domingo, 26 de agosto de 2012

Declaração da CASA-CE sobre as irregularidades no processo eleitoral



CONVERGÊNCIA AMPLA DE SALVAÇÃO DE ANGOLA – COLIGAÇÃO ELEITORAL
CASA-CE
DECLARAÇÃO POLÍTICA
SOBRE AS IRREGULARIDADES NO PROCESSO ELEITORAL
DEFENDEMOS ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES, EM NOME DA PAZ E DEMOCRACIA
Luanda - A Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE) interessada na preservação da Paz, da Democracia e da Estabilidade na República de Angola, tem acompanhado atenta e minuciosamente como a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (lei n.º 36/11 de 21 de Dezembro) e a legislação complementar têm sido materializadas pelos diferentes agentes Eleitorais e, em especial, pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
A CASA-CE, como actor político activo e defensor da cidadania considera que a realização de eleições livres, justas e transparentes representa um dos atributos básicos de um Estado de Direito.  Este impõe a observância obrigatória e o respeito pelos valores, leis, princípios e normas estruturantes dos sistemas democráticos, por todos os cidadãos e, em particular,  pelos titulares de cargos públicos e políticos nas mais diversas Instituições. Neste pressuposto, a CASA-CE deplora a deturpação que se tem feito quanto ao cumprimento obrigatório do que está consagrado na Constituição e na Lei.
Como partícipe activo e responsável na vida política angolana, a CASA-CE tem chamado a atenção para as repetidas irregularidades, violações, omissões e atrasos verificados no cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente por parte da CNE, através de pronunciamentos públicos de vários dirigentes, de intervenções do seu Presidente, Dr. Abel Chivukuvuku, e da audiência solicitada à CNE, realizada no pretérito 13 de Julho de 2012.
Contudo, aproximando-se rapidamente a data da realização da votação e a acumulação de tarefas não realizadas ou com significativos atrasos, a CASA-CE, face aos inúmeros lamentos dos cidadãos e de vários actores político-partidários, comprometidos com a democracia e a Paz, exige que a Comissão Nacional Eleitoral corrija imediatamente as irregularidades pendentes verificadas e cumpra com lisura e transparência as ainda previstas, com vista a credibilizar o processo, se é que ainda é processo, tais como:
  
1- Ficheiro Informático Central do Registo Eleitoral (FICRE):

O FICRE deveria ter sido submetido a uma auditoria externa, aos deus programas informáticos e todo o pacote de dados relativos ao registo eleitoral, realizados sob coordenação, questionável, do MAT (Ministério da Administração do Território), antes deste ministério transferir para a CNE os arquivos e programação informática no dia 15 de Maio, sem que tivesse havido a auditoria recomendada.

A gravidade e a justificada suspeição geral reside, ainda, no facto da CNE ter escolhido, sem consulta aos parceiros político-partidários e concurso público, a empresa Delloite, cuja idoneidade e imparcialidade são questionáveis, para alegadamente realizar uma suposta auditoria, cujos resultados até hoje não foram, nem serão ao que tudo indica, publicados, apesar da empresa estar a ser paga pelo erário público-

A CASA-CE aconselha assim a CNE a divulgar urgentemente esse relatório, não só para que os cidadãos saibam como é gasto o seu dinheiro, como igualmente para que se dissipem todas as suspeições em torno deste burilado processo.
2- Logística Eleitoral

A CNE violou o disposto no n.º 5 do art.º 59.º da Lei da Contratação Pública (lei 20/10 de 07 de Setembro) quando publicou em apenas dois dias, 08 e 09 de Junho de 2012, no Jornal de Angola, o anúncio da abertura de um concurso para selecção de uma empresa idónea para fornecer os serviços de logística eleitoral.

O articulado legal estabelece que a participação de empresas estrangeiras impõe que o anúncio deva ser, também, publicado em órgãos de imprensa internacionais e não foi. Mais grave ainda a própria CNE não publicou os resultados na sua página da internet, desvituando o sentido material da lei, pois das nove empresas participantes no concurso, quatro são estrangeiras, mas apenas uma foi dada como vencedora: a espanhola INDRA, a mesma contratada em 2008, por altos funcionários do gabinete do Presidente da República, José Eduardo dos Santos, através de um consórcio com a Valleysoft, cujos sócios são Frederico Cardoso, do Conselho de Ministros e da Casa Civil, e um oficial da Segurança de Estado, o sr. Duarte, numa união perfeita para a fraude dos mais de 80% atribuídos ao partido da situação e aos seu candidato há 33 anos no poder, sem nunca ter sido eleito.

Face a este eterno favorecimento, três das nove empresas concorrentes reclamaram a forma parcial e tendenciosa do concurso, mas os seus argumentos não foram tidos nem achados pela CNE, cuja comissão era coordenada por Gertrudes da Costa, seu actual número dois.
Um governo patriótico deve ser sério e transparente nas suas escolhas e a CNE não deve temer tornar públicos os procedimentos que levaram à escolha e à recusa de outros concorrentes.
Por essa razão a CASA-CE insta a empresa em causa a tornar públicos os seus procedimentos, nomeadamente quantos boletins de voto produziu, pois essas são as práticas de empresas que se pautam pela transparência e pela responsabilidade.
3- Procedimentos e Auditoria dos programas fontes, sistemas de transmissão e tratamento de dados e dos procedimentos de controlo

A CNE não definiu, dentro do prazo legal, os Procedimentos para as Eleições Gerais, tal como estipulado no art.º 71.º da Lei Orgânica Sobre a Organização e Funcionamento da CNE (lei 12/12, de 13 de Abril).

Igualmente, a CNE não cumpriu o disposto no art.º 31.º da Lei Orgânica Sobre a Organização e Funcionamento da CNE (lei 12/12, de 13 de Abril) e do art.º 116.º da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (lei n.º 36/11 de 21 de Dezembro), não tendo efectuado qualquer auditoria.
Como forma de evitar que este incumprimento afecte de forma irreversível a credibilidade do processo eleitoral, a CASA-CE sugere que a CNE conceda aos mandatários dos partidos políticos e coligações concorrentes, a todos os níveis, o maior ângulo de acção e o fornecimento das cópias das Actas elaboradas, tal como está consagrado no n.º 1 e 2 do art.º 118.º da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (lei n.º 36/11 de 21 de Dezembro), coordenando com todos os Partidos e Coligações concorrentes procedimentos que recolham a aprovação unânime, credibilizando perante os cidadãos angolanos a justeza e credibilidade do processo eleitoral, que neste momento está inquinado. 
4- Cadernos Eleitorais

Constitui uma preocupação séria, não apenas para a CASA-CE como de uma grande maioria dos cidadãos eleitores, a não divulgação pública, pela CNE, dos cadernos eleitorais, impressos e afixados de acordo ao consagrado na lei. O prazo para a divulgação dos cadernos eleitorais, impressos, que devem ser afixados de acordo ao consagrado na lei.

O prazo para a divulgação dos cadernos eleitorais terminou no dia 31 de Julho, de acordo com o estipulado no n.º 5 do art.º 86.º da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (lei n.º 36/11 de 21 de Dezembro) e o atraso penaliza os cidadãos no direito de verificarem a sua Assembleia de Voto e o de reclamarem em caso de existência de erros, podendo inviabilizar a realização do acto, pois a ausência dos cadernos eleitorais na Assembleia de Voto impede a realização da votação, tal como consagrado na alínea a) do n.º 1 do art.º 106.º da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (lei n.º 36/11 de 21 de Dezembro).

A CASA-CE exige, por isso, que a CNE proceda, o mais rapidamente possível, à publicação dos cadernos eleitorais, como prioridade absoluta, não escondendo o seu incumprimento atrás de soluções tecnológicas muito publicitadas, mas que não servem os interesses da maioria dos cidadãos eleitores, para além de não ser uma solução funcional.

5- Actas Eleitorais

A CASA-CE tem seguido com minúcia a argumentação contraditória sobre a entrega das cópias das Actas eleitorais aos delegados de lista nas mesas de voto e aos mandatários ao nível municipal e provincial.

A CASA-CE considera ser um debate estéril e a tentativa da criação de um falso problema, porquanto o princípio consagrado na Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (lei n.º 36/11 de 21 de Dezembro) no seu n.º 4 do art.º 123.º e no n.º 3 do art.º 130.º, estabelece a entrega da cópia dessas Actas aos delegados de lista e mandatários respectivamente. Aliás, porque se torna incongruente que se exija a alguém que assine um documento do qual ele depois não tem uma cópia.

Como a CASA-CE considera que o princípio legal deve ser cumprido, cabe à CNE encontrar as melhores soluções para a sua materialização, seja através de fotocópias, de papel químico ou mesmo da redacção de vários documentos iguais. Nada impede que haja o cumprimento do princípio se existir imaginação e vontade dos homens, pois acreditamos que esses atributos existam na CNE.

6- Credenciamento dos Delegados de Lista

A CASA-CE, apesar dos meios exíguos colocados à sua disposição no âmbito da campanha eleitoral, cumpriu dentro dos prazos estabelecidos pela CNE, a entrega dos seus delegados de lista em todas as províncias do País.

Neste sentido, e como se aproximam rapidamente os prazos estabelecidos pela lei para o credenciamento dos delegados de lista, a CASA-CE insta a CNE a cumprir os prazos estabelecidos, pois um Estado de bem é aquele que dá o exemplo no cumprimento da lei.

7- Igualdade de Tratamento

A CASA-CE tem seguido atentamente as graves violações ao princípio de Igual Tratamento, consagrados no art.º 64.º e no n.º 2 do art.º 65.º da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (lei n.º 36/11 de 21 de Dezembro), com total omissão e silêncio por parte da CNE.

Um silêncio cúmplice, mas ruidoso, na parcialidade de actuação dos órgãos de comunicação social públicos: Rádio Nacional, Televisão Pública, Jornal de Angola, Angop, que noticiam excessiva e partidocratamente a favor do MPLA e do seu candidato José Eduardo dos Santos, constituindo essa prática uma punhalada à democracia e à Paz.

E, face a tantas evidências, a CASA-CE questiona as razões da falta de visão e audição da Comissão Nacional Eleitoral sobre o tratamento noticioso a favor do partido no poder, solicitando que a mesma se explique perante os cidadãos das razões desse silêncio.
Igualmente a CASA-CE apela aos membros e militantes das forças políticas concorrentes para que continuem a demonstrar e dar exemplos de respeito pela diferença, de tolerância política, rejeitando aqueles que instigam à violência e a instabilidade, plantando nos corações dos cidadãos o recalcamento.

As eleições devem ser uma festa para celebrar a democracia e nunca para semear a discórdia e o luto.

8- Observação Eleitoral e Cobertura Mediática

É com preocupação que a CASA-CE tem recebido relatos de não existir o credenciamento e divulgação dos Observadores Nacionais e Estrangeiros ao processo eleitoral de 2012, violando-se assim o consagrado em vários artigos da Lei da Observação Eleitoral (lei n.º 11/12 de 22 de Março), nomeadamente o estipulado no n.º 2 e 3 do art.º 19.º.
Igualmente são preocupantes as várias referências feitas sobre a negação de vistos de entrada em Angola a jornalistas estrangeiros e a imposição aos jornalistas nacionais, de um credenciamento selectivo e com pré-indicação do local de cobertura, fora do interesse editorial do seu órgão de informação.

A CASA-CE considera que estes actos são atentatórios ao bom nome do Estado angolano e projectam Angola no mundo como um país onde a democracia é apenas um adereço e não uma vontade real dos seus dirigentes, numa imagem que recusamos que seja imposta a este heróico povo angolano.

A CASA-CE reafirma que estas tarefas, da responsabilidade da CNE, são indispensáveis e inadiáveis, segundo o quadro jurídico-constitucional angolano e por isso exorta o povo angolano, os eleitores e todos os amantes da Paz, da democracia e da estabilidade, a redobrarem a vigilância e denunciar qualquer manobra que vise alterar a legítima e real vontade soberana dos cidadãos na escolha dos seus representantes.

A CASA-CE rejeita e condena todas as formas ou tentativas de índole fraudulenta e está firmemente determinada a não permitir manobras desta natureza dentro ou fora das urnas. Ninguém tem o direito de alterar a vontade expressa pelos eleitores, a não ser que pretenda perpetuar em Angola a cadeia eterna de injustiça e exclusão.

A CASA-CE adverte igualmente que não aceitará qualquer manobra artificial que vise subverter, por via da fraude, a vontade legitima dos cidadãos eleitores nas eleições de 2012, pois os angolanos desejam, mais do que nunca, expressar pacificamente a sua vontade, e esta vontade terá na CASA-CE um defensor acérrimo, pois são apenas livres aqueles homens e mulheres que podem dizer SIM, mas também podem dizer NÃO, e o voto é a melhor forma de o exprimir.
Esta é a Nossa Hora
A Hora de Todos os Angolanos
Luanda, 20 de Agosto de 2012
Presidência da CASA-CE

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