritos no caderno eleitoral da respectiva mesa”.

Relativamente ao voto antecipado,  as alterações, conforme desejo do partido no governo, serão as seguintes:  Têm direito de votar antecipadamente:  a) os militares, agentes de ordem pública, protecção civil, segurança de Estado ou equiparados, detidos e agentes dos serviços prisionais que no dia da votação estejam impedidos de se deslocar às respectivas mesas de voto, por razões inerentes ao exercício das suas funções;

Na mesma proposta colocam  também nesse rol  os trabalhadores das companhias de exploração diamantíferas,  pretolíferas, dos sectores marítimo e aeronáutico, bem como os ferroviários e os rodoviários  que se encontrem, em serviço,  por força da sua actividade profissional. Fazem  ainda parte desta proposta  os médico em serviço, e os doentes internados  impedidos de se deslocar às respectivas mesas de voto no dia da votação.

Por último, o MPLA, inclui  também  os atletas de alta competição que tenham necessidade de se deslocar no estrangeiro a representar selecções nacionais ou clubes em competições oficiais no dia da votação.

A alteração desta  lei  que estabelece os princípios e regras estruturantes sobre as Eleições Gerais, ocorre seis meses após o  Presidente da República, José Eduardo dos Santos,  ter  já promulgado em Dezembro de 2011. Há previsão de a mesma provocar discórdia por terem sido propostas avançadas por uma figura que estava como “Presidente ilegal” da CNE, e por serem os  artigos  que estiveram na base de polemicas nas eleições passadas. 

Sem comentários: