quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Centro de escrutínio eleitoral sob comando de general da Casa Militar




Luanda  - “Angola e os angolanos querem saber qual é a lei que permite a CNE, colocar no centro de escrutínio nacional, o General Rogério Saraiva, mandado pelo General Kopelipa, com a missão de seleccionar e gerir o pessoal, os procedimentos de controlo e interceptar ou manipular os resultados das actas originais, como o fez em 2008”,  questiona a UNITA numa replica ao  memorando da CNE.
Fonte: UNITA
UNITA refuta alegações da CNE
Este partido informa  “que a composição dos centros de escrutínio, em todo o país, é, contrária ao espírito e à letra do nº 4 do artigo 116º da lei nº 36/11, de 21 de Dezembro.”
Esta posição vêem expressa num documento da UNITA sobre os vícios e desvios à lei  que enfermam o processo eleitoral cujo a integra publicamos.
AO  MEMORANDO DA CNE  SOBRE OS VÍCIOS E DESVIOS À LEI  QUE ENFERMAM O PROCESSO ELEITORAL
  
27 DE AGOSTO DE 2012

Introdução

No seu Memorando de 23 de Agosto, a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) contesta as alegações de vícios e desvios à lei apresentadas pela UNITA e afirma que vai prosseguir a sua conduta que reputa “dentro da lei”.

Através do presente documento, a UNITA refuta a contestação da CNE e considera que esta não respondeu às questões suscitadas.

A Comissão Nacional Eleitoral, enquanto órgão administrativo, deve observar, no exercício das suas competências, o princípio da “responsabilidade”, consagrado no nº 1, alínea j) do artigo 2º do Código de Conduta Eleitoral.

O princípio da responsabilidade encerra tanto o dever de prestação de contas como obrigações de informação e justificação pelas decisões tomadas.

Lúcia Amaral, em A Forma da República, pg. 251, escreve que a responsabilidade consiste na capacidade por parte do eleitorado de manter o controlo sobre as decisões fundamentais a tomar relativamente à vida colectiva, de tal modo que se não venha nunca a confundir representação (...) com alienação de soberania”.
A UNITA remeteu, pois, o seu Memorando enquanto pessoa colectiva institucional agregadora do Povo, o titular do poder de soberania. A CNE é a instituição responsável pela administração do acto do exercício da soberania pelo povo, que é o acto eleitoral, ponto fulcral do processo eleitoral em curso. 
As questões suscitadas pela UNITA são legítimas. A legitimidade da UNITA para as suscitar é tão incontestável quanto a obrigação da CNE de as responder e de justificar as decisões que tomou.
Estão por responder, justificar e corrigir os actos e desvios à lei praticados pela CNE relativos às seguintes questões fundamentais:

I. Registo Eleitoral, Mapeamento e Cadernos Eleitorais

A questão levantada não é se o FICRE foi ou não entregue na data prevista pela Lei, nem se a UNITA reclamou ou não dos actos presenciais de registo eleitoral, nem tão pouco como é que a CNE pensa utilizar o relatório de auditoria. Também não questionamos o princípio da “prova testemunhal”.
A grande questão suscitada é que, com base nas conclusões do relatório de auditoria que a própria CNE mandou efectuar, ninguém pode certificar a integridade do número de 9,757,671 eleitores, cujos dados o Governo transferiu para a CNE, porque nesse número, segundo a Delloitte, estão incluídos aproximadamente seis milhões e meio de eleitores, “cuja identificação não pode ser autenticada”.
Será que a CNE pode desmentir este facto?
Pode continuar a ler aqui

Sem comentários: