Luanda - As candidaturas a Presidente da República, vice-presidente e deputados à Assembleia Nacional, dos partidos políticos e coligação de partidos, ao Tribunal Constitucional (TC), devem ser apresentadas 20 dia após a convocação das eleições.
Fonte: Angop Club-k.net
A afirmação é do director do gabinete dos partidos políticos do TC, Marcy Lopes, que apresentava nesta segunda-feira, o tema “a apresentação de candidaturas às eleições gerais de 2012”, durante um seminário sobre o processo de preparação e apresentação de candidaturas, que decorre em Luanda.
Na sua intervenção, explicou que as candidaturas devem ser apresentadas pelas entidades competentes do partido ou coligação, nos termos dos respectivos estatutos, ou por delegados expressamente mandatados para o efeito.
Frisou que, cada partido ou coligação, tem obrigatoriamente de concorrer em todos os círculos eleitorais, o nacional e os 18 provinciais, mas não é obrigado a um número mínimo de candidatos por círculo.
Disse ainda, que um partido ou coligação que não apresente pelo menos um candidato em cada uma das províncias, estará irremediavelmente afastado do pleito eleitoral e arriscado a sua extinção, se já não tiver concorrido às eleições legislativas de 2008.
“Ainda que só apresente um candidato num qualquer círculo provincial, esse partido ou coligação tem de apresentar pelo menos 500 subscritores, eleitores daquela província que assinem uma declaração de apoio desse candidato”, sublinhou.
Irregularidade processual pode determinar a recusa de candidatura
Uma irregularidade processual ou inelegibilidade do cabeça de lista ou do segundo da lista pode determinar a recusa da candidatura do partido político ou coligação de partidos às eleições gerais de 2012, pelo Tribunal Constitucional (TC).
A afirmação é do director do gabinete dos partidos políticos daquela instituição, Marcy Lopes, que apresentava nesta segunda-feira, o tema “a apresentação de candidaturas às eleições gerais de 2012”, durante um seminário sobre o processo de preparação e apresentação de candidaturas, que decorre em Luanda.
Na sua dissertação, explicou que, no sentido de se evitar as situações referenciadas, o TC destaca, a necessidade de os partidos políticos e coligações, se concentrarem nas tarefas de organizar as suas candidaturas, cumprindo com os pressupostos pautados na Lei Orgânica das Eleições Gerais.
Referiu no entanto, que o gabinete dos partidos políticos do TC, está aberto e disponível para esclarecer dúvidas e questões pertinentes relacionadas com o processo de apresentação de candidaturas, no desenvolvimento da sua própria actividade.
Salientou que no uso da sua competência, cabe ao TC verificar a elegibilidade de todos os candidatos às próximas eleições gerais, previstas para o corrente ano, bem como a verificação de todos os requisitos documentais de que a Lei faz depender a admissão das candidaturas.
Asseverou que, verificando-se a existência de irregularidade processual ou de candidatos inelegíveis, o TC notifica o partido ou coligação, no mínimo com três dias de antecedência, para que sejam supridas as irregularidades.
Compete de igual modo ao plenário daquele órgão, explicou, a verificação da regularidade do processo e da autenticidade dos documentos juntos, bem como das inelegibilidades dos candidatos.
“Compete ao Tribunal Constitucional admitir ou rejeitar os requerimentos de apresentação das candidaturas, cabe igualmente o poder de mandar suprir as irregularidades verificadas, assim como o poder de mandar os partidos ou coligações substituir os candidatos inelegíveis”, sublinhou.
O seminário sobre o processo de preparação e apresentação de candidaturas às eleições gerais de 2012, é promovida pelo Tribunal Constitucional e coordenada pelo presidente daquela instituição, Rui Ferreira.
O mesmo tem como propósito informar, esclarecer e auxiliar os partidos políticos e coligações de partidos na preparação e apresentação de propostas de candidaturas ao pleito eleitoral de 2012 destinadas a eleger o Presidente da República, o vice-presidente e os deputados à Assembleia Nacional.
Cidadãos titulares de nacionalidade adquirida são inelegíveis ao cargo de Presidente da República
Os cidadãos que sejam titulares de alguma nacionalidade adquirida são inelegíveis ao cargo de Presidente da República, segundo o artigo 13º da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (LOEG).
De acordo com a referida lei, citada hoje, segunda-feira, no seminário sobre o “Processo de Preparação e Apresentação de Candidaturas às Eleições de 2012”, de igual modo são inelegíveis ao cargo de Chefe de Estado os magistrados Judiciais e do Ministério Público no exercício das suas funções, os juízes do Tribunal Constitucional no activo.
O mesmo artigo frisa ainda, que não podem ser eleitos ao cargo acima referido, o provedor de Justiça, o provedor de Justiça adjunto, os juízes do Tribunal de Contas no activo, os membros dos órgãos de administração eleitoral, os militares e membros das forças militarizadas no activo, os antigos Presidentes da República que tenham exercido dois mandatos, que tenham sido destituídos ou que tenham renunciado ou abandonado funções.
A lei dá conta, no seu artigo 12º, relativamente à capacidade eleitoral para o cargo de Presidente da República, que são elegíveis os cidadãos angolanos no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos não sofrendo de qualquer inelegibilidade geral ou específica, nos termos da Constituição e da Lei.
Só podem ser eleitos para o cargo de Presidente da República os cidadãos angolanos de origem, maiores de 35 anos de idade, que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, espelha.
Os funcionários públicos ou de outras pessoas colectivas e os militares considerados elegíveis não carecem de autorização para se candidatarem ao cargo de Chefe de Esatdo.
Já para o mandato de deputado à Assembleia Nacional, a LOEG dá conta, no seu artigo 14º, que podem ser eleitos ao referido cargo os cidadãos angolanos titulares de capacidade eleitoral activa, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos e não sofrendo de qualquer inelegibilidade geral ou especial.
O Seminário sobre o “Processo de Preparação e Apresentação de Candidaturas às Eleições de 2012”, que decorre no Palácio dos Congressos, é coordenado pelo juiz conselheiro presidente do TC, Rui Ferreira.
Durante o encontro estão a ser abordados temas como a “ A apresentação de candidaturas às eleições gerais de 2012”, “O modo de apresentação de candidaturas”, “A decisão interna de apresentação de candidaturas”, “Requisitos gerais e os procedimentos para apresentação de candidaturas”, “ Prazos gerais e específicos do processo de apresentação de candidatura”.
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