Ao
mesmo tempo, em coordenação com uma corrente do MPLA que lhe
presta(va) “assessoria paralela”, Suzana Inglês remeteu uma outra
carta a Assembléia Nacional pedindo alteração da Lei
Orgânica sobre as Eleições Gerais (LOEG) sob alegação de que “há artigos
confusos” deixando JES numa posição embaraçosa ( Já marcou reunião
para convocar eleições e a carta de Suzana Inglês ao
parlamento denota que as condições para as eleições não estão ainda
criadas.)
Dentro os artigos da LOEG, tidos como contraditórios, a mesma propõe, que o parlamento aprove para as próximas eleições, a votação sem a presença de cadernos eleitorais para caso de pessoas que tenha extraviados os seus cartões de eleitores. Propõe ainda o voto antecipado nos quartéis para militares e para outros profissionais.
Por outro lado, questiona a Assembléia Nacional, o papel da CNE no processo de votação no exterior (mesmo sem ter havido registro eleitoral) respeitante a aquisição de logística ao qual sugere que a tarefa fique encarregue para as embaixada angolanas.
As solicitações que a mesma remete para a Assembléia Nacional são tidas como estando revestidas de contradições, não obstante de as ter feito como posição da plenária da Comissão Nacional Eleitoral. O embaraço que causa as autoridades está agora inclinado no recente acórdão do Tribunal Supremo que anula a decisão do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) e o seu respectivo concurso que a nomeou como Presidente da CNE. O acórdão coloca-lhe agora na condição, de ter sido uma “Presidente ilegal” impondo assim que todos os seus actos administrativos enquanto “líder ” daquela instituição sejam considerados “nulo”.
Conforme uma habilitada leitura, ficam nulos a convocatória nas plenárias, a carta enviada ao PR, o pedido a Assembléia para se alterar a lei das eleições e a escolha da Delloite, a empresa que esta a fazer a auditoria do FICRE- Ficheiro Central do Registo Eleitoral.
Sem comentários:
Enviar um comentário