Luanda - As organizações subscritoras da presente Tomada de Posição,têm
constatado com preocupação a existência de condutas e acções pouco favoráveis
ao processo eleitoral, sobretudo nesta fase pré-eleitoral, que manifestam
violações à Constituição, à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais em Angola ao
Código de Conduta Eleitoral, e as Normas da SADC sobre Eleições.
Fonte: Club-k.net
Jovem morto a tiro no comício do MPLA
As organizações
constatam e chamam atenção da opinião pública nacional e internacional,
que na presente fase do processo eleitoral existe um clima de privação do
exercícios das liberdade fundamentais, quer em Luanda quer noutras províncias,
que se consubstanciam em raptos, intimidações aos cidadãos, e organizações da
sociedade civil, espancamentos e agressões físicas, mortes, censura na mídia
pública, corrupção eleitoral, como por exemplo:
a) Desde o dia 27 de Maio, os jovens Alves Kamulingue e Isaias Kassule foram raptados quando tentavam fazer uma manifestação de protesto contra as polítcas governamentais, e até hoje continuam desaparecidos,
b) No dia 31 de Junho, no acto de Abertura da Campanha Eleitoral do MPLA, em Viana, um jovem motoqueiro (kupapata) terá sido morto a tiro pela tropa da Unidade de Guarda Presidencial,
c) Durante o período de preparação das eleições as pessoas que promoveram manifestações pacíficas e sem armas, sobretudo jovens estudantes e expressaram as suas opiniões contra as politicas do actual Presidente José Eduardo dos Santos, igualmente cabeça de lista do MPLA, foram perseguidas e submetidas a torturas, tratamentos cruéis e degradantes e a julgamentos injustos, sem que os órgãos competentes do estado responsabilizassem os seus autores.
d) Algumas destas acções foram praticadas por milícias recentemente criadas por parentes e pessoas próximas ao Presidente da República e actuaram em cumplicidade com as autoridades policiais incluindo agentes dos serviços de Segurança do Estado.
e) Existência de actos de corrupção eleitoral promovidos pelo MPLA e o seu candidato a Presidente da República que manifestam clara violação aos artigos 4º, alínea e) e 6.º e alínea f), ambos de Código de Conduta Eleitoral, com frequente cobertura da Televisão Pública de Angola ( Cfr. Jornal da Noite, dia 9 de Agosto, reportagem na Gabela, Amboim, Malanje e Comuna do Benfica em Luanda, 15 de Agosto).
As organizações
subscritoras também constataram a existência de actos da Comissão Nacional
Eleitoral (CNE) que manifestam falta de imparcialidade em relação aos Partidos
Políticos e aos candidatos a Presidente da República.
As competêmcias da CNE estão bem definidas na Lei n.º 12/12, de 13 de Abril, Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral.
As organizações subscritoras não compreendem porque razão aquele órgão pretende desviar-se das sua atribuições, quando, ao que se sabe, existem inúmeras tarefas por realizar, por exemplo, a publicação dos cadernos eleitorais, de acordo os artigos 86 n.º 5; e artigos 46 e 42, da lei 36/11 de 21 de Dezembro, Lei orgânica sobre as Eleições e da Lei do registo Eleitoral, respectivamente; que estabelecem que sejam (…) divulgados os cadernos eleitorias até 30 dias antes da data marcada para as eleições.
As organizações , chamam à atenção para o facto de a Comissão Nacional Eleitoral, estar a violar à Lei do registo eleitoral que, determina que à emissão da segunda via do cartão de eleitor, deve ser feita até 30 dias antes das eleições, “ a emissão de nova via de cartão de eleitor (…)pode ser feita até ao trigésimo dia à data da realização das eleições” artigo 33 n.º 2 da Lei n.º 03/05 de 1 Julho do registo;
Por isso, considera inaceitável a conduta manifestada pela CNE durante a sua Conferência de Imprensa que se ajusta na lógica de ocultar as inúmeras irregularidades que se verificam na gestão do processo eleitoral e de dar corpo a acção intimidatória iniciada pelo MPLA.
Por exemplo, as organizações entendem que qualquer propaganda emitida por um Partido Político ou coligação de Partidos Politicos durante a campanha eleitoral que eventualmente ofenda, difame, calúnie, ultraje ou viole direitos de terceiros, caberá sempre ao ofendido, pois só ele tem legitimidade para o impulso da respectiva acção judicial, quer da acção penal ou civil, segundo o direito violado, salvo se se tratar de crimes públicos, artigos 8º e 11º secção II do livro I do Dec. n.º 19 271 do Código do Processo Penal e artigo 186.º alínea c) e d) da CRA, nestes casos cabe a PGR iniciativa da acção judicial.
Entendem ainda que a CNE não tem cumprido com as suas obrigações quanto à conduta adoptada pela Televisão Pública de Angola, a Rádio Nacional de Angola e o Jornal de Angola contra os canditados e Partidos da oposição, que manifesta falta de imparcialidade e violação do principío da igualdade entre os concorrentes.
A CNE também não
tem dado o devido tratamento às reclamações e denúncias feitas pelos outros
partidos concorrentes sobre as irregularidades e incumprimentos verificados ao
longo do processo eleitoral, bem como aos atos da polícia que manifestam
favorecimento a um partidos concorrentes.
Assim as organizações subscritoras apelam:
1) Aos
Partidos Políticos e Coligações de Partidos Políticos A respeitarem o Código de
Conduta Eleitoral bem como adotarem atitudes conformes com os princípios do
estado democrático de direito previstos da Constituição.
2) Aos Meios de Comunicação Social Públicos: Que sejam imparciais, pluralistas e promovam a tolerância, a cultura de não violência contra os atores políticos e a reconciliação entre os angolanos, conforme previsto na Constituição e na Lei de Imprensa.
3) À Polícia Nacional: A adoptarem condutas de total apartidarização conforme dispõe a Constituição da República e o seu Estatuto orgânico, pois ela é uma instituição apartidária e não pode favorecer um candidato ou partido concorrente.
4) À Comissão Nacional Eleitoral: Que seja de facto independente e imparcial, que responda nos termos da Lei Eleitoral as reclamações dos partidos e coligações de partidos e dos cidadãos, a fim de realizarmos eleições livres, justas e transparentes de acordo com as leis angolanas e protocolos regionais e internacionais sobre eleições.
5) Aos cidadãos em geral: Apelamos que adotem uma postura cívica responsável de respeito e aceitação da diferença e de tolerância para que tenhamos um processo eleitoral tranquilo e participativo.
As
organizações:
Associação Justiça, paz e Democracia ( AJPD)
Associação Constuindo Cidadania (ACC)
OMUNGA
SOS-Habitat
Fundação Open Society
Associação Justiça, paz e Democracia ( AJPD)
Associação Constuindo Cidadania (ACC)
OMUNGA
SOS-Habitat
Fundação Open Society
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