domingo, 20 de maio de 2012

Universidades estrangeiras violam lei ao ministrar cursos de pós-graduação



Luanda - As instituições estrangeiras do ensino superior que ministram em Angola cursos de pós-graduação (especialização, mestrados e doutoramento) estão a incorrer numa ilegalidade, alertou o director nacional de Formação Avançada, Alfredo Buza.

Fonte: JA Club-k.net
De acordo com o responsável, do ponto de vista legal, nenhuma instituição de ensino superior estrangeira pode ministrar cursos de pós-graduação.

“Quem assim procede está a actuar à margem da lei, concretamente dos decretos executivos 90/09 sobre as normas gerais reguladoras do subsistema de ensino, e do 29/11 sobre o regulamento do processo de criação e funcionamento de cursos de pós-graduação em instituições de ensino superior, uma vez que os cursos também não foram aprovados”, enfatizou.

O director nacional de Formação Avançada acrescentou que algumas dessas instituições leccionam cursos que, do ponto de vista legal, não existem, porque não foram aprovados pelo órgão de tutela.

Alfredo Buza disse que as instituições estrangeiras, por não estarem autorizadas a ministrar cursos de pós-graduação fora do seu país, matriculam os estudantes angolanos como se estivessem a frequentar a formação naquele país.

“Existe aqui uma incoerência e desonestidade científica”, afirmou, referindo que a entidade controladora dos países estrangeiros não tem mecanismos para fiscalizar se o estudante está a frequentar as aulas naquele país ou em Angola. “Neste caso, somos nós que temos que coibir isso” declarou. O académico disse ter conhecimento de que algumas universidades angolanas cedem espaços às estrangeiras para a realização deste tipo de formação.

Alfredo Buza esclareceu que uma instituição angolana, com cursos de pós-graduação aprovados, pode buscar parceria estrangeira, quer do ponto de vista de conhecimento, quer da docência ou de equipamento, para que a formação seja ministrada dentro dos padrões de qualidade e de exigência internacionalmente aceites.
Sendo assim, referiu, o diploma deve ser emitido pela instituição angolana e não pela estrangeira, como muitos pensam.

Responsabilidade criminal

O director nacional de Formação Avançada referiu que as instituições angolanas de ensino superior que ministram cursos de pós-graduação não aprovados pelo Ministério do Ensino Superior e da Ciência e Tecnologia devem regularizar a sua situação, sob pena de serem responsabilizadas civil e criminalmente.

Estas instituições devem remeter à Direcção Nacional de Formação Avançada a documentação necessária, para a sua aprovação, conforme estabelece o regulamento do processo de criação e funcionamento de cursos de pós-graduação em instituições de ensino superior.

“Posteriormente, faz-se uma vistoria à instituição para serem avaliadas as condições em que são ministradas as aulas. Se não forem boas, é óbvio que não se vai aprovar os cursos, nem reconhecer os diplomas”, disse o director Nacional de Formação Avançada. 

Alfredo Buza acrescentou que os estudantes prejudicados com a situação podem mover um processo civil contra a instituição pelos danos financeiros. A instituição pode ainda ser responsabilizada criminalmente por propaganda enganosa.

O responsável encoraja as pessoas que estejam implicadas, inadvertidamente ou por ingenuidade, a reagir, informando a situação à Direcção Nacional de Formação Avançada, para que possa encaminhar os casos aos órgãos de direito.

O director Nacional de Formação Avançada deu a conhecer que a Universidade Agostinho Neto é a única no país que tem cursos de pós-graduação aprovados, nomeadamente o de doutoramento em direito, os de mestrado em Ciências da Saúde e da Educação e o de mestrado em Francês. Os demais cursos existentes nesta universidade pública estão em fase de aprovação.

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